Sheila Dias Amorim
Sheila Dias Amorim
Número da OAB:
OAB/SC 063759
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sheila Dias Amorim possui 816 comunicações processuais, em 532 processos únicos, com 214 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRS, TRT5, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
532
Total de Intimações:
816
Tribunais:
TJRS, TRT5, TST, TRF3, TRF2, TJSP, TJSC, TRF4
Nome:
SHEILA DIAS AMORIM
📅 Atividade Recente
214
Últimos 7 dias
512
Últimos 30 dias
816
Últimos 90 dias
816
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (193)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (170)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (128)
RECURSO INOMINADO CíVEL (128)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (68)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 816 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5009806-53.2023.4.04.7102/RS RELATOR : Juiz Federal PAULO VIEIRA AVELINE RECORRENTE : DANIELI GOULART DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração opostos pelas partes, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003343-95.2019.4.04.7115/RS RELATOR : Juiz Federal ADAMASTOR NICOLAU TURNES RECORRENTE : LORILETE DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ACÓRDÃO A Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005429-15.2025.8.21.0101/RS AUTOR : EDGAR JOSE KLERING ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) DESPACHO/DECISÃO A gratuidade judiciária somente pode ser deferida àqueles que comprovarem necessidade, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. Esse é o entendimento do nosso Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento nº 70004524633): Para a obtenção do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não basta a declaração do interessado afirmando-se "pobre" e sem condições para pagar as custas e honorários sem prejuízo próprio ou da família (art. 4º, da Lei n1060/50). A parte deve fazer prova do enquadramento legal, ou seja, da situação de pobreza, principalmente quando impugnado ou indeferido o pedido. Também, podemos ver na mesma linha o Agravo de Instrumento nº 598558625: Assistência Judiciária - O Judiciário é o tutor e não o financiador da cidadania. A constituição, ao prever a gratuidade para alguns atos e a assistência Jurídica, exigiu como pressuposto o reconhecimento prévio de sua necessidade, revogando, implicitamente, a Lei nº 1060/50. O assistencialismo estatal se presta a gerar a indolência coletiva. Se é verdade que a assistência jurídica difere da assistência judiciária, partem ambas dos mesmos pressupostos. Assim sendo, para que seja analisado o pedido de assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar formalmente seus rendimentos, por meio da juntada de suas duas últimas declarações de imposto de renda completas ou comprovante de que não declara 1 e os dois últimos contracheques ou, ainda, pagar as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 1. LINK DE QUE NÃO DECLARA IR: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009332-82.2023.4.04.7102/RS AUTOR : NATALICIO RAMIRES LOREIRO ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) AUTOR : JOSCELEIA BARBIERI RODRIGUES ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na peça inicial para condenar a CEF a: (a) indenizar os danos materiais sofridos pela parte autora, no montante de R$ 7.924,01, considerando o orçamento consignado no laudo pericial, devidamente atualizado; e (b) reparar o dano moral sofrido pela parte autora, no valor correspondente a 2,5 (dois e meio) salários mínimos, atualizado, nos termos da fundamentação. Custas e honorários advocatícios incabíveis na espécie (art. 54 da Lei nº 9.099/90 c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Havendo recurso, abra-se vista à parte contrária para resposta e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005186-06.2025.4.04.7206/SC AUTOR : RONALDO JULIO FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) AUTOR : TATIANE APARECIDA PETERS FELIPE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000807-39.2024.5.05.0026 RECLAMANTE: UELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9c490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO EX POSITIS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por UELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em face de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial) e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA , para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, com juros e correção monetária, às parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram esse decisum, como se aqui estivessem transcritas. Determino ainda que a reclamada recolha o FGTS a menor e em atraso e multa de 40% sobre o FGTS, no prazo de 08 (oito) dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva, acrescida de 50% (cinquenta por cento). Cumprido, expeça-se o alvará para levantamento do FGTS. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme condenação, limitado a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Reconheço a natureza salarial das parcelas deferidas para fins de incidência da contribuição previdenciária, salvo as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT, nos termos do art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91. A parte reclamante goza dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca no percentual de 10% sobre o valor condenatório a cargo da parte reclamada, em favor dos advogados da parte reclamante e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre os pedidos totalmente improcedentes, a cargo da parte reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no entanto sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Prazo de lei para cumprimento da decisão e interposição de recurso. O Juízo esclarece e adverte às partes de que os Embargos de Declaração opostos que não estiverem adstritos aos contornos dos arts. 1.022 do CPC serão considerados protelatórios, estando sujeito à aplicação de multa, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC. Notifiquem-se as partes. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA
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Tribunal: TRT5 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000807-39.2024.5.05.0026 RECLAMANTE: UELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf9c490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO EX POSITIS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por UELLINGTON DOS SANTOS OLIVEIRA em face de FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA (em Recuperação Judicial) e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA , para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, com juros e correção monetária, às parcelas deferidas na fundamentação supra, que integram esse decisum, como se aqui estivessem transcritas. Determino ainda que a reclamada recolha o FGTS a menor e em atraso e multa de 40% sobre o FGTS, no prazo de 08 (oito) dias do trânsito em julgado, sob pena de conversão em indenização substitutiva, acrescida de 50% (cinquenta por cento). Cumprido, expeça-se o alvará para levantamento do FGTS. Custas, pela reclamada, no importe de R$1.000,00 (hum mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme condenação, limitado a quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 789, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Reconheço a natureza salarial das parcelas deferidas para fins de incidência da contribuição previdenciária, salvo as seguintes verbas: aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS + 40%, multa do art. 477 da CLT, nos termos do art. 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91. A parte reclamante goza dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência recíproca no percentual de 10% sobre o valor condenatório a cargo da parte reclamada, em favor dos advogados da parte reclamante e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 10% sobre os pedidos totalmente improcedentes, a cargo da parte reclamante, em favor dos advogados da parte reclamada, no entanto sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação supra. Prazo de lei para cumprimento da decisão e interposição de recurso. O Juízo esclarece e adverte às partes de que os Embargos de Declaração opostos que não estiverem adstritos aos contornos dos arts. 1.022 do CPC serão considerados protelatórios, estando sujeito à aplicação de multa, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC. Notifiquem-se as partes. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA - FLORIPARK EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA
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