Brian Da Silva
Brian Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 063721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brian Da Silva possui 539 comunicações processuais, em 353 processos únicos, com 90 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJMT e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
353
Total de Intimações:
539
Tribunais:
STJ, TRF4, TJMT, TJGO, TJSP, TJPR, TRT12, TJSC
Nome:
BRIAN DA SILVA
📅 Atividade Recente
90
Últimos 7 dias
353
Últimos 30 dias
539
Últimos 90 dias
539
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (316)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 539 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003697-50.2024.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para informar o novo endereço da parte ré, a fim de possibilitar a citação e intimação para audiência. Prazo: 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000665-03.2025.8.24.0036/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 12/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000665-03.2025.8.24.0036/SC AUTOR : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ATO ORDINATÓRIO I. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, no dia 16/09/2025 10:00:00 horas , através do LINK / ID / SENHA a seguir indicados (caso os campos não sejam preenchidos, será emitido outro expediente contendo os dados de acesso): LINK: https://tinyurl.com/2ba7n453 ID: 285 543 595 509 SENHA: j4hz2ft3 INFORMO meu telefone (47) 9 9655-0757 para contato exclusivamente em caso de dificuldade de acesso ao link. II. O presente expediente é anexado automaticamente na movimentação processual, após o evento de designação de audiência de conciliação. III. As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). Também deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). ORIENTAÇÕES DE ACESSO: a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção:); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos, permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através dos contatos constantes no cabeçalho deste documento. IV. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. V. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a composição da lide, o procedimento será devolvido à unidade de origem. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004026-28.2025.8.24.0036/SC AUTOR: RS.COM COMUNICACOES LTDA RÉU: LETICIA GIOVANI ROCHA EDITAL Nº 310078850711 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Zimmermann Gerber - Juiz(a) de Direito Intimando (a)(s): LETICIA GIOVANI ROCHA: 97549924015, endereço: Rua João Bankhardt, 250 - João Tozini - 89278000, Corupá/SC (Residencial), JOAO BANKHARDT, 250 - JOÃO TOZINI - 89278000, Corupá/SC (Residencial) e CAP JOAO DORNELES, 811 - PRQ DOS AJOS - 94195030, Gravataí/RS (Residencial) Prazo do edital: 2 dias Parte conclusiva da Sentença: Diante do exposto, proponho a parcial procedência, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), dos pedidos formulados por RS.Com Comunicações Ltda para condenar Leticia Giovani Rocha ao pagamento de:a) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.8.2022 – Evento 1, FATURA4, p. 5) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA4, p. 5);b) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.9.2022 – Evento 1, FATURA4, p. 4) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA4, p. 4);c) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.10.2022 – Evento 1, FATURA4, p. 3) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA4, p. 3);d) R$ 99,90, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.11.2022 – Evento 1, FATURA4, p. 2) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA4, p. 2);e) R$ 3,33, acrescido de correção monetária (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento (15.12.2022 – Evento 1, FATURA4, p. 1) (CC, art. 397 e 406; CTN, art. 161, § 1º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incidirão o IPCA e a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do CC. Sob o débito incide ainda, a multa moratória de 2% (Evento 1, FATURA4, p. 1);f) R$ 157,16, acrescido de correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento da ação (18.3.2025) (CPC, art. 312; Lei n. 6.899/1981, art. 1º, § 2º) até 29.8.2024. A partir de 30.8.2024, incide o IPCA (CC, art. 389, parágrafo único). A partir da citação (24.4.2025 – Evento 16) incide a taxa Selic (deduzido o IPCA), na forma dos arts. 405 e 406, § 1º, do CC.Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput, primeira parte).Proposta de sentença encaminhada para homologação do MM. Juiz de Direito, conforme determina o art. 40 da Lei n. 9.099/1995.Arquive-se oportunamente.P.R.I., com cumprimento do art. 346, caput, do CPC.Daiana Ketzer ScholzJuíza LeigaPelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acrescento que: a) não houve contratação de serviço de telefonia; b) não houve alteração do plano de internet, a justificar o aumento do preço. Prazo para Recurso: 10 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301012-92.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE : ADRIANO JUNKES ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO I - Observando a ordem estabelecida pelo art. 835, do CPC, e em atenção à economicidade, efetividade e necessidade de otimizar o fluxograma processual nesta Unidade Judiciária, desde logo DEFIRO a adoção das seguintes medidas e/ou a utilização dos seguintes sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário Catarinense, caso haja solicitação da parte : Sniper Para verificar a existência de vínculos patrimoniais, societários e financeiros em nome da parte devedora. Renajud Para pesquisar veículos de propriedade da parte executada. Infojud Para a pesquisa, limitada aos últimos 3 anos, nas modalidades DIRPF, DITR, DIPJ/PJ SIMPL, ECF, INFO. CADASTRAIS, CPMF, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA. Serasajud Para a inscrição da parte devedora no rol de maus pagadores. Prevjud Para fins de consulta sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes e benefícios previdenciários percebidos pela parte executada (pessoa física). Ofício ao MTE Para que que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes em nome da parte executada, cujo ofício deve ser instruído com a qualificação completa desta. Expedição de mandado de penhora Expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação, que deverá recair sobre tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, devendo a parte exequente, antecipadamente, trazer o demonstrativo atualizado do débito e recolher