Leticia Lourenco Da Luz

Leticia Lourenco Da Luz

Número da OAB: OAB/SC 063771

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leticia Lourenco Da Luz possui 19 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSC
Nome: LETICIA LOURENCO DA LUZ

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Guarda de Família (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000285-66.2023.8.24.0030/SC ACUSADO : GUILHERME ARTUR ATHANAZIO ADVOGADO(A) : LETICIA LOURENCO DA LUZ (OAB SC063771) DESPACHO/DECISÃO 1. RECBO a resposta à acusação da parte ré. A tese de aplicação do princípio da insignificância, por confundir-se com o mérito da lide, será analisada após a regular instrução criminal. 2. Com relação ao mérito, havendo juízo positivo ao processamento da ação penal, a absolvição sumária reclama prova plena de alguma das hipóteses traçadas pelos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Trata-se de verdadeiro julgamento antecipado da lide, de modo a exigir certeza dos fatos arguidos no pedido de absolvição sumária. Contudo, a parte ré não comprovou qualquer fato que justifique a absolvição sumária, motivo pelo qual se impõe o prosseguimento do feito. 3. No mais, designo o dia 26/03/2026 às 16h30min , para realização da audiência de instrução e julgamento (Código de Processo Penal, artigo 399, caput). Eventual entrevista entre defensor e réu deve acontecer em momento anterior ao horário de início do ato (sem prejuízo da entrevista que precede o interrogatório), sobretudo porque tal prática no momento da audiência acarreta no atraso da pauta de audiências do Juízo, em verdadeiro desrespeito aos demais participantes. MODO DE PARTICIPAÇÃO NO ATO a) Ministério Público e advogados : Faculto ao Ministério Público e ao defensor a participação do ato por meio de videoconferência, nos termos da Resolução n. 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça, Circular n. 246 da Corregedoria-Geral da Justiça/SC e Orientação n. 30 da Corregedoria-Geral da Justiça/SC. b) Policiais arrolados como testemunhas : Faculto aos policiais a participação do ato por meio de videoconferência para não comprometer a continuidade do serviço por eles prestado, tendo em vista que a própria finalidade da profissão os tornam testemunhas reiteradas nos processos criminais. Em contrapartida, a disponibilidade de sua oitiva por videoconferência não os isenta de participarem das audiências para as quais forem convocados em períodos de folga e/ou férias. c) Testemunhas e acusados não residentes no Estado de Santa Catarina : Faculto às testemunhas e aos acusados não residentes em Santa Catarina a participação do ato por meio de videoconferência para garantir a duração razoável do processo e a identidade física do juiz durante a instrução. d) Testemunhas e acusados residentes dentro do Estado de Santa Catarina, mas FORA dos limites da comarca de Imbituba ou de comarca contígua : devem comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum de sua residência para participação da audiência por videoconferência por meio da sala passiva daquela comarca. e) Testemunhas e acusados residentes dentro dos limites da comarca de Imbituba ou de comarca contígua : devem comparecer PRESENCIALMENTE no Fórum da Comarca de Imbituba/SC para participação da audiência. O atraso por problemas de conexão de internet e o respeito à solenidade própria do ato exigem o comparecimento das testemunhas/acusados residentes em Santa Catarina no fórum. Depoimentos prestados no ambiente formal e próprio para o ato permitem maior controle do Juízo e das partes sobre o dever de incomunicabilidade das testemunhas e a ausência de interferências externas contra elas. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO VIRTUAL Eventual impossibilidade de deslocamento das testemunhas ou dos acusados ao Fórum, além de justificativa médica, devem ser comprovadamente justificadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias da audiência, exclusivamente por meio do e-mail imbituba.criminal@tjsc.jus.br, para permitir a deliberação sobre sua participação por videoconferência. INDEFIRO , desde já, eventual pedido fundado na impossibilidade em razão do trabalho, porque "as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas" , nos termos do Decreto-Lei n. 5452/1943. ACESSO À AUDIÊNCIA PARA QUEM FOR DEFERIDA A PARTICIPAÇÃO VIRTUAL As partes para quem foi deferida a participação por videoconferência podem acessar diretamente a sala virtual principal da audiência por meio do link : http://meet.google.com/zou-pzvt-vix Ficam advertidas as testemunhas a que se permitiu a participação na solenidade por videoconferência que, se sua oitiva for inviabilizada por problemas de conexão, poderá ser exigido seu comparecimento presencial para a nova data designada para a continuação do ato. Intimem-se o Ministério Público, o(s) defensor(a)(es), testemunhas arroladas pela acusação e, caso existentes, as testemunhas da defesa. Requisitem-se eventuais policiais militares à autoridade superior (Código de Processo Penal, artigo 221, § 2º) - valendo a decisão como requisição: Intime-se/Requisite-se o acusado para comparecer ao ato. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028914-46.2024.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50024268820238240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : RODIANE DA CUNHA VICENTI BROCCA ADVOGADO(A) : LETICIA LOURENCO DA LUZ (OAB SC063771) EXEQUENTE : STEFANI DA SILVA SCHAITEL ADVOGADO(A) : LETICIA LOURENCO DA LUZ (OAB SC063771) EXEQUENTE : MARILEIA CORREA ZANETTE ADVOGADO(A) : LETICIA LOURENCO DA LUZ (OAB SC063771) EXEQUENTE : EMANUELLE OSTETTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LETICIA LOURENCO DA LUZ (OAB SC063771) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 53 - 08/07/2025 - Juntado(a) Evento 52 - 01/07/2025 - Juntado(a) Evento 51 - 30/06/2025 - Juntado(a) Evento 50 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5014515-75.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 22/06/2025.
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