Maiara Guesser
Maiara Guesser
Número da OAB:
OAB/SC 063698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maiara Guesser possui 37 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJSP, TRT9
Nome:
MAIARA GUESSER
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATSum 0000799-28.2020.5.12.0052 RECLAMANTE: ELAINE FREITAS LUZ RECLAMADO: LUCIENE SIMPLICIO DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0278b7 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que compete à parte e a seus procuradores, na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer modificação temporária ou definitiva, bem como ratificá-las na execução do processo; e tendo em vista que a comunicação expedida diretamente à autora retornou com a informação de que a parte é "desconhecida" no local (#id:cc3302c e #id:0e575a8), REITERO as intimações anteriormente expedidas para que a advogada da autora, no prazo de 05 dias, atualize as informações da sua constituinte declinando o seu atual endereço bem como seu telefone, e-mail (se houver). Trata-se de procedimento em cumprimento as medidas de controle e segurança constantes do Ofício Circular CR nº 16/2019 (Acordo Corregedoria/OAB). Na inércia, será configurada a hipótese de omissão quanto à manutenção/ratificação dos dados atualizados da parte, de modo a incidir as providências indicadas no item 12 do referido Ofício, com a expedição de Ofício à Corregedoria-Regional, sem prejuízo da adoção de outras medidas junto ao órgão de classe e/ou de natureza processual em face do dever de colaboração. Fica desde já autorizada a utilização dos convênios disponíveis ao Juízo para a localização da parte. TIMBO/SC, 18 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE FREITAS LUZ
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002202-74.2024.4.04.7209/SC RELATOR : CLAUDIA SCHLICHTA GIUSTI REQUERENTE : MARTA FERREIRA FIORE ADVOGADO(A) : MAIARA GUESSER (OAB SC063698) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 15/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ConPag 0000151-22.2025.5.09.0322 CONSIGNANTE: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A CONSIGNATÁRIO: ROBERTO CARLOS REICHERT E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e981d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando a manifestação das consignatárias, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação, declarar extinta a obrigação de pagar atinente às verbas rescisórias expressamente consignadas no TRCT, bem como para determinar a divisão dos valores na razão de 1/2 para MAYRA PEREIRA DE MELO REICHERT e ROBERTA PEREIRA DE MELO REICHERT. Concomitantemente, intime-se também a parte interessada para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários (nome e código do banco, número da conta, número da agência, titularidade da conta e, para contas da CEF, número da operação bancária), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico com transferência diretamente para sua conta bancária. O titular da conta destinatária deverá ser o próprio credor ou pessoa que detenha os poderes para sacar valores (no caso de pessoa jurídica, deverá também ter procuração com poderes para tanto, juntada nos autos). Em caso de conta destinatária diversa da conta do depósito, poderá haver cobrança de taxa bancária. Em não sendo indicada conta, o alvará será emitido na opção "comparecer ao banco", e o montante deverá ser sacado na boca do caixa. Após, expeça-se guia de retirada do valor depositado no #id:1d5ba23, observando-se a proporção de 1/2 para cada consignatária. Da mesma forma em relação aos valores de FGTS depositados na conta vinculada do de cujus. Após, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, I. Custas pela parte autora, arbitradas sobre o valor de R$R$ 10.864,99 atribuído à causa, no importe de R$R$ 217,30, dispensadas. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. Cumpridas as determinações acima, com a juntada da guia quitada, arquivem-se os autos. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ConPag 0000151-22.2025.5.09.0322 CONSIGNANTE: TCP - TERMINAL DE CONTEINERES DE PARANAGUA S/A CONSIGNATÁRIO: ROBERTO CARLOS REICHERT E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70e981d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Considerando a manifestação das consignatárias, JULGO PROCEDENTE a ação de consignação em pagamento, extinguindo o presente feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, nos termos da fundamentação, declarar extinta a obrigação de pagar atinente às verbas rescisórias expressamente consignadas no TRCT, bem como para determinar a divisão dos valores na razão de 1/2 para MAYRA PEREIRA DE MELO REICHERT e ROBERTA PEREIRA DE MELO REICHERT. Concomitantemente, intime-se também a parte interessada para indicar, no prazo de 5 (cinco) dias, seus dados bancários (nome e código do banco, número da conta, número da agência, titularidade da conta e, para contas da CEF, número da operação bancária), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico com transferência diretamente para sua conta bancária. O titular da conta destinatária deverá ser o próprio credor ou pessoa que detenha os poderes para sacar valores (no caso de pessoa jurídica, deverá também ter procuração com poderes para tanto, juntada nos autos). Em caso de conta destinatária diversa da conta do depósito, poderá haver cobrança de taxa bancária. Em não sendo indicada conta, o alvará será emitido na opção "comparecer ao banco", e o montante deverá ser sacado na boca do caixa. Após, expeça-se guia de retirada do valor depositado no #id:1d5ba23, observando-se a proporção de 1/2 para cada consignatária. Da mesma forma em relação aos valores de FGTS depositados na conta vinculada do de cujus. Após, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, I. Custas pela parte autora, arbitradas sobre o valor de R$R$ 10.864,99 atribuído à causa, no importe de R$R$ 217,30, dispensadas. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores. Cumpridas as determinações acima, com a juntada da guia quitada, arquivem-se os autos. KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA PEREIRA DE MELO REICHERT - ROBERTA PEREIRA DE MELO REICHERT
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) INDEFERIDO O PEDIDO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000623-81.2025.8.24.0026/SC AUTOR : ORCELINA PINTARELLI ADVOGADO(A) : MAIARA GUESSER (OAB SC063698) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB SC015762) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a citação do INSS ainda não se consumou, defiro o pedido de emenda da inicial sem anuência dos requeridos a fim de determinar a exclusão da autarquia previdenciária do polo passivo da demanda. Assim, intime-se o requerente para que apresente sua réplica à contestação do Banco BMG dentro do prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intimem-se.
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