Vinicius Jeremias Alves
Vinicius Jeremias Alves
Número da OAB:
OAB/SC 063658
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Jeremias Alves possui 64 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJPA, TJSC, TRF4
Nome:
VINICIUS JEREMIAS ALVES
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
INQUéRITO POLICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5003449-31.2025.8.24.0010/SC AUTOR : WILLIAM MARTINS ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANINI ROVEDA (OAB SC055975) RÉU : EDIANE TAVARES LOTICI ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005426-76.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE : VINICIUS JEREMIAS ALVES ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005529-96.2025.4.04.7207 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5000977-40.2025.8.24.0533/SC INDICIADO : LEANDRO PEREIRA FONTES LOPES ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de inquérito policial instaurado contra Leandro Pereira Fontes Lopes , no qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, conforme autoriza o artigo 28-A do Código de Processo Penal, e pugnou pela designação de audiência. Os autos vieram conclusos. Este é o relato. Decido. II - Fundamentação: análise formal do ANPP e designação de audiência Em análise aos autos, verifica-se que a infração penal foi praticada sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, já se considerando as causas de aumento e diminuição da pena (CPP, art. 28- A, caput e § 1º). Da mesma forma, observa-se que, no caso em comento, não se vislumbra nenhuma das hipóteses vedativas da lei (art. 28-A, § 2º, do CPP), tendo ocorrido a confissão formal e circunstancial da prática da infração penal (CPP, art. 28- A, caput , do CPP). Ademais, o acordo está devidamente formalizado por escrito, sendo firmado pelo Ministério Público, pelo investigado e pela Defesa (CPP, art. 28-A, § 3º), não contendo condições inadequadas, insuficientes ou abusivas (CPP, art. 28-A, § 5º). Verificada a presença das condições preliminares formais, resta a avaliação acerca da voluntariedade, que deve ser aquilatada diretamente com o investigado, na forma do artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal 1 . III - Comandos processuais Diante do exposto, designo audiência para homologação de acordo de não persecução penal para o dia 12/08/2025 14:05:00 , visando a verificação da voluntariedade de sua celebração, que ocorrerá por meio de videoconferência. Para o ato, intimem-se o investigado e a Defesa. Cientifique-se o investigado de que deverá acompanhar o ato representado por advogado constituído, ou, caso não tenha condições, deverá informar o fato junto a este juízo (Cartório da Vara Regional de Garantias de Itajaí - Telefone: (47) 3261-9424 ou Email: itajai.garantias@tjsc.jus.br) , no prazo de 5 dias a contar da sua intimação. Ressalte-se que, em havendo requerimento, ou na hipótese de não constituição de defensor por parte do investigado para acompanhamento do ato processual na data designada, ser-lhe-á nomeado desde logo pelo cartório defensor dativo para tal finalidade. 2 Intimem-se a Defesa e o indiciado acerca do link de acesso à sala virtual por ato ordinatório. Registre-se que eventuais condições do acordo de não persecução penal, em caso de homologação, deverão ser objeto de fiscalização pelo juízo da vara de execução penal (CPP, art. 28-A, §6º). Cumpra-se. 1. "§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade." 2. Conforme Portaria n. 02/2024 deste juízo.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004096-90.2023.8.24.0076/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : MARCELO JEREMIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) DESPACHO/DECISÃO Em virtude da ausência de indicação de bens dos executados, suspendo o processo pelo prazo de 1 ano, conforme art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo, intime-se o credor para indicar bens, sob pena de arquivamento, com as advertências do art. 921, §§ 2º, 3º, 4º, do CPC .