Breno Lazzari Pinto Cordeiro
Breno Lazzari Pinto Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SC 063891
📋 Resumo Completo
Dr(a). Breno Lazzari Pinto Cordeiro possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT4, TRT9, TRT12
Nome:
BRENO LAZZARI PINTO CORDEIRO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000825-41.2022.5.09.0892 RECLAMANTE: EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS RECLAMADO: GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica V. Srª. intimado(a) da certidão de id. f1d65fe. CURITIBA/PR, 25 de julho de 2025. TAISE RAUEN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020474-40.2025.5.04.0402 RECLAMANTE: FABIO ALEXANDRE CORREA RECLAMADO: MMN INDUSTRIA DE COMPONENTES DE METAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a061d8 proferido nos autos. Vistos, etc. A audiência é designada na modalidade presencial. Com o fim da emergência de saúde pública decorrente do Covid 19 e a recomendação expressa do TST de realização de audiências presenciais com a revogação dos atos que vigoraram durante o período de pandemia, inexiste amparo legal para que a reclamada não compareça de forma presencial na audiência. Em razão disso indefere-se o requerido na petição ID. cedf49b. Aguarde-se a audiência. Intime-se. CAXIAS DO SUL/RS, 23 de julho de 2025. MAURICIO MACHADO MARCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MMN INDUSTRIA DE COMPONENTES DE METAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0300813-43.2014.8.24.0058/SC EXECUTADO : METSUL USINAGEM SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : BRENO LAZZARI PINTO CORDEIRO (OAB SC063891) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MENDES LAZZARI PINTO CORDEIRO (OAB SC014846) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal para o sócio majoritário formulado pelo União - Fazenda Nacional, sob argumento de que a empresa foi dissolvida de forma irregular. É o relatório. Decido. No que tange à responsabilidade tributária, estabelece o art. 135, III, do Código Tributário Nacional: Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: [...] III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Sobre o assunto, colhe-se da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça: "presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente". Ademais, "na interpretação do art. 135 do CTN, o Direito pretoriano no STJ firmou-se no sentido de admitir o redirecionamento para buscar responsabilidade dos sócios, quando não encontrada a pessoa jurídica ou bens que garantam a execução" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.045016-1). É importante também acrescentar que recentemente o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema 981, afirmando a legitimidade para figurar no polo passivo do sócio administrador no momento da dissolução irregular, sendo irrelevante se era, ou não, ao tempo do fato gerador: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. ( REsp 1.645.333-SP , Rel. Min. Assusete Magalhães, Primeira Seção, por maioria, julgado em 25/05/2022. ( Tema 981 )) No caso, extrai-se da certidão do Oficial de Justiça: "Certifico que, em cumprimento ao mandado extraído dos autos mencionados, compareci no local indicado e, após as formalidades legais, procedi à penhora e avaliação de bens, conforme auto anexo. Certifico, outrossim, que deixei de proceder à intimação de METSUL USINAGEM SAO BENTO DO SUL LTDA, em virtude de não estar mais em atividade no local informado. Da mesma forma deixei de nomear depositário, já que o executado não foi encontrado. Procedi ao registro do imóvel no respectivo cartório, conforme comprovante em anexo" (ev. 142.3 ). Soma-se a isso o fato de que, no cadastro na Junta Comercial 1 , a situação da sociedade consta como INAPTA. Portanto, vislumbra-se que, além de não ter dado baixa de suas atividades nos órgãos competentes, a empresa executada encerrou suas atividades sem deixar bens. Tais circunstâncias, em conjunto, demonstram que há indícios de dissolução irregular da sociedade, devendo o sócio ser responsabilizado na forma do art. 135 do CTN. Ante o exposto, defiro o pedido de redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente Sandro Luis Fendrich. CPF: 419.090.629-87. Cite-se no endereço indicado no ev. 178.1 . Retifique-se a autuação do presente feito para fazer constar no polo passivo da demanda o nome do sócio da devedora. Cumpra-se. Intimem-se. 1. