Beatriz Meller Garcia
Beatriz Meller Garcia
Número da OAB:
OAB/SC 063833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Meller Garcia possui 170 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJPR e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
170
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJPR, TRF2, TRF3, TJES, TJMG, TRT12, TJSP, TJSC, TJGO, TJPA, TJRS
Nome:
BEATRIZ MELLER GARCIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
170
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
INTERDIçãO (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003153-49.2025.4.04.7204/SC AUTOR : YURE EZEQUIEL SILVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000033-95.2025.4.04.7204/SC AUTOR : VANILDA VICENTE MERENCIO ADVOGADO(A) : BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), salvo se as partes tenham estipulado de forma diversa. Havendo honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, deverão ser ressarcidos por quem deu causa ao ajuizamento da demanda, salvo se outra deliberação provir do ajuste realizado nos autos. Tratando-se de decisão irrecorrível (art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01), certifique-se o trânsito em julgado. Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF). Cumpra-se o acordo, devendo a Secretaria adotar todas as providências necessárias à sua fiel e imediata execução, inclusive, se for o caso, requisitar averbações e a implantação/revisão do benefício, no prazo de 10 (dez) dias, bem como elaborar cálculo(s), expedir precatório(s)/RPV(s) e cientificar as partes da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s), para que se manifestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o réu verifique que houve o pagamento de outro benefício inacumulável dentro do período de abrangência do cálculo judicial, fica, desde já, autorizado a descontar os respectivos valores de forma parcelada diretamente do benefício da parte autora, nos termos do art. 115, inc. II, da Lei nº 8.213/91. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Federal, se for o caso. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Por fim, registro que, caso o(a) advogado(a) pretenda destacar do montante do acordo o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração da RPV/precatório (art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94).
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 Processo: 0800280-84.2025.8.19.0024 Distribuído em: 21/01/2025 15:20:20 Classe/Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação] REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, na forma autorizada no art. 87 da Lei nº 13.146, de 06/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Saibam quantos este virem que no dia 21 de julho de 2025, nesta cidade, na sala de audiências da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí, foi deferida pela MM Juiz de Direito, Dr. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH, a CURATELA PROVISÓRIA de Em segredo de justiça-Nacionalidade Brasileira, CPF 462.804.307-852, tendo sido nomeada Curadora pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Sr. Em segredo de justiça-Nacionalidade Brasileira, CPF , que ficou obrigada a cumprir todos os deveres inerentes ao cargo, ficando ainda o interditando privado, sem a curadora, de realizar os atos previstos no art. 1782 do Código Civil, quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e, praticar em geral os atos que não sejam de mera administração, acrescentando-se, por ora, a incapacidade laboral do interditando, bem como a escolha de tratamento e procedimentos médicos, com fulcro no artigo 755,incisos I e II, do Código de Processo Civil, ressalta-se ainda que a curatela que ora se defere está restrita à administração dos benefícios previdenciários do interditando com a proibição de realização de quaisquer tipos de empréstimos e/ou dispor de qualquer bem móvel e/ou imóvel,de tudo prestando contas sempre que solicitada. Ciente das determinações legais, conforme o presente termo que foi por mim, Yvone de Carlo, Matrícula 01/31760, lavrado, assinado e submetido ao MM. Juiz de Direito. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, SALA 10, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O MM Juiz de Direito, Dr.(a) RICHARD ROBERT FAIRCLOUGHda Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Itaguaí, RJ, FAZ SABER a quantos este EDITAL virem e dele tiverem conhecimento que por sentença deste Juízo nos autos da ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Nomeação], de nº 0800280-84.2025.8.19.0024, foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: SHIRLEY DE ALMEIDA, Nacionalidade Brasileira, sendo-lhe nomeado(a) Curador(a) LUIZ CARLOS VIEIRA, Nacionalidade Brasileira. Este Edital será publicado por três vezes com intervalo de 10 (dez) dias no Órgão Oficial. Itaguaí 21/07/2025. Eu,Yvone de Carlo, matrícula 01/31760, o subscrevo.
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Tribunal: TRF2 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002462-91.2024.4.02.5113/RJ AUTOR : ROSANE GOMES ROSA ADVOGADO(A) : BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da Decisão Monocrática/Acórdão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 11 de agosto de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5054121-38.2024.8.24.0023/SC (Pauta: 115)RELATOR: Desembargador EDIR JOSIAS SILVEIRA BECK Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003886-15.2025.4.04.7204/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : MARIA JOSE DE ASSIS AZEVEDO ADVOGADO(A) : BEATRIZ MELLER GARCIA (OAB SC063833) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 18/07/2025 - Juntado(a)
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