Brian Da Silva
Brian Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 063721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brian Da Silva possui 487 comunicações processuais, em 330 processos únicos, com 113 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
330
Total de Intimações:
487
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJSP, TJSC, TRF4, STJ, TRT12
Nome:
BRIAN DA SILVA
📅 Atividade Recente
113
Últimos 7 dias
352
Últimos 30 dias
487
Últimos 90 dias
487
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (294)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (11)
HABILITAçãO DE CRéDITO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 487 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004640-33.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) SENTENÇA Diante do exposto, proponho a procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), dos pedidos formulados por RS.Com Comunicações Ltda para condenar Cristiano Rodrigo Figura ao pagamento de: a) R$ 119,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.8.2023 ? Evento 1, FATURA6, p. 2) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA6, p. 2); b) R$ 103,91, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.9.2023 ? Evento 1, FATURA6, p. 1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA6, p. 1). Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte). Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010985-15.2025.8.24.0036 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002085-73.2025.8.24.0026/SC AUTOR : GILSIMAR CURITIBA DA ROCHA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 8, de 31 de janeiro de 2025, da CGJ/TJSC, encaminho o processo de competência do Juizado Especial para o Cejusc Estadual Catarinense, a fim de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 22 da Lei n. 9.099/95, a qual será realizada por videoconferência. Para o ato conciliatório, as partes ficam desde já intimadas de que: I. O CEJUSC designará a audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará na carta ou expediente de citação da parte ré e será objeto de intimação para ciência da parte autora. II. Incumbirá às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, o qual deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. III. Não obtida a conciliação, a parte ré oferecerá, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia. IV. Apresentada a contestação, a parte autora poderá oferecer manifestação no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término da audiência de conciliação.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015605-07.2024.8.24.0036/SC EXEQUENTE : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) DESPACHO/DECISÃO 1. A penhora pressupõe intimação e decurso do prazo de 15 dias para pagamento da dívida (CPC, arts. 513, § 2º, e 523, § 3º). E, no caso, a parte executada não foi intimada para cumprir voluntariamente a sentença (Eventos 9, 13 e 17). Anote-se que a parte executada não foi citada na fase cognitiva (Evento 25 dos autos principais), de modo que inaplicável o art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1995. À vista do exposto, indefiro o requerimento do Evento 21. 2. A parte exequente devera indicar o endereço da parte executada, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Informado novo endereço, cumpra-se o despacho do Evento 4.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006284-11.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : MARCIO PISKE UNIFORMES ADVOGADO(A) : SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319) EXECUTADO : CHEF GOURMET ESCOLA DE GASTRONOMIA JARAGUA DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a empresa foi dissolvida sem que fosse satisfeito o débito ora perseguido (evento 11.2) Ou seja, [...] a empresa executada foi dissolvida, não mais subsistindo sua personalidade jurídica. Veja-se que a extinção de uma pessoa jurídica equivale à morte de uma pessoa natural a ensejar a sucessão material e processual, nos termos do art. 110 do CPC (TJSC, AI n.º 4000324-78.2020.8.24.0000, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 12/05/2020). Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º . Desta forma, resta incontroverso que os sócios promoveram a baixa da empresa sem a devida quitação de seu passivo, motivo pelo qual, nos termos do art. 1.080 do CC, respondem de forma ilimitada: Art. 1080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Pelo exposto, DEFIRO o pedido contido no evento 11.1. Assim, procedam-se às adequações necessárias no sistema, retificando-se os registros do polo passivo da demanda, substituindo a parte CHEF GOURMET ESCOLA DE GASTRONOMIA JARAGUA DO SUL LTDA pela sócia MIRIAM ZICK KRIEGUER. Cumprido, tendo em vista que há pedido de concessão de justiça gratuita e por não haver condições de imediato deferimento ou não, determino a intimação da parte impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar induvidosamente as alegadas condições fáticas e legais para fazer jus a benesse pleiteada, no sentido de: (i) quantificar, ainda que aproximadamente os rendimentos mensais (se for casado ou em união estável, também do cônjuge/companheira), juntando o(s) respectivo(s) comprovantes de rendimentos (se houver); (ii) relacionar a propriedade de imóveis e automóveis; (iii) relacionar a existência de todos os créditos bancários; (iv) juntar cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; e (v) subscrever declaração que está ciente de que a falsidade nessas informações importará na cobrança das custas até o décuplo, além de sujeitar-se à responsabilização criminal.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5038623-62.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : VITOR DORGEL HONORATO VELASQUE ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) REQUERIDO : RDN SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) INTERESSADO : CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO SENTENÇA Pelo exposto: a) Julgo procedente, em parte, o pedido, para habilitar o valor de R$ 27.294,87 (vinte e sete mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), em favor de ?VITOR DORGEL HONORATO VELASQUE??, na Classe I ? Credores Trabalhistas. b) Determino a habilitação dos créditos no quadro geral de credores da recuperanda, autos nº 50084659220238240023. c) Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito, em razão da ausência de litigiosidade. Sem custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoHabilitação de Crédito Nº 5038859-14.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : THAIS PRISCILA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) REQUERIDO : RDN SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB SP279144) INTERESSADO : CREDIBILITA ADMINISTRACAO JUDICIAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CORREA NASSER DE MELO SENTENÇA III- DISPOSITIVO Ante o exposto: a) Acolho, parcialmente, em favor de ??? a habilitação de crédito, para incluir o valor de R$ 22.088,99 (vinte e dois mil oitenta e oito reais e noventa e noventa e nove centavos) , na classe de credores trabalhistas - Classe I, de modo que julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I do CPC. b) Determino a habilitação do crédito no quadro geral de credores da recuperanda, autos nº 5008465-92.2023.8.24.0023. c) Deixo de condenar ao pagamento de honorários sucumbenciais porque incabíveis no presente feito, em razão da ausência de litigiosidade. d) Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, certifique-se nos autos e arquive-se.
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