Alice Cristina Rocha Dos Santos
Alice Cristina Rocha Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SC 063683
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alice Cristina Rocha Dos Santos possui 68 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRF2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRF2
Nome:
ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5010056-56.2023.4.04.7209/SC REQUERENTE : AMANDA WINTER ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ATO ORDINATÓRIO (Art.152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região). Intimo a parte autora acerca da juntada do Demonstrativo de Valores do seu crédito. No prazo de 10 (dez) dias de sua disponibilização, deverá informar no processo o seu levantamento. Fica cientificada de que a falta de comunicação poderá ensejar o estorno dos valores aos cofres do TRF da 4a Região. Decorrido o prazo, o processo será baixado e arquivado. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5005106-70.2024.4.04.7208/SC RELATOR : EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRIDO : PAMELA JARDIM RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 61 - 15/07/2025 - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TNU)
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Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005803-40.2023.4.04.7010/PR AUTOR : JOAO CARLOS BRAGA DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) DESPACHO/DECISÃO 1. Proferido despacho em 23/04/2025 ( evento 37, DESPADEC1 ). decidiu-se que o pedido de reconhecimento e averbação de tempo especial dos períodos de 03/04/2001 a 04/03/2009, 14/09/2009 a 11/12/2009, 12/12/2009 a 20/08/2012 e 06/03/2013 a 19/08/2015, será analisado com base na documentação técnica da Uniplast Embalagens Ltda. de setembro de 2005 e de agosto de 1999 ( evento 35, LAUDO1 e evento 36, LAUDO1 ). 2. No que diz respeito ao pedido de reconhecimento e averbação de tempo rural entre 15/10/1987 (quando completou 8 anos de idade) a 26/08/1998, foi indeferida a produção de prova testemunhal, sob a fundamentação de que "...as informações necessárias para a análise do caso já foram fornecidas, somado ao fato de que a legislação dispensa a colheita de prova testemunhal...". 3. Por último, foi determinada a intimação do autor dos termos do aludido despacho e para manifestar interesse na manutenção do pedido de indenização do tempo rural posterior a 31/10/1991. 4. Ao se manifestar ( evento 43, PET1 ) o autor requereu a desistência do pedido de reconhecimento e averbação do período rural entre 01/11/1991 e 26/08/1998. 5. Por outro lado, insistiu na realização de audiência para produção de prova testemunhal concernente ao período rural anterior a 31/10/1991. Decido. 6. Tendo em vista o requerimento formulado na petição datada de 02/06/2025 ( evento 43, PET1 ), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação quanto à pretensão de reconhecimento e averbação do período rural entre 01/11/1991 e 26/08/1998, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC . Excepcionalmente e no específico caso dos autos, não se justifica a prévia manifestação do INSS sobre o pedido de desistência, haja vista não haver qualquer espécie de risco de prejuízo à autarquia federal. Ademais, no âmbito do JEF o pedido de desistência prescinde de anuência da parte ré, independentemente de esta ter ou não sido citada, afastando-se a aplicação do art. 485, § 4º, do CPC. Essa interpretação decorre do art. 51, I e § 1º, da Lei nº 9.099/1995, segundo o qual basta, para a extinção processual, que a parte autora não compareça a qualquer das audiências designadas no curso do feito. Considerando que essa extinção não requer consentimento da parte ré, e as audiências são necessariamente precedidas pela citação (art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/1995), torna-se regra geral a dispensa da concordância do requerido em qualquer momento da demanda. 7. Quanto ao requerimento de realização de audiência, revejo, nesse aspecto, a decisão do evento 37, DESPADEC1, item 3 , e determino a designação de audiência , conforme disponibilidade de pauta. À Secretaria para que agende dia e hora para a realização do ato, lançando evento específico nestes autos e intimando as partes na sequência. 8. A audiência será realizada por meio do aplicativo ZOOM Meetings , sendo que o link de acesso à sala virtual estará disponível ao clicar no botão "Audiências" no campo "Ações". A parte autora ficará responsável pelo encaminhamento do link à(s) testemunha(s), caso necessário. Sugere-se a instalação e configuração do aplicativo em momento anterior à audiência , inclusive para viabilizar eventual teste , tudo com o intuito de tornar o ato eficiente e evitar inconvenientes. 9. A audiência, embora realizada por meio eletrônico, é um ato oficial e, assim como nas audiências presenciais , os horários serão cumpridos, salvo motivo de força maior, e todos os envolvidos deverão adotar comportamento regular, respeitoso e de boa-fé. Deverão ser respeitadas TODAS as condições e procedimentos para realização de audiência na modalidade virtual , em especial aqueles elencados nos itens a seguir : a) a parte autora e seu(ua) procurador(a) assumem o compromisso de ter à disposição os recursos necessários para a adequada captação e transmissão de som e imagem , em qualidade suficiente para que o ato se desenvolva de maneira regular, sem impedimentos ou dificuldades, sob pena de encerramento do ato e conclusão do processo ao juiz que avaliará a designação ou não de nova audiência; b) a parte autora deverá, com no mínimo 02 (DOIS) DIAS de antecedência da data a ser designada para a realização da audiência : - apresentar o rol de testemunhas , observando