as despesas processuais, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. CENSEC Para a busca de escrituras e procurações em que a devedora tenha figurado como parte ou interessada, em todo o território nacional. Intimação da parte executada Por seu procurador ou, se não houver, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC), devendo a parte exequente recolher as despesas processuais antecipadamente caso a intimação seja pessoal, exceto se beneficiária da Justiça Gratuita. II - Lado outro, pelos motivos a seguir expostos, desde logo INDEFIRO eventuais pedidos que objetivem a utilização das seguintes ferramentas: Simba Pois tal sistema não faz parte do rol de sistemas disponíveis pelo CNJ. SREI Pois a diligência pode ser efetuada pelo público externo, sem necessidade de atuação do Poder Judiciário. Ofício ao INSS Pois a pesquisa sobre a existência de eventuais vínculos empregatícios vigentes já está englobada pelo Sistema Prevjud deferido no item anterior. CRCJud Pois a diligência diligência deve ser realizada pela própria parte exequente junto à Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais - CRC, mediante pagamento dos respectivos emolumentos cartorários, nos termos do art. 12 do Provimento n. 46 de 16 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. CCS-Bacen Pois as informações armazenadas no CCS não colaboram para a busca de bens passíveis de penhora, porquanto, atualmente, o sistema SISBAJUD tem o alcance de tornar indisponível qualquer ativo depositado em instituições financeiras e cooperativas de crédito. Não bastasse isso, a obtenção de informações sobre o início e o fim de relacionamento com instituição financeira configura inequívoca quebra de sigilo bancário, que goza de proteção constitucional (art. 5°, XII, da CF/88), cuja medida é desproporcional em processo que visa ao pagamento de soma em dinheiro. INFOSEG, COAF, e/ou expedição de ofício à Receita Federal Pois a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5°, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) - mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (REsp 1.951.176). Ademais disso, há outras medidas objetivando a satisfação do crédito, como por exemplo, uso da ferramenta SNIPER que não implicam quebra de sigilo, e com melhor efetividade para o fim a que se destina. CENSEC Pois o público externo tem acesso à consulta limitada somente quanto a Testamentos, Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários, e consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade, conforme consta da página inicial do próprio sítio. CNIB Pois qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. Tanto é assim que, consoante orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens (o que inclui os casos em que as partes são beneficiárias da justiça gratuita). NAVEJUD e SISGEMB Pois o Tribunal de Justiça de Santa Catarina não possui convênio com o sistema NAVEJUD, que faz parte do SISGEMB (Sistema de Gerenciamento das Embarcações da Marinha do Brasil) e visa à penhora de embarcações. Penhora de quotas em cooperativa Pois a Lei Complementar n. 196/2022 afastou o cabimento desta medida. Certidão premonitória Pois a certidão está disponível para emissão pela própria parte por meio do menu de Ações do Processo > Certidão para Execuções. SERPJUD Pois a consulta está disponível no site https://onserp.org.br/servicos-online/ , ou seja, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. III - Com as respostas das consultas realizadas por força do item I, intime-se a parte credora para manifestação, em quinze dias. IV - Transcorrido o prazo supra in albis (desconsiderem-se, para a contagem, novos pedidos de mera suspensão, vista e/ou juntada de procuração, já que incapazes de movimentar a demanda), determino desde logo a suspensão dos autos, seguida do arquivamento administrativo do processo (art. 921, par. 1°, 2° e 4°, CPC), independentemente de nova conclusão.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000455-49.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) EXECUTADO : CRISTIAN WILLIAM WULFF ADVOGADO(A) : OTAVIO LUIZ XAVIER LOPES (OAB SC054981) ADVOGADO(A) : IAN CARLO FALKOSKI (OAB SC055451) DESPACHO/DECISÃO A transação formulada por procurador depende da outorga de poderes especiais e expressos para transigir (CC, art. 661, § 1º; CPC, art. 105, caput ). Assim, intime-se a parte executada para apresentar instrumento de mandato com poderes especiais para transigir, a fim de viabilizar o exame da transação, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016256-73.2023.8.24.0036/SC AUTOR : GNET TELECOM SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA ADVOGADO(A) : BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A) : JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) ADVOGADO(A) : MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento do Evento 70, pois já realizada anteriormente a consulta de endereço (Evento 21). Este juízo já cumpriu com o dever de cooperação (CPC, arts. 6º e 319, § 1º). Não cabe a realização de consultas sucessivas, sob pena de impedir o desenvolvimento da marcha procedimental. O caso seria de eventual citação por edital por estar a parte ré em local ignorado ou incerto após as tentativas infrutíferas de sua localização (CPC, art. 256, § 3º), porém, o ato processual é inadmissível no Juizado Especial Cível (Lei n. 9.099/1995, art. 18, § 2º). 2. A parte autora deverá informar o novo endereço da parte ré, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. 3. Informado novo endereço, cite-se a parte ré para comparecer à sessão de conciliação, a ser designada por ato ordinatório, ocasião em que, não obtida a autocomposição, poderá apresentar contestação escrita ou oral e juntar documentos no próprio ato (Fejesc, Enunciado n. 28), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora (Lei n. 9.099/1995, arts. 16, 18, § 1º, 20, 23 e 30). 4. Caso a citação seja realizada em prazo inferior a 10 dias da sessão de conciliação, a parte ré poderá apresentar a contestação em até 10 dias, a contar daquele ato, sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados pela parte autora. 5. Intime-se a parte autora para comparecer à sessão de conciliação, sob pena de extinção do processo (Lei n. 9.099/1995, art. 51, I). 6. A sessão de conciliação poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º). A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link que ficará disponível no processo, com necessidade de habilitação da câmera e do microfone. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual.