Mayrene Yame De Oliveira Vicente

Mayrene Yame De Oliveira Vicente

Número da OAB: OAB/SC 063862

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayrene Yame De Oliveira Vicente possui 85 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSC, TRT12, TRF4
Nome: MAYRENE YAME DE OLIVEIRA VICENTE

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (30) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (13) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8) APELAçãO CRIMINAL (8) REVISãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5026525-05.2022.8.24.0038/SC RÉU : JOAO PAULO DELGADO DE MELLO ADVOGADO(A) : MAYRENE YAME DE OLIVEIRA VICENTE (OAB SC063862) DESPACHO/DECISÃO Ao ev128 a procuradora do réu requer que seja fixado honorários advocatícios em razão de sua atuação. Em análise dos autos, verifica-se que ao ev 57.1 , aportou aos autos petição de Resposta à Acusação subscrita pela procuradora do réu. Contudo, não juntada procuração de sua constituição. A partir do referido evento 57, inaugurou-se a participação da procuradora como representante do réu, com o protocolo do referido ato processual. Em evento 50 , anterior, fora determinada a suspensão do processo. Não há nos autos decisão determinando a nomeação específica da procuradora com defensora dativa do réu, ou registro no sistema AJG. Há sim, petição protocolada pela procuradora em Resposta à Acusação representando o réu. Em petição ev108, informa "que nunca teve nenhum contato com o acusado". Em ev119, peticiona juntada de  receituário de controle especial do réu. Ao ev122, participa de audiência como advogada do réu. Prevê a Resolução CM N.5 /2019 que: Art. 13. É vedada a utilização dos recursos de que trata o art. 11 desta resolução para o pagamento de: I - honorários, no caso de assistência judiciária gratuita, a profissionais q ue não tiverem sua nomeação e solicitação de pagamento registradas no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita; De toda forma, também prevê a Resolução: Art. 9º Os honorários previstos nesta resolução serão devidos após : I - o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, quando se tratar de honorários de advogado que tenha atuado como patrono durante todo o processo; E, observa-se que não há trânsito em julgado nestes autos, estando suspenso (ev122). Ante ao exposto, determino: 1. Intime-se a advogada MAYRENE YAMÊ DE OLIVEIRA VICENTE, OAB/SC nº 63.862, para que preste informação quanto sua representação na presente ação, elencando como porventura se deu sua contratação/nomeação a favor do acusado - para que a partir de tal informação possa este juízo decidir a respeito - no prazo de 10 dias. Certifique o cartório a existência pretérita de  nomeação ou cadastro da advogada em sistema AJG, nesta ação penal. Após, voltem conclusos os autos pra decisão. 2. Intime-se o Ministério Público para que junte avaliação para a reparação dos danos - conforme determinação de decisão ev 122 . Após, cumpra-se a decisão ev122 na íntegra. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Execução Penal Nº 8000885-41.2025.8.24.0038/SC (Pauta - Revisor: 161) RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOAS REVISOR: Desembargador ALEXANDRE D'IVANENKO AGRAVANTE: ALEF ROBERTO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): MAYRENE YAME DE OLIVEIRA VICENTE (OAB SC063862) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ EVERALDO SILVA Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006824-52.2023.8.24.0061/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310080027226 JUIZ DO PROCESSO: LARISSA CORREA GUAREZI ZENATTI GALLINA - Juiz(a) de Direito  Jurados(a): 1º) Ricardo Graciano Monteiro Franke, 2º) Evelyn Ramos Robaina, 3º) Geniele Cintia da Silva 4º) Adenilson José Machado, 5º) Heidy Margareth Acosta do Nascimento, 6º) Ilma Ondina Cardoso, 7º) Lino Mariano de Souza, 8º) Orlando de Freitas Ledoux, 9º) Carlos Alberto Lubenow, 10º) Renata da Costa Rocha, 11º) Geovan Leandro Baumgratz, 12º) Carlos Eduardo Messias, 13º) Paula Veridiana Silva Anyzewski, 14º) Adilson Gandin, 15º) Gilmar Mauro de França, 16º) Nathaly Graf, 17º) Zak Baker, 18º) Ademir Batista, 19º) Adilson Gonçalves, 20º) Silvani da Silva, 21º) Maristela Regina Vieira, 22º) Gerson Stachera, 23º) Sandro Augusto Rhoden, 24º) Magali Flores Severino, 25º) Gelson José Carlos Back, 26º) Alisson Cassio de Souza, 27º) Carolina Cheffer Martins, 28º) Isabel Stegemann Rodrigues, 29º) Idalecio Maia de Araujo Filho, 30º) Daiane Vieira de Quadros Dias Bello, 31º) Marcelo Kubis, 32º) Ricardo de Sá Pereira, 33º) Larissa Loschner Machado, 34º) Luiz Ricardo Nascimento e 35º) Nicolly de Sousa do Nascimento. E como suplentes:  1º) Gislaene dos Santos Castilho, 2º) Valter Amaral Junior, 3º) Rafaela Regina de Borba, 4º) Hellen dos Santos Siebers, 5º) Uirassu Alves de Carvalho Filho, 6º) Almir Wagner, 7º) Eduardo Souza Senna, 8º) Evelin do Nascimento Elias, 9º) Evelize Cristina da Silva, 10º) Valdemar Domingues Penteado Junior, 11º) Hednei Souza de Carvalho, 12º) Marcio Laskos, 13º) Macleide Britto, 14º) Andre Manoel Machado, 15º) Fabio Farias de Medeiros, 16º) Carollina de Oliveira Mudrek, 17º) Rubemar Freire da Rocha, 18º) Adria Helena Barbosa de Almeida, 19º) Viviani Corrêa Teixeira, 20º) Daisy Cristina Santos, 21º) Thiago de Araujo Souza, 22º) Haidee Regina Marcon Ribeiro, 23º) Josiel Luiz Silva, 24º) Valdir Eggert Junior, 25º) Regina Luci Paraiba, 26º) Karla Luiza Cardoso, 27º) Daniel da Cruz, 28º) Jaqueline Emidio da Silveira, 29º) Jean Maciel e 30º) Gilson Antonio Borges.   PRAZO DO EDITAL: 15 dias Julgamento: Tribunal do Júri. Local: Sala do tribunal do Júri da unidade judicial, no endereço acima descrito - Data e Horário: 02/09/2025 08:00:00 Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I  o Presidente da República e os Ministros de Estado; II  os Governadores e seus respectivos Secretários; III  os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV  os Prefeitos Municipais; V  os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI  os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII  as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII  os militares em serviço ativo; IX  os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X  aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.  Você sabe o que é o Tribunal do Júri e quais os deveres e direitos de um jurado?Maiores informações a respeito do Tribunal do Júri e das funções de jurado podem ser obtidas nos links abaixo descritos:1) Canal do CNJ no youtube:https://www.youtube.com/user/cnj/search?query=jurados;2) Programa Jurado Voluntário da CGJ/SC: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntário3) Cartilha do Jurado:https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tribunal+do+Juri+-+Cartilha+do+Jurado/57bc982b-6f14-4575-8d77-e1384e137ffc E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5050233-96.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : ALEF ROBERTO BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYRENE YAME DE OLIVEIRA VICENTE (OAB SC063862) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar sobre o agravo interno (CPP, art. 3º; CPC, art. 1.021, § 2º), no prazo de 15 dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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