Morgana Da Rosa Moura
Morgana Da Rosa Moura
Número da OAB:
OAB/SC 063762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Morgana Da Rosa Moura possui 138 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRN, TJSC
Nome:
MORGANA DA ROSA MOURA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013630-04.2025.8.24.0039 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Lages na data de 25/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000335-30.2023.8.24.0083/SC AUTOR : EDSON MUNIZ VICENTE ADVOGADO(A) : MORGANA DA ROSA MOURA (OAB SC063762) ADVOGADO(A) : DARIANE COELHO MANFROI (OAB SC063629) DESPACHO/DECISÃO Mantenho a determinação do evento 36.1 por seus próprios fundamentos, especialmente porque, em que pese o réu tenha informado que iria atualizar seu endereço em audiência, o ato conciliatório foi redesignado sem que o demandado fosse cientificado. Assim, cumpra-se conforme já determinado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013615-35.2025.8.24.0039/SC AUTOR : MARIZETE HELENA CAPISTRANO BASQUEROTE ADVOGADO(A) : DARIANE COELHO MANFROI (OAB SC063629) ADVOGADO(A) : MORGANA DA ROSA MOURA (OAB SC063762) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e procuradores intimados para comparecerem na audiência de conciliação, na data de 29/10/2025 às 10:30 , a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual da plataforma Microsoft Teams. O link para acesso a sessão conciliatória é: ?https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjUzMjRmOWYtOWFlOC00ZmY0LThhMzctMTE3ZWE4M2Y0M2Ux%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d O ato judicial será realizado por meio do Cejusc Virtual de Lages. Ficam advertidas as pessoas físicas que não tiverem constituído advogado e não tiverem acesso aos recursos tecnológicos (computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet) poderão comparecer ao Juizado Especial Cível da Comarca de Lages/SC, desde que haja agendamento prévio com, no mínimo, 10 dias de antecedência, por meio destes contatos: (49) 3289-3560 (ligação) ou (49) 98817-5605 (WhatsApp). O contato com a conciliadora pode ser realizado por meio do (49)3289-2802 (telefone e WhatsApp).
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5097244-81.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ARLEIA FURTADO CARNEIRO FREITAS DE LIZ ADVOGADO(A) : MORGANA DA ROSA MOURA (OAB SC063762) ADVOGADO(A) : DARIANE COELHO MANFROI (OAB SC063629) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (Ev. 14, Impugnação 3). A exequente se manifestou acerca da impugnação no Ev. 28. Do efeito suspensivo. A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. A concessão do efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, conforme se infere do art. 525 do CPC, exige a presença de quatro requisitos: a) pedido expresso da parte interessada; b) a relevância dos fundamentos da impugnação; c) o risco do prosseguimento da execução causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; e d) a garantia do juízo por meio de penhora, caução e depósito. Esses requisitos são cumulativos, de forma que, não estando um deles presentes, deve o magistrado determinar o prosseguimento da execução. Cediço, porém, que essa cumulatividade não é absoluta, sendo possível, em algumas hipóteses excepcionais, dispensar o último requisito, a garantia do juízo. No caso dos autos, é de ser deferido o efeito suspensivo almejado, eis que garantido o juízo por intermédio de depósito bancário, conforme Evs. 10 e 11. Do excesso de execução. A impugnação oposta a este cumprimento de sentença fundamenta-se na ocorrência de excesso de execução. Diante disso, afigura-se imprescindível a remessa dos autos à Contadoria Judicial. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro o efeito suspensivo. 2) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de elaborar o cálculo do quantum debeatur , atentando ao que restou decidido na ação em apenso. 3) Sobrevindo o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004848-24.2025.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Muniz Vicente Me - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Indique as páginas onde se encontram os documentos que requer a exclusão. Cite(m)-se nos termos do disposto no artigo 827 do CPC, com ciência ao(s) executado(s) de que poderá efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias e, ainda, oferecer embargos em 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do comprovante de citação aos autos e independentemente da garantia do juízo. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, acrescido do valor constante no artigo 4º da Lei nº 11.608/03. Ademais, desde já, na hipótese de cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluída no pedido, independentemente de declaração do autor (art. 323 do CPC). Para o caso de integral pagamento, no prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). Expeça-se Carta de Citação. Observação: caso devolvida a carta de citação pelos motivos: recusado; não procurado; ausente, DEFIRO em primeiro lugar a tentativa de citação por oficial de justiça nos termos do artigo 249 do CPC. Deve a parte providenciar o recolhimento das custas de diligência, observado o benefício da justiça gratuita. Ou, caso reste frustrada a citação via postal, por motivo de: mudou-se; endereço insuficiente; não existe o número; desconhecido e outros, DEFIRO, desde já a busca de endereços pelos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD (suficientes para busca de endereços disponíveis arguir-se eventuais nulidades). Deve a parte comprovar o recolhimento das custas de pesquisa, considerando uma para cada sistema e para cada CPF pesquisado, observado o benefício da gratuidade da justiça. Em conformidade aos dois últimos parágrafos, verificado que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação do autor, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MORGANA DA ROSA MOURA (OAB 63762/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004843-02.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edson Muniz Vicente Me - Vistos. Ante os documentos acostados, DEFIRO a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotei nesta data. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise de conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). No mais, cite-se, por carta, ficando a parte ré advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Outrossim, com vistas à agilização do andamento processual, recomenda-se aos patronos que as petições apresentadas no curso do processo sejam nomeadas de acordo com as classes existentes no Sistema SAJ. Apenas excepcionalmente o peticionamento deve ser feito sob rubricas genéricas ("petição intermediária" ou "petições diversas"), preferindo-se, regra geral, as classificações específicas (p. ex: pedido de homologação de acordo; emenda a inicial; contestação; manifestação sobre a contestação; indicação de provas, pedido de diligência em novo endereço, pedido de bloqueio, etc.). Int. - ADV: MORGANA DA ROSA MOURA (OAB 63762/SC), DARIANE COELHO MANFROI (OAB 63629/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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