Ricardo Augusto Silveira Junior

Ricardo Augusto Silveira Junior

Número da OAB: OAB/SC 063701

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Augusto Silveira Junior possui 127 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 127
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
123
Últimos 90 dias
127
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) APELAçãO CíVEL (19) RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000311-65.2022.4.04.7216/SC EXEQUENTE : SANDRA RAIMUNDO ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para , a partir da data informada no demonstrativo de transferência , efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito. O autor poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência , apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso. * Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO , que equivale à petição informando a satisfação do crédito.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002580-14.2021.4.04.7216/SC EXEQUENTE : ANTONIO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para , a partir da data informada no demonstrativo de transferência , efetuar o saque do valor depositado, independentemente de alvará, e no prazo de 15 (quinze) dias informar a satisfação do seu crédito. O autor poderá (1) comparecer à Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), conforme estiver informado no demonstrativo de transferência , apresentando documento de identidade, CPF regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado; ou (2) solicitar a transferência dos valores utilizando a opção - PETIÇÃO - PEDIDO DE TED -, conforme tutorial disponível em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf . Ultrapassados os prazos, aguarde-se o pagamento de precatório, faça-se conclusão para sentença (CSFP) ou dê-se baixa (JEF), conforme o caso. * Sugere-se, se não houver pedido de TED ou de outra providência, que seja lançado o evento de CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO , que equivale à petição informando a satisfação do crédito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002454-32.2025.8.24.0167/SC AUTOR : CLAUDENOR ESPINDOLA ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) DESPACHO/DECISÃO A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Todavia, o Código de Processo Civil permite que se solicite à parte a comprovação do preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura na Resolução 11/2018, para que os magistrados observem os critérios estabelecidos pela jurisprudência, mediante análise criteriosa da documentação apresentada e, caso verifiquem a presença de fragilidade na declaração de hipossuficiência, apresentem rol exemplificativo de documentos e intimem a parte para comprovar que sua situação financeira se enquadra nos requisitos de hipossuficiência estabelecidos. Portanto, nada obsta que se investigue a veracidade da afirmação de hipossuficiência que respalda o pedido. Assim, antes de deliberar sobre o benefício da justiça gratuita, determino que a parte autora junte aos autos documentos atualizados que indiquem a renda auferida pelo núcleo familiar, incluindo eventual cônjuge ou companheiro(a) , dentre os quais: a) certidão de nascimento, casamento ou documento em que conste o Estado Civil atual; b) última declaração de Imposto de Renda completa ou documento extraído do site da Receita Federal demonstrando a isenção, em seu nome e do cônjuge ou companheiro(a); c) certidões negativas de imóveis e veículos, emitidas pelo CRI da região e Detran, em seu nome e do cônjuge ou companheiro(a); d) cópia da Carteira de Trabalho com a indicação das registros atuais ou finalizados, demonstrando a ocupação e o vínculo empregatício, ou ausência (dispensado se servidor público), da parte e de seu cônjuge ou companheiro(a); e) demonstrativo de pagamento de salário, pro labore , benefício previdenciário, vencimento ou subsídio, relativo aos últimos 3 (três) meses, da parte e de seu cônjuge ou companheiro(a); f) se sócio de pessoa jurídica, cópia de documentos válidos relativos ao último ano, com a demonstração do balanço, do contrato social, dos bens (móveis e imóveis), do pro labore pago a todos os beneficiários e as retiradas; g) extrato da(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) em seu nome e/ou cônjuge/companheiro(a) nos últimos 60 (sessenta) dias, em todos os bancos, fintechs e equivalentes; h) declaração assinada em que conste: Declaro expressamente a inexistência de outra(s) conta(s) corrente(s) e/ou poupança(s) e/ou outros bens móveis e imóveis não descritos na Declaração de Imposto de Renda, sua e de seu cônjuge ou companheiro(a), sob pena de, em caso de omissão de informação, sofrer condenação por litigância de má-fé e instauração de inquérito por crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ciente a parte de que fica resguardada ao Poder Judiciário a pesquisa junto aos cadastros do BACEN (bancos), Infojud (Receita Federal), Renajud (veículos), entre outros, a fim de dirimir possíveis dúvidas sobre as informações prestadas. i) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); e j) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida). Pondero que, entre outros fatores, é razoável observar o critério adotado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que atende àqueles que possuem renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Nesse sentido: Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse. Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel. Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019). 2. Ante o exposto , tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos necessários para postular o benefício da Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento. Autorizo o parcelamento das custas iniciais, em 3 (três) parcelas mensais, mediante pagamento por boleto bancário, ou em até 12 (doze) vezes, se efetuado por meio de cartão de crédito, conforme autoriza expressamente a Resolução CM 3/2024. Ademais, requerido o parcelamento, deverá a parte autora recolher a primeira parcela dentro do prazo de 15 dias acima referido (que conta deste despacho, e não do requerimento), competindo-lhe o controle do respectivo pagamento. Por fim, não é demasiado salientar que eventual intimação promovida por este Juízo após a emissão do boleto tem por finalidade, tão somente, a cooperação com a parte interessada, não sendo hábil a reabrir o prazo para pagamento fixado, que, reitere-se, é de incumbência da própria parte.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000061-70.2019.8.24.0030/SC RELATOR : FELIPE AGRIZZI FERRAÇO AUTOR : MARCOS IRAN DA LUZ ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 138 - 22/07/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001528-41.2025.4.04.7216/SC RELATOR : TIMÓTEO RAFAEL PIANGERS AUTOR : DIRCEU VIEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301178-50.2015.8.24.0030/SC AUTOR : ALMIRO PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA DESPACHO/DECISÃO Natureza acidentária - Estadual Determino a expedição da RPV/Precatório, conforme o caso, em relação aos honorários advocatícios estipulados na sentença ( evento 93, DOC1 ) , com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios a partir da data da expedição da requisição. Para fins do que dispõe o art. 6º, VI, da mencionada resolução, verifico que as partes estão cientes acerca do valor que embasará a requisição, sendo desnecessária a remessa à contadoria judicial para atualização que será feita pela Fazenda por ocasião do pagamento. Concomitantemente, no intuito de acelerar o trâmite processual, intime-se a parte credora para se manifestar expressamente sobre uma das formas de liberação abaixo, no prazo de 5 dias, sob pena de adoção da primeira opção, bem como para informar seus dados bancários e do procurador, indispensáveis para expedição de RPV/Precatório: 1. mediante alvará judicial, hipótese em que o beneficiário será cientificado da expedição e deverá comparecer perante qualquer agência do Banco do Brasil para levantamento do valor; 2. mediante alvará judicial e envio pelo Siscom à Agência n. 3798, do Banco do Brasil, pela unidade jurisdicional, hipótese em que deverão ser fornecidos os dados bancários da conta de destino, podendo a conta bancária indicada ser a do(a) procurador(a), desde que acompanhada de instrumento com poderes para receber valores. Eventual pedido para expedição de certidão de validade da procuração fica desde já indeferido, uma vez que a retirada de valores depositados na conta bancária configura ato de gestão patrimonial, não ato processual, de modo que, a critério da instituição financeira, pode ser exigido contrato de mandato para a finalidade especifica de levantamento de depósitos realizados no nome da parte ativa. Por fim, esclareço que não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza não remuneratória, como as buscadas no presente feito. Além disso, registro que a partir da publicação da Resolução CM n. 9/2024 não há mais falar em retenção de imposto de renda, bem como que "para a classificação da obrigação como de pequeno valor, será considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo atualizado para fins de requisição " (art. 2º, § 1º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 01 de 03 de junho de 2014). Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000061-70.2019.8.24.0030/SC AUTOR : MARCOS IRAN DA LUZ ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA (OAB SC006998) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA JUNIOR (OAB SC063701) ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO SILVEIRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o prazo exíguo marcado para a realização da perícia (29/07/2025, às 15h00min), passo a intimar a parte autora para, em 48 horas, informar endereço eletrônico para notificação da empresa ALIANÇA - A Maersk Company acerca da data mencionada.
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