Scharles Davico Schlemper Filho
Scharles Davico Schlemper Filho
Número da OAB:
OAB/SC 063724
📋 Resumo Completo
Dr(a). Scharles Davico Schlemper Filho possui 100 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJES, TRT9, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJES, TRT9, TJSC, TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AUTO DE PRISãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009236-56.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50103469520228240005/SC) RELATOR : Alaíde Maria Nolli EXEQUENTE : DARIVAL SCHLEMPER ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 12/07/2025 - Decorrido prazo Evento 11 - 03/06/2025 - Determinada a intimação
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5017353-88.2023.8.24.0075/SC (Pauta: 1047) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RECORRIDO: MATEUS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) INTERESSADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5001414-34.2024.8.24.0075/SC (Pauta: 906) RELATOR: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RECORRENTE: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL (RÉU) ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) RECORRIDO: MATEUS DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) ADVOGADO(A): SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001399-22.2025.8.24.0078/SC AUTOR : FERNANDA SALES MOURA RAMOS ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de Evento 7 como emenda à inicial, para que altere o polo passivo e passe a constar a empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (CNPJ 09.296.295/0001-60), com a devida exclusão do réu GOL LINHAS AEREAS S.A.(CNPJ 07.575.651/0001-59). Designo o dia 01/09/2025 16:30:00 , para realização de sessão de conciliação, que será realizada de forma virtual, por meio de videoaudiência, ficando facultado às partes comparecerem às dependências deste Fórum, caso desejem participar presencialmente. Ainda, optando pela participação remota, ficam as partes incu mbidas de acessarem à sala virtual através dos links abaixo transcritos . Salienta-se que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação pelo rito da Lei nº 9.099/95 e, portanto, está ciente da necessidade de seu comparecimento (pessoal) à sessão de conciliação, sob pena de extinção (excetuados apenas os casos de comprovada e justificada impossibilidade de presença no dia designado). Deste modo, intime-se o Requerente e seu procurador, com as advertências do artigo 51, I, da LJE. Cite-se o Requerido com as advertências do art. 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que a audiência de conciliação será realizada de forma virtual, devendo, no dia e hora aprazados, acessar o link abaixo transcrito, que também deverá constar no expediente citatório. Ainda, caso deseje receber o link de acesso de modo digital, deverá fornecer número de telefone, WhatsApp e/ou e-mail diretamente ao meirinho ou através de contato via WhatsApp com o Cartório Judicial do Juizado Especial Cível (48 3403-5114). Conforme salientado acima, estando a parte ré impossibilitada de participar da conciliação de forma virtual, ou simplesmente deseje participar presencialmente, poderá comparecer ao Fórum. Não obtida a conciliação, deverá o mesmo apresentar resposta em audiência, sob pena de revelia e confissão . Salienta-se que as partes deverão possuir equipamento de informática conectado à internet, com câmera e microfone para ingresso na videoaudiência. Na data e horário da audiência designada, deverá ser "copiado" o link a seguir informado e "colado" nos navegadores para acesso e participação do ato: LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzZkNDM5ZjYtZWZhZS00NzI4LTgzZWEtM2JhNGQ2ZTk2Njdl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou acesse pelo ID e Senha que seguem: ID: 272 656 443 147 Senha: Lj7WK9eg No mais, cientifique-se de que para sanar eventuais problemas de acesso e dúvidas quanto ao uso da ferramenta de videoaudiência (§§ 3º e 4º do artigo 2º) poderão entrar em contato com o TSI da Comarca, em horário de expediente, cujo telefone é (048) 3403-5116 .
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5000559-68.2024.8.24.0006/SC AUTOR : HELENA MARIA SANTOS ARAUJO ADVOGADO(A) : LUCAS LEONARDO SCHLEMPER (OAB SC068518) ADVOGADO(A) : SCHARLES DAVICO SCHLEMPER FILHO (OAB SC063724) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de desapropriação indireta cumulada com pedido de indenização por danos materiais, proposta por HELENA MARIA SANTOS ARAUJO em face do MUNICÍPIO DE BARRA VELHA/SC. Alega a autora que parte de seu imóvel teria sido irregularmente utilizada pelo ente municipal para realização de obra de pavimentação asfáltica, sem que houvesse prévia declaração de utilidade pública e sem o devido pagamento de indenização. Requer, assim, a condenação do réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor da área afetada, acrescida de juros, lucros cessantes, custas e honorários advocatícios. Na contestação, o Município de Barra Velha alega, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não houve qualquer desapropriação indireta, tampouco apropriação indevida do imóvel da autora, apontando que a intervenção se restringiu ao passeio público, com recuo de apenas 2,23 metros e não os 5 metros alegados pela parte autora. Argumenta ainda que a obra realizada teve caráter público, beneficiando inclusive a valorização da região, e que não há qualquer declaração formal de utilidade pública que fundamente eventual indenização. Por fim, requer a improcedência da ação e a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários. É o relatório necessário. Fundamento e decido. De pronto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo réu, porquanto a sua análise exige exame do próprio mérito da demanda, confundindo-se com o conteúdo da pretensão inicial. Nos termos do art. 356, §1º, do CPC, essa questão deve ser analisada conjuntamente com o mérito, razão pela qual não merece acolhimento nesta fase processual. Intimem-se as partes para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC, bem como o resultado visado com a referida prova, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado. Caso haja pedido de produção de prova oral, deverão as partes esclarecer quais fatos buscam provar com a oitiva de cada testemunha sob pena de indeferimento. Considerando que, dentro do Estado de Santa Catarina, a oitiva de testemunhas residentes em outras comarcas se dá por videoconferência, a fim de conferir celeridade ao andamento do feito, deverão as partes informar a qualificação e endereço das testemunhas residentes em outras comarcas, de modo a permitir a designação da respectiva oitiva na própria decisão saneadora. Com o retorno, incluam-se os autos no localizador "FAZ - Decidir".
Página 1 de 10
Próxima