Luis Fernando Vieira

Luis Fernando Vieira

Número da OAB: OAB/SC 063790

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Vieira possui 43 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRS, TJSC, TRT15
Nome: LUIS FERNANDO VIEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) APELAçãO CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 5000761-61.2019.8.24.0025/SC (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador RODOLFO TRIDAPALLI APELANTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) APELANTE: SIMONE SUELLEN DE MORAES SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) ADVOGADO(A): DAVID LEHMKUHL TORRES (OAB SC053866) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018117-74.2023.8.24.0075/SC AUTOR : DIONE MARCON MENEGHEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR AUTOR : RENATO ANTONIO MENEGHEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR RÉU : SIRLEI MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) RÉU : SIRLENE MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) RÉU : MARIA DAS GRACAS MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) DESPACHO/DECISÃO Acolho a justificativa apresentada e comprovada pela parte autora em evento 175, e, em decorrência, determino a redesignação da perícia agendada para 14/07/2025, com o fim de garantir a ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Intime-se o perito nomeado para que informe nova data para realização da perícia nos autos. No mais, determino o integral cumprimento da decisão de evento 94, DESPADEC1 . Diante da proximidade do ato, intimem-se, com urgência . Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5018117-74.2023.8.24.0075/SC AUTOR : DIONE MARCON MENEGHEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR AUTOR : RENATO ANTONIO MENEGHEL ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096) ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO (OAB SC054573) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741) ADVOGADO(A) : THIAGO VITORIO LINHARES ADVOGADO(A) : RAI BUSARELLO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON ADVOGADO(A) : ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR RÉU : SIRLEI MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) RÉU : SIRLENE MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) RÉU : MARIA DAS GRACAS MORAES BERNARDO ADVOGADO(A) : MARIA REGINA MEDEIROS (OAB SC031350) ADVOGADO(A) : VILSON ROBERTO DA SILVEIRA MEDEIROS (OAB SC019859) DESPACHO/DECISÃO Acolho a justificativa apresentada e comprovada pela parte autora em evento 175, e, em decorrência, determino a redesignação da perícia agendada para 14/07/2025, com o fim de garantir a ampla defesa (CF, art. 5º, inc. LV). Intime-se o perito nomeado para que informe nova data para realização da perícia nos autos. No mais, determino o integral cumprimento da decisão de evento 94, DESPADEC1 . Diante da proximidade do ato, intimem-se, com urgência . Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5066214-28.2024.8.24.0930/SC RELATOR : Marco Augusto Ghisi Machado RÉU : JOSE CARLOS CUSTODIO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) RÉU : JOSE C CUSTODIO ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 30/05/2025 - Juntado(a) Evento 19 - 11/04/2025 - Decisão interlocutória
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007393-40.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : SIRACU SCHULZE ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) ADVOGADO(A) : DAVID LEHMKUHL TORRES (OAB SC053866) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Diante da quitação informada no evento 12, PED EXP ALV LEV FORM1, JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido à petição retro, para liberação em seu favor do valor penhorado/depositado nestes autos (evento 11, COM_DEP_SIDEJUD1), observados os dados bancários indicados na aludida petição, tendo em conta os poderes constantes da procuração de p. 11 do evento evento 1, APRES DOC3. Observe-se que o valor é referente ao principal e aos honorários de sucumbência fixados na ação principal, além dos honorários fixados à p. deste incidente. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para discriminação das verbas em execução. Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007394-25.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : DAVID LEHMKUHL TORRES ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) ADVOGADO(A) : DAVID LEHMKUHL TORRES (OAB SC053866) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Diante da quitação informada no evento 11, PED EXP ALV LEV FORM1 , JULGO EXTINTO O PROCESSO pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial conforme requerido à petição retro, para liberação em favor da parte exequente do numerário depositado pela parte adversa, observados os dados bancários do próprio beneficiário indicados ao evento 11, DOC2, tendo em conta o teor da procuração de p. 11 do evento 1.4 e por ter funcionado na ação de conhecimento.   Custas pela parte executada, se incidentes. Havendo título de crédito depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao devedor, diante do pagamento do débito, mediante cópia e recibo. Havendo documento original depositado nos autos ou em Cartório Judicial, restitua-se ao depositante. Havendo restrição judicial, promova-se a respectiva baixa. Havendo saldo de diligências pagas e não utilizadas, eventual pedido de restituição deve ser formulado diretamente pelo interessado no sítio eletrônico do TJSC PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000257-24.2025.4.04.7207/SC REQUERENTE : MARCUS VINICIUS DA ROCHA FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO VIEIRA (OAB SC063790) ATO ORDINATÓRIO ​De ordem do MM(a) Juiz(a) Federal do(a) 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC, a Secretaria INFORMA  que os valores requisitados via Precatório/RPV encontram-se disponíveis para saque. Quanto às formas de levantamento do crédito, informa que o sistema eproc disponibiliza funcionalidade na tela dos advogados denominada Pedido de TED (ao lado do Peticionar ), onde é possível requerer a transferência dos valores depositados em conta vinculada ao processo para contas da parte e/ou procurador, conforme Portaria Conjunta n. 11/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Registra-se que tal ferramenta pode ser utilizada mesmo nos casos de conta bloqueada, caso em que a liberação dependerá de apreciação judicial. INFORMA, ainda, em se tratando de requisições liberadas (sem alvará), que o saque poderá ser feito de forma presencial pelo beneficiário indicado na requisição, em qualquer agência do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, a depender do caso. ​Por fim, fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do cumprimento das obrigações de fazer e pagar.
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