Diego Guisel

Diego Guisel

Número da OAB: OAB/SC 063717

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego Guisel possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TJRJ e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSC, TJRJ
Nome: DIEGO GUISEL

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5000211-58.2024.8.24.0068/SC AUTOR : TRR CACULA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUISEL (OAB SC063717) ADVOGADO(A) : DANIELA FERRARIN (OAB SC036973) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a correspondência/mandado encaminhada(o) para citação/intimação da parte passiva/testemunha foi devolvida pelos correios/Oficial de Justiça sem cumprimento. Fica intimada a parte ativa para se manifestar no prazo de 10 dias, indicando novo endereço da parte, bem como, efetuando o pagamento dos custos necessários para a realização do ato (AR ou diligência do oficial).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5016033-43.2024.8.24.0018/SC RÉU : MATEUS HENRIQUE JORDANI ADVOGADO(A) : DIEGO GUISEL (OAB SC063717) ADVOGADO(A) : LAURI NEREU GUISEL (OAB SC038462) ADVOGADO(A) : CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) DESPACHO/DECISÃO Visando a necessidade de readequação da pauta, ANTECIPO a audiência para o dia 11/8/2025, às 16h30min. Intimem-se/ Requisite-se. Expeça-se precatória, com prazo de 60 dias, para oitiva das testemunhas residentes em comarcas de outro Estado, se for caso. Notifique-se o Ministério Público e a Defesa. Consigno que a audiência será realizada de forma mista, isto é, de forma física e virtual, nos seguintes termos: a) O Ministério Público e os procuradores poderão optar por receber o link de acesso à sala para participarem do ato de forma virtual, ou, ainda, poderão participar do ato presencialmente, na sala de audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó; a.2) Havendo interesse na participação remota, deverão os interessados informar e-mail e telefone para envio do link respectivo e eventual contato necessário em caso de dificuldade técnica; b) Os acusados que se encontrarem recolhidos em unidade prisional, deverão ser requisitados para comparecerem de forma presencial; b.2) Na requisição, deverá constar informação de que , havendo sala disponível na unidade prisional, o acusado poderá acompanhar e participar do ato de forma remota, por videoconferência, devendo a unidade prisional solicitar o envio dos links respectivos. c) Já as testemunhas deverão ser intimadas para comparecerem no Fórum de Justiça e prestarão seus depoimentos em sala isolada, com exceção dos agentes de segurança pública (policiais militares e civis), que poderão receber link de acesso para participarem do ato de forma virtual; d) Desde já, INDEFIRO o envio de link para as demais testemunhas, porquanto a praxe forense demonstrou que, na maioria dos casos em que as testemunhas solicitam o envio de link , a colheita do seu depoimento resta prejudicada em razão da baixa qualidade de sua internet e/ou inexperiência com o uso das tecnologias; e) Eventuais testemunhas e acusados residentes em outra Comarca do estado de Santa Catarina ou ainda fora deste estado da federação serão ouvidos por videoconferência e carta precatória, conforme Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019 e art. 222 do Código de Processo Penal, respectivamente; f) Em persistindo dúvidas, contatar por meio do telefone 49 3321-4112 ou aplicativo WhatsApp (49 98878-4953). Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5000212-43.2024.8.24.0068/SC AUTOR : TRR CACULA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUISEL (OAB SC063717) ADVOGADO(A) : DANIELA FERRARIN (OAB SC036973) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5000212-43.2024.8.24.0068/SC AUTOR : TRR CACULA LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO GUISEL (OAB SC063717) ADVOGADO(A) : DANIELA FERRARIN (OAB SC036973) DESPACHO/DECISÃO O prazo requerido pela parte autora já fluiu sem o devido cumprimento, ficando prejudicada a sua apreciação. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação, sob pena de extinção.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5025467-56.2024.8.24.0018/SC RÉU : NILSON TELLES PEREIRA ADVOGADO(A) : CLERISTON VALENTINI (OAB SC027754) ADVOGADO(A) : LAURI NEREU GUISEL (OAB SC038462) ADVOGADO(A) : DIEGO GUISEL (OAB SC063717) DESPACHO/DECISÃO LUIZ BILIBIO aforou(aram) AÇÃO DE DESPEJO contra NILSON TELLES PEREIRA , já qualificado(s). Em sua petição inicial (ev. 01, doc. 01), alegou(aram): 1) locou ao réu imóvel situado na Avenida Getúlio Dorneles Vargas, 884-N, apto 81, Centro, Chapecó/SC, CEP 89801-002; 2) o contrato de locação iniciou em 19-03-2022 e possui previsão de encerramento em 19-03-2025; 3) o valor mensal da locação é R$805,00; 4) o contrato foi firmado com garantia prestada pela empresa Credpago Serviços de Cobrança S.A.; 5) a Credpago se exonerou da fiança em 05-07-2024, por meio de notificação extrajudicial enviada ao réu; 6) o réu não prestou nova garantia. Requereu(ram): 1) a dispensa da audiência conciliatória; 2) a produção de provas em geral; 3) a concessão de tutela provisória de urgência consistente na desocupação do imóvel por parte dos locatários; 4) a declaração de anulação do contrato de locação; 5) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência. Houve o recolhimento das custas (ev. 05). Houve aditamento à petição inicial (ev(s). 07), por meio do qual (o)(a)(s) autor(a)(s) requereu a utilização de seguro garantia equivalente a três vezes o valor do aluguel para fins de concessão da liminar. Na decisão ao ev. 08, foi(ram): 1) deferido o aditamento da inicial; 2) deferido o pedido de liminar para determinar a desocupação do imóvel; 3) condicionado o cumprimento da liminar à prestação de caução idônea no valor de 03 meses de aluguel; 4) homologada a caução ofertada; 5) dispensada a audiência conciliatória; 6) determinada a citação da parte ré. O réu foi citado e intimado pessoalmente (ev. 16, doc. 02). Decorreu sem manifestação o prazo para apresentação de resposta pelo réu (ev. 17). O réu apresentou manifestação (ev. 19, doc. 02). Aduziu: 1) faz jus ao benefício da Justiça Gratuita; 2) prestou nova garantia ao autor; 3) a regularidade do contrato de locação. Requereu: 1) a produção de provas em geral; 2) a extinção do processo sem resolução de mérito em razão da perda do objeto; 3) a improcedência dos pedidos iniciais; 4) a condenação da autora ao pagamento dos encargos da sucumbência. Conclusos os autos. É o relatório necessário. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos , reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) réu. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ Nos termos do art. 346, parágrafo único, do Código de Processo Civil, "o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Assim, considerando a apresentação de documentos pelo réu (ev(s). 19, doc(s). 04), deve ser intimada a parte autora para se manifestar. Por todo o exposto: 1) intime(m)-se o(a)(s) réu para que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita, comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos documentos apresentados pela ré ao ev(s). 19, doc(s). 04. Intime(m)-se.
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