Rafael Dombroski
Rafael Dombroski
Número da OAB:
OAB/SC 063800
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Dombroski possui 55 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJSC
Nome:
RAFAEL DOMBROSKI
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000902-04.2025.8.24.0047/SC AUTOR : AUGUSTO ZANELLATTO ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não restou demonstrada a alegada hipossuficiência da parte autora. Denota-se que o Resumo de Movimentação Econômica da Produção Rural ( evento 8, OUT11 ), corresponde às vendas realizadas durante apenas três meses (março/2025 a maio/2025) e, no entanto, restou demonstrado que o autor auferiu um valor considerável alto, R$ 98.382,76 (noventa e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). Se durante apenas três meses do corrente ano, o autor auferiu tal valor, é de se concluir que durante o ano inteiro os proventos obtidos devem ser muito elevados. Ademais, ao analisar a Certidão de Propriedade de Veículos ( evento 8, OUT4 ), pode-se verificar que o autor é proprietário de 3 (três) veículos, a saber: QHZ8F21 1077753192 JEEP/RENEGADE LNGTD AT D ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FAVOR DE BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A QTK7674 1195404201 FIAT/ARGO TREKKING 1.3 SEM GRAVAME RDY3J08 1242494208 HONDA/NXR160 BROS ESDD SEM GRAVAME De resto, há a comprovação de que o autor é proprietário de um imóvel rural, com área superficial de TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS (372.075,00m²) ( evento 8, OUT3 ). Pode-se aduzir, portanto, que a renda mensal do autor é superior a 3 (três) salários mínimos, critério adotado por esse Juízo e referendado pelo E. TJSC. Daí de se ver sua capacidade financeira para arcar com as custas do processo. Deste modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000904-71.2025.8.24.0047/SC AUTOR : SEBASTIAO GREIN ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) AUTOR : EVA APARECIDA GONCALVES GREIN ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) DESPACHO/DECISÃO Considerando a declaração de hipossuficiência apresentada e demais documentos, defiro a gratuidade da justiça à parte autora , nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Designo audiência de conciliação para o dia 15/09/2025 14:00:00 , de acordo com o artigo 334 do Código de Processo Civil. A audiência será realizada preferencialmente de forma presencial . As partes residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente. Fica facultado o comparecimento por videoconferência aos representantes das partes e, se for o caso, do Ministério Público. Fica igualmente facultado o comparecimento por videoconferência também às partes que residem fora da Comarca, hipótese em que deverá ser oportunamente informado número de telefone (Whatsapp) e e-mail, para envio do link. 1. Cite(m)-se o(s) réu(s) para para comparecimento à audiência de conciliação , acompanhado(s) de seus respectivo(s) advogado(s) (art. 334, § 9º, do CPC). 1.1 Caso se trate de réu residente fora da comarca, no mandado de citação deverá constar a intimação do(s) réus(s) do teor desta decisão, especialmente para informar, em 5 dias, o número de telefone (preferencialmente, com WhatsApp) e/ou endereço de e-mail, a fim de que seja possível o posterior encaminhamento do link da videochamada. 2. A audiência deixará de ser realizada apenas se todas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual, por petição apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da designada para o ato. 3. O não comparecimento injustificado de quaisquer das partes, devidamente acompanhadas por seus advogados, à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4. Apresentada manifestação de todas as partes no sentido de desinteresse em audiência de conciliação, cancele o cartório na pauta o ato agendado independentemente de nova conclusão. 5. Realizada a audiência e não obtida a conciliação, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o réu ofereça contestação, independente de nova intimação, nos termos do art. 335 do CPC, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil. 6. Incumbe à parte ré a impugnação específica sobre todos os fatos narrados na petição inicial, presumindo-se verdadeiras as alegações não impugnadas, salvo nas exceções legais (CPC, art. 341). 7. Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou, ainda, menção às matérias enumeradas no artigo 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. 8. Caso contrário, voltem conclusos para saneamento, sem prejuízo da possibilidade de imediato julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5008958-59.2024.8.24.0015/SC RELATOR : Isabela Alcalde Torres AUTOR : SUELEN DE QUADROS ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 24 - 04/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001054-52.2025.8.24.0047/SC RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão AUTOR : EMERSON ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003804-26.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE : EVANIR KRAUSS ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB PR110236) DESPACHO/DECISÃO A Constituição Federal dedica ao tema da gratuidade de justiça o artigo 5º, inc. LXXIV, deixando clarividente que o benefício em comento deve ser concedido apenas aos que, de fato, "comprovarem insuficiência de recursos." A presunção de veracidade reconhecida pelo artigo em favor da "alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (artigo 98, §3º, CPC) é meramente relativa, não impedindo que o magistrado inste a parte a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, nem obsta o indeferimento da gratuidade, diante de indícios da falta de seus pressupostos. Como critério determinador da hipossuficiência, na falta de critérios legais, utiliza-se aqui, sem prejuízo da análise das particularidades do caso concreto (inclusive a natureza da demanda), como parâmetro indiciário da hipossuficiência os requisitos da Resolução n. 15, de 29 de janeiro de 2014, do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a qual considera necessitada a pessoa natural que satisfaça três condições: (a) auferir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; (b) não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis, ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 150 salários mínimos federais; (c) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. De outro lado, o limite constante na alínea "a" acima indicado será de 4 salários mínimos federais quando "houver fatores que evidenciem exclusão social, tais como: a) entidade familiar composta por mais de 5 (cinco) membros; b) gastos mensais comprovados com tratamento médico por doença grave ou aquisição de medicamento de uso contínuo; c) entidade familiar composta por pessoa com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento; d) entidade familiar composta por idoso ou egresso do sistema prisional, desde que constituída por 4 (quatro) ou mais membros." Acima destes parâmetros, a gratuidade pode eventualmente ser concedida em parte (CPC, art. 98, §5º e §6º). À vista disso, foi intimada a parte requerente para comprovar com documentos idôneos a hipossuficiência alegada na exordial, inclusive do seu núcleo familiar . No evento 10.1 , a parte exequente trouxe aos autos extrato bancário ( 10.2 , 10.3 e 10.5 ) e declaração de isenção de imposto de renda ( 10.4 ). Além disso, declarou ser casada e exercer atividade de compra e venda de madeiras, cuja renda é variável e incerta, dependendo diretamente da demanda do mercado a cada mês. Ressaltou que os valores auferidos são modestos e destinados exclusivamente à subsistência familiar, não havendo condições financeiras para arcar com as custas processuais. Ocorre que, mesmo intimado para tanto, deixou de apresentar o nome e a profissão de todos os que compõem seu núcleo familiar, bem como a renda mensal de seu cônjuge. Também deixou de juntar aos autos certidões do cartório de registro de imóveis da comarca e do DETRAN. Verifica-se, desse forma, que a parte exequente não logrou êxito em demonstrar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois não trouxe aos autos documentação apta para tanto. Logo, não comprovada a hipossuficiência econômica, é de supor que a parte exequente se encontra em situação financeira incompatível com o gozo dos benefícios da gratuidade judiciária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Intime-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, juntando aos autos o respectivo comprovante, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Desde já, defiro o parcelamento das custas. Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-46.2025.8.24.0126/SC RELATOR : Rafaela Volpato Viaro AUTOR : JOAO FRANCISCO DE MATTOS ADVOGADO(A) : RAFAEL DOMBROSKI (OAB SC063800) ADVOGADO(A) : BRUNA CELLI DE OLIVEIRA (OAB PR097676) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 30/06/2025 - PROCURAÇÃO
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