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000825-41.2022.5.09.0892 RECLAMANTE: EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS RECLAMADO: GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bb509 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. 91a94b2 e o notório encerramento das atividades da Executada, intime-se a GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA para que informe, no prazo de 10 dias, onde estão os bens penhorados e indique outros bens aptos à satisfazer as execuções reunidas, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC. Intime-se, ainda, os credores para que, no mesmo prazo, informem se existem outros bens penhorados nos autos de origem que não os relacionados na certidão de id. 91a94b2. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA SOARES - ANDRE MOURA BARRABARRA - EMANUELLE DE PAULA SCHUTZ - JANAINA DOS SANTOS PEREIRA - HELEN ROSE DOS SANTOS - SUZANA XAVIER PAES PINTO - JAQUELINE MORENO SUSSAI - MARINA HOEPERS MATTOS - MILENNYS CAROLINA MARCHENA HERRERA - MARIA APARECIDA VILLA PAGANINI - PRISCILA MARIA SILVA DA SILVEIRA - HENRIQUE PERRI NUNES - RAFAEL WILLIAM DA SILVA - ALDETE APARECIDA RODRIGUES DE LIMA - JAQUELINE BARBOSA DA SILVA - PEDRO VICENTE RUIZ SALAZAR - THALITA DA SILVA DE MEDEIROS - THAISE ALVES VIANA - NILSON FERREIRA DOS SANTOS - CLEONI MACIEL - TERESINHA DE LOURDES LUIZ - RAFAEL EUZEBIO DE OLIVEIRA - MICHELE MAYARA RAIMUNDO - ANDRESSA JAQUELINE DE OLIVEIRA DA SILVA - VALMIR BECKER - THIAGO DE MOURA SOUZA - LARISSA CRISTINA APARECIDA CORREIA - JHON LENON SCHUCH - MARIA SUELI DA SILVA BRASIL - ADRIANA NERCI TORRES - SUELI APARECIDA DE MOURA SOUZA - EVELYN ANDREA PEREIRA DA SILVA - JOAO APARECIDO DE ALMEIDA - GENESES DITZ - MARGARETE SANTANA MATOS - RITA DE CASSIA VICENTE - ADEMILSON SANTANA - ANTONIO PAULO CAMARGO DE RAMOS - ADRIANO CLAUDINO DA SILVA - MARCELO SVIERDSOVSKI - ALBERT DA SILVA MOURA - TASSIA GLOCKNER - TATIANE VIEIRA PEDROSO DE FREITAS - JHONES RODRIGUES DOS SANTOS - LILIAN DE OLIVEIRA SANTOS BERLINTES - LUANA CAMILA DA SILVA - EDIELSON BATISTA SANTOS - THAIS JULIANA DE LIMA - ROSELI DAMAZIO DE CARVALHO - FABIO FRANCISCO CORREA - SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA MONTEIRO - DANIELY SCHREINER - JURACI NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GISELE ALVES DE OLIVEIRA - LUANA CRISTINA HOLTMANN - GISLAINE DOS SANTOS BRASSANINI - ANDRESSA BRAGA DA CRUZ - RODRIGO BISCAIA DOS SANTOS - DIEGO LUIZ POSSOBOM VIEIRA - MICHELEN TRAPLE - ADAUTO ALVES DA SILVA - CICERA BATISTA MUNIZ - ROSANGELA APARECIDA CIDRAL - ANDREA APARECIDA MARTINS - DRIELE DE PAULA SCHUTZ - ROSANGELA APARECIDA ALBINO FIDELCINO - LIDIANE CASTURINA DOS SANTOS - JESSICA MIRANDA DA SILVA MASCARENHAS - MARTA BECHER - PATRICIA SOARES LOPES - ROSA APARECIDA DE CAMARGO - LUCIMARA LEMES DE BRITO - LUCILENE DA SILVA FERNANDES - LODIR JOSE DOS SANTOS - VIVIANE APARECIDA REIS - ALESON MUNIZ DE SOUZA - GABRIEL DE FARIA VIEIRA - ANIVALDO PERES BATISTA - CLARICE BUENO ORTEGA - GICELI APARECIDA DA SILVA - MARIA DO CARMO OLIVEIRA MACHADO - MARIA RAFAELA BUENO - NERLI MARIA BRUNO - REGINALDO SANTIM DE FREITAS - VERA LUCIA DA MAIA - JOSE ISAIAS DE SANTANA - ALEX VICENTE DE OLIVEIRA - ANDREI BERNARDI - EZEQUIEL MARTINS SOARES - ANGELA MARIA VANZELA DA LUZ - AMANDA GABRIELE DA SILVA - STEFANIE DAIELE ALMEIDA - ROSELI RODRIGUES VIDAL
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000825-41.2022.5.09.0892 RECLAMANTE: EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS RECLAMADO: GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bb509 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. 91a94b2 e o notório encerramento das atividades da Executada, intime-se a GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA para que informe, no prazo de 10 dias, onde estão os bens penhorados e indique outros bens aptos à satisfazer as execuções reunidas, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC. Intime-se, ainda, os credