Amanda Raitz De Lima

Amanda Raitz De Lima

Número da OAB: OAB/SC 063764

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Raitz De Lima possui 64 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT14, TJSC, TRF3 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 64
Tribunais: TRT14, TJSC, TRF3, TJPR, TRT12, TRT4, TJMA, TJSP, TRF4
Nome: AMANDA RAITZ DE LIMA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024614-52.2022.8.24.0039/SC AUTOR : ROSANGELA MARTINS DA COSTA ADVOGADO(A) : AMANDA RAITZ DE LIMA (OAB SC063764) RÉU : SABEMI SEGURADORA SA ADVOGADO(A) : JULIANO MARTINS MANSUR (OAB RJ113786) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, tão somente para:  a) reconhecer e declarar a inexistência de relação jurídica/contratual entre as partes em relação à apólice de seguro contra acidentes pessoais n. 01.82.000529, bem como os débitos dela decorrentes;  b) condenar a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da requerente, decorrentes do contrato declarado inexistente, de forma simples em relação aos descontos efetuados antes de 30/3/2021 (data da publicação do acórdão do EREsp n. 1413542/RS) e em dobro em relação aos descontos posteriores a essa data, corrigido monetariamente pelo INPC a contar de cada desconto e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (evento 10) (art. 405, CC), até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, data a partir da qual: (i) o índice de correção monetária será o IPCA/IBGE e (ii) os juros de mora correrão pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do CC. Ante a sucumbência recíproca, CONDENO ambas as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (art. 86, caput, do CPC), os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, a serem divididos na proporção de 25% suportados pela requerente e 75% pela requerida, observada a gratuidade judiciária concedida à requerente e o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.  Transitado em julgado, arquivem-se os autos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001438-19.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCIANO SERAFIM RECLAMADO: EDILAINE DA SILVA 04171006988 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be27259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) id:d5fc814    S E N T E N Ç A   Vistos, etc. Tendo em vista a quitação integral do débito, determina-se a extinção da execução. Após, a comprovação da transferência do valor pelo banco depositário e registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDILAINE DA SILVA - EDILAINE DA SILVA 04171006988
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATSum 0001438-19.2024.5.12.0048 RECLAMANTE: MARCIANO SERAFIM RECLAMADO: EDILAINE DA SILVA 04171006988 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be27259 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Marcador(es) id:d5fc814    S E N T E N Ç A   Vistos, etc. Tendo em vista a quitação integral do débito, determina-se a extinção da execução. Após, a comprovação da transferência do valor pelo banco depositário e registrados os pagamentos, certifique-se a inexistência de depósitos judiciais ou recursais nos autos e, inexistindo outras providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIANO SERAFIM
  5. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020120-65.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: EDNA MALLMANN RECLAMADO: HUMANNITY INSTITUTO CLINICO, EDUCACIONAL E EDITORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e407204 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de cinco dias, se há possibilidade de conciliação e se possuem outras provas a produzir, especificando-as, mesmo que já tenham se manifestado nos autos nesse sentido, cientes de que, no silêncio, a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença.   Saliento que, havendo apenas manifestação genérica requerendo a produção de prova oral, sem especificação a que fatos controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar cerceamento de defesa. Sempre que possível, a prova oral deverá ser substituída por prova emprestada. Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os termos de eventual conciliação ou, se for o caso, requerer a inclusão dos autos em pauta de forma telepresencial apenas para tal finalidade. Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo será incluído em pauta. Não se manifestando as partes sobre a necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. No mesmo prazo, a(o) ré(u) tomará ciência dos demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua manifestação à defesa. SANTO ANGELO/RS, 11 de julho de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNA MALLMANN
  6. Tribunal: TRT4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ÂNGELO ATSum 0020120-65.2025.5.04.0741 RECLAMANTE: EDNA MALLMANN RECLAMADO: HUMANNITY INSTITUTO CLINICO, EDUCACIONAL E EDITORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e407204 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de cinco dias, se há possibilidade de conciliação e se possuem outras provas a produzir, especificando-as, mesmo que já tenham se manifestado nos autos nesse sentido, cientes de que, no silêncio, a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença.   Saliento que, havendo apenas manifestação genérica requerendo a produção de prova oral, sem especificação a que fatos controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar cerceamento de defesa. Sempre que possível, a prova oral deverá ser substituída por prova emprestada. Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os termos de eventual conciliação ou, se for o caso, requerer a inclusão dos autos em pauta de forma telepresencial apenas para tal finalidade. Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo será incluído em pauta. Não se manifestando as partes sobre a necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória, presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação. No mesmo prazo, a(o) ré(u) tomará ciência dos demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua manifestação à defesa. SANTO ANGELO/RS, 11 de julho de 2025. VERIDIANA ULLMANN DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUMANNITY INSTITUTO CLINICO, EDUCACIONAL E EDITORA LTDA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000841-10.2024.5.12.0029 RECLAMANTE: OSMAR ANTONIO PAIXAO RECLAMADO: TURMA DA ARVORE COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário: OSMAR ANTONIO PAIXAO   Fica V. Sª. intimado para, querendo, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de ID dbb1231, no prazo comum de 8 (oito) dias, "com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão" (§ 2º do artigo 879 da CLT). LAGES/SC, 11 de julho de 2025. ANGELITA MACHADO OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR ANTONIO PAIXAO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ HTE 0000956-61.2025.5.12.0040 REQUERENTE: FLAVIA CRISTINA DO CARMO REQUERIDO: RISE PARK BRASIL LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ HTE 0000956-61.2025.5.12.0040 RECLAMANTE: FLAVIA CRISTINA DO CARMO RECLAMADO: RISE PARK BRASIL LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Às 17:37 do dia 08/07/2025, sob a direção do Exmo(a). Juiz VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM, foi iniciada a audiência para homologação de acordo extrajudicial relativa ao processo número 0000956-61.2025.5.12.0040, ajuizado por FLAVIA CRISTINA DO CARMO e RISE PARK BRASIL LTDA. Ausentes as partes, dispensadas. HOMOLOGAÇÃO Diante da manifestação de vontade dos interessados e preenchidos os requisitos do artigo 855 -B da CLT, a 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, diante da regra prevista no artigo 652, alínea f da CLT HOMOLOGA o acordo extrajudicial de Id 2fbcf8b para que produza seus fins e efeitos legais, conferindo a mesma eficácia prevista no artigo 831, parágrafo único da CLT. Tratando-se de jurisdição voluntária afigura-se inaplicável o instituto dos honorários advocatícios, bem como a concessão de benefício da gratuidade da justiça, porquanto não existe lide. Os interessados responderão pelas custas processuais em favor da União, no importe de R$140,15 de forma proporcional, cabendo a cada um dos requerentes o valor de R$70,08, cujo recolhimento, por convenção dos interessados será suportado integralmente pela interessada RISE PARK BRASIL LTDA, que comprovará o recolhimento no prazo de 30 dias, sob pena de execução. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.   VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho   Ata redigida por MAYSA RUFINI GUIMARAES, Secretário(a) de Audiência. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 11 de julho de 2025. MAYSA RUFINI GUIMARAES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA CRISTINA DO CARMO
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