o disposto no art. 450 do CPC, e cópia de seus respectivos documentos pessoais com foto : Art. 450. O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome , a profissão , o estado civil , a idade , o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas , o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho. - indicar o local a partir do qual cada testemunha será ouvida; c) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação pelo Juízo , nos termos do art. 455 do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. d) desde que respeitada a incomunicabilidade das testemunhas, este Juízo autoriza que estejam presentes no escritório do(a) advogado(a), a parte autora e ATÉ DUAS TESTEMUNHAS , sob pena de serem consideradas dispensadas as demais; e) durante a realização da audiência: - a câmera do(a) advogado(a) deverá ser posicionada de modo a deixar visível a entrada da sala, cuja porta deverá permanecer fechada; - durante o ato todos os envolvidos deverão permanecer visíveis para o Juiz Federal e/ou conciliador; - poderá ser solicitado que seja dado visão integral da sala, girando a câmera em um ângulo de 360 graus. Da mesma forma pode ser solicitado o envio, via whatsapp , da localização da parte, advogado(a) ou testemunha(s); f) fica vedada a gravação total ou parcial do ato, bem como a reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal, sem prévia autorização do Juízo. g) nos casos em que a audiência não for gravada pelo Juízo, o respectivo Termo será digitado durante o ato e ficará disponível para as partes tão logo a audiência seja encerrada . Havendo possibilidade técnica, o Termo de Audiência poderá ser consultado pelo(a) advogado(a) durante o ato; Caso não sejam observadas as condições acima ou se constatado irregularidades durante o ato, o processo será concluso para análise e eventual adoção medidas necessárias para regularização e/ou apuração de responsabilidade. 10. Intime-se a parte autora acerca desta decisão e para, no prazo de 5 dias, se for o caso : a) informar eventual discordância com os parâmetros e condições estabelecidos no item 3 ou a impossibilidade de cumpri-los, circunstância na qual será designada audiência presencial ; b) informar eventual necessidade de agendamento de sala passiva em Subseção próxima à residência de testemunha(s) que não consiga(m) ser ouvida(s) por meio do link a ser disponibilizado e que não resida(m) nos Municípios abrangidos por esta Subseção. Neste caso deve(m) ser apresentado(s) seu(s) comprovante(s) de residência. 11. A ausência de manifestação no prazo assinalado no item anterior será interpretada como concordância com as exigências especificadas nesta decisão.
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Tribunal: TRF2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5020762-40.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : HUDSON TARGINO GURGEL REQUERENTE : SOLANGE DA COSTA LOPES ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 25/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012003-83.2024.8.24.0011/SC (originário: processo nº 50032071120218240011/SC) RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior EXEQUENTE : ASSETEX TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 54 - 17/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5002407-06.2024.4.04.7209/SC RECORRIDO : MARILEIDE MOREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença de procedência. Insurge-se contra o reconhecimento da especialidade do período de 08/06/2015 a 11/11/2019 pela exposição aos agentes biológicos ( evento 37, RecIno1 ). A sentença assim dispôs ( evento 33, SENT1 ): Período Especial 08/06/2015 a 11/11/2019 Empresa Canil e pet shop Handreya's Ltda Função/Atividades Banhista de Animais Domésticos Agentes nocivos Agentes Biológicos Provas PPP (copiar link do documento), laudo ambiental (copiar link do documento), laudo paradigma (copiar link do documento), pericial. Decisão Há especialidade. Exposição a agentes biológicos, conforme itens 1.3.1 do Decreto 53.831/64; 1.3.1 do Decreto 83.080/79; 3.0.0 do Anexo dos Decretos 2.172/97 e 3.048/99 e Anexo 14 da NR 15). É indiferente tenha havido ou não utilização de EPI, uma vez que se trata de caso de reconhecida inexistência de EPI apto a elidir a especialidade (IRDR 15 do TRF-4). Da análise da CTPS da parte autora verifico que ela foi contratada pela empresa Canil e Pet Shop Handreya's Ltda em 08/06/2015 na função de zelador, sendo que em 01/05/2017 sua função foi alterada para banhista de animais ( evento 1, PROCADM7, pp. 60 e 68 ). No CNIS constam as seguintes informações ( evento 44, INF1 ): Desse modo, considerando que a autora é funcionária da referida empresa até os dias atuais, intime-se a parte autora para que junte declaração da empresa Canil e Pet Shop Handreya's Ltda informando quais funções a autora exerceu e em que períodos, devendo apresentar documentos que confirmem as alterações de funções em caso de divergência com o CNIS/CTPS. Deverá, ainda, apresentar novo PPP com a descrição de cada uma das funções exercidas e quais os fatores de risco a que permanecia exposta, bem como o LTCAT utilizado para o preenchimento do PPP. Prazo: 30 dias. Após a juntada, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 dias, e retornem conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006482-59.2022.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : FLAVIO APOLINARIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLEITON STOINSKI (OAB SC044306) ADVOGADO(A) : ALICE CRISTINA ROCHA DOS SANTOS (OAB SC063683) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 21/07/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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