Jader Alves Bitencourt

Jader Alves Bitencourt

Número da OAB: OAB/SC 063705

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jader Alves Bitencourt possui 54 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TST, TJRS
Nome: JADER ALVES BITENCOURT

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004394-32.2023.8.24.0028/SC EXEQUENTE : ELIANA TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL GUSTAVO TEJADA GARCIA MASSEI (OAB PR065746) EXECUTADO : MARIA CRISPIM ADVOGADO(A) : JADER ALVES BITENCOURT (OAB SC063705) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por Eliana Turismo Ltda em face de Maria Crispim visando à execução de débito remanescente no valor de R$ 2.402,00 , decorrente de nota promissória emitida em 05/04/2021 pela parte Executada e vencida em 05/05/2021 ( evento 1, NOTA PROMISSÓRIA5 ). Citada ( evento 26, CERT2 ), a parte Executada limitou-se a apresentar embargos à execução ( evento 28, EMBEXECJEC2 ), os quais foram rejeitados ( evento 39, DESPADEC1 ). Procedeu-se à penhora via Sisbajud, que resultou integralmente exitosa ( evento 47, CON_EXT_SISBA1 ), a qual foi impugnada pela parte Executada ( evento 49, IMP_SISB1 ). Decido. Extrai-se dos autos que foi penhorada, em 29/04/2025 , a quantia de R$ 4.114,49 de conta mantida na Caixa Econômica Federal ( evento 45, DETSISPARTOT1 ). A parte Executada afirmou que o valor decorre de seu benefício previdenciário, o qual é depositado na CEF e utilizado nos cuidados a Evaldo Santiago , interditado em razão de deficiência mental e do qual é curadora. Entretanto, não obstante a parte Executada ter comprovado que seu benefício previdenciário é depositado na conta da CEF, limitou-se a instruir os autos com o extrato dos dias 07 e 08/05/2025, não demonstrando a origem do montante penhorado, cujo bloqueio foi anterior: Assim, a parte Executada não comprovou a origem do valor penhorado, ônus esse que lhe cabia, razão pela qual REJEITO na íntegra a impugnação interposta. Intimem-se. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará para levantamento do valor em favor da parte Exequente, observados os dados bancários informados nos autos. Se necessário, intime-se previamente a parte Exequente para informar tais dados. Após, considerando que a penhora via Sisbajud resultou cumprida no dia 29/04/2025 , atingindo integralmente o débito informado em 25/04/2025 pela parte Exequente, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias , ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação do crédito e implicará extinção da execução pelo pagamento.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5158235-44.2025.8.21.0001/RS AUTOR : CARPEDIANO DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : JADER ALVES BITENCOURT (OAB SC063705) DESPACHO/DECISÃO 1.Ciente do pagamento da primeira parcela das custas processuais(Evento 9). 2.Ressalvo que deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que em se tratando de feito contra Fazenda Pública não se admite a autocomposição, nos termos do inciso II, § 4º, do artigo 334 do CPC/2015. 3.Cite-se. 4.Com a contestação, dela dê-se ciência à parte autora, para se manifestar, no prazo de quinze dias, conforme artigo 351 do CPC/2015. 5.Após, ao MP.
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