Amanda Martins
Amanda Martins
Número da OAB:
OAB/SC 063887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT12, TJGO, TJSC, TJBA, TJRJ
Nome:
AMANDA MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007871-45.2024.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Galzer Importacao e Exportacao Ltda - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. - ADV: AMANDA MARTINS (OAB 63887/SC), DIEGO DOS SANTOS DE LIMA (OAB 33773/SC), GUSTAVO BORGES (OAB 46238/SC), LORENNA PICANCO MESQUITA (OAB 205899/MG), MATHEUS MOYSES MARQUES DUTRA DE OLIVEIRA (OAB 122243/MG)
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000740-98.2024.8.24.0061/SC RELATOR : Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE : HAEIXA CAROLINA PINHEIRO DOS PASSOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : THUAN MONTENEGRO DE OLIVEIRA (OAB SC052144) RECORRIDO : GET IT WELL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA TAVARES PEREIRA (OAB RJ122100) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IMAGEM. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORA PARA UTILIZAÇÃO DE SUA IMAGEM POR TERCEIROS. TESE NÃO ACOLHIDA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE A AUTORA E A FABRICANTE DE ESCOVAS DE CABELO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO CONTRATUAL PARA UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA PELOS REVENDEDORES, DESDE QUE A PROPAGANDA DIGA RESPEITO AOS PRODUTOS DA MESMA FABRICANTE. CONTRATAÇÃO DE MODELO PROFISSIONAL PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS CUJA FINALIDADE É MAXIMIZAR O ÊXITO DAS RESPECTIVAS VENDAS, JUSTAMENTE EM RAZÃO DA NOTORIEDADE QUE A CELEBRIDADE GOZA NA SOCIEDADE. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE PROPAGANDA (COM DESTAQUE DA CELEBRIDADE) PARA REVENDA DOS PRODUTOS POR TERCEIROS QUE É INTRÍNSECA AO CONTRATO DE IMAGEM FIRMADO COM A FABRICANTE. ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (Lei 9.099/95, art. 46), e condenar a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, verbas, todavia, suspensas por litigar sob o pálio da gratuidade judiciária (CPC, art. 98, § 3.º), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) TRANSITADO EM JULGADO EM 22/05/2025 (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033473-26.2023.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50411313820228240038/SC) RELATOR : Gustavo Henrique Aracheski EXEQUENTE : FRANCIELI BASEGGIO ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) EXEQUENTE : FABIO KUHNEN DA SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 11/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0302325-13.2018.8.24.0061/SC AUTOR : ADELIR DA SILVA VARGAS ADVOGADO(A) : ONDYR DE SOUZA VICENTE (OAB SC010382) RÉU : ROMULO NATAM PINHEIRO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) RÉU : CAIO FERNANDO PINHEIRO SILVA ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) RÉU : HAEIXA CAROLINA PINHEIRO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes últimos arbitrados R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, considerando o reduzido valor dado à causa. Observe-se a eventual concessão da gratuidade da justiça, hipótese em que a exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios fica suspensa, durante o prazo extintivo de 5 anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil e da Lei 1.060/1950.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoMONITÓRIA Nº 5000335-36.2025.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : MARLAN MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 09/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007671-28.2024.8.24.0026/SC EXEQUENTE : MARLAN MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS LIMA (OAB SC033773) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a recolher: - Preferencialmente , despesas postais (AR-MP para pessoa física, ou AR para pessoa jurídica); - Diligências de Oficial de Justiça (endereços incompletos, em zona rural ou para WhatsApp; mandado de avaliação, constatação, entre outros); Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000742-68.2024.8.24.0061/SC RECORRENTE : HAEIXA CAROLINA PINHEIRO DOS PASSOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) RECORRIDO : CAROLINE CORREIA NOGUEIRA 04144760189 (RÉU) ADVOGADO(A) : NAEDYA DA SILVA AZEVEDO (OAB DF043333) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita e apresentou declaração de isenção do imposto de renda, certidão de registro de imóveis e certidão do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), extrato bancários dos últimos 3 meses e carteira de trabalho digital. Contudo, não foi demonstrada a real necessidade para a concessão do benefício. Da análise dos extratos bancários (evento 87.10 ), observa-se que a parte recorrente possui movimentação financeira relevante, com lançamentos no valor de R$ 2.900,00 (duas vezes) e R$ 2.100,00, todos realizados em 03/02/2025, além de outras entradas provenientes de diferentes instituições bancárias. Ademais, a parte recorrente também deixou de anexar os extratos dos últimos três meses da conta mantida no banco Sicredi, a qual apresenta movimentações consideráveis (evento 87.9 ). Não pode a gratuidade socorrer aqueles que não demonstram tal necessidade, pelo contrário, apresentam elementos suficientes para o convencimento de que não necessitam do benefício 1 . Assim sendo, indefiro a justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo 2 em 48 (quarenta e oito) horas 3 4 , advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção 5 . 1. É inequívoco que o juiz condutor do feito deve perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante à assistência judiciária, notadamente porque tal benefício somente se justifica para aqueles que se encontram combalidos financeiramente.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA DEMANDANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, EMBORA PRESUMIDAMENTE VERDADEIRA, PODE SER DERRUÍDA PELA PROVA DOS AUTOS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA BENESSE ALMEJADA. AGRAVANTE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO INSS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E AUFERE RENDA COM TRABALHO INFORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE DESPESAS FIXAS MENSAIS QUE COMPROMETAM SIGNIFICATIVAMENTE A SUA RENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. 4016915-52.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 29-08-2019) 2. Lei n. 9.099/95 Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 3. Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 4. Lei n. 9.099/95 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 5. Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004795-92.2024.8.24.0061/SC EXEQUENTE : HAEIXA CAROLINA PINHEIRO DOS PASSOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO BORGES (OAB SC046238) ADVOGADO(A) : AMANDA MARTINS (OAB SC063887) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pleiteou a sucessão processual da executada, considerando que a empresa foi supostamente extinta, atraindo a sucessão da pessoa jurídica pelos sócios (ev. 28). Pois bem, em consulta à Receita Federal 1 , observa-se que, na verdade, a executada consta apenas como inapta por omissão de declarações, o que não importa sua "extinção", a propósito: De outro modo, por se tratar de empresário individual, entendo válida a inclusão da sócia-administradora Christiane Rodrigues Batista no polo passivo da demanda, eis que nessa modalidade de pessoa jurídica os bens se comunicam com os bens da pessoa física. Diante o exposto: 1. Inclua-se Christiane Rodrigues Batista (pessoa física) no polo passivo da demanda. 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. 3. Mantenho as demais determinações. 4. Oportunamente, voltem conclusos. 1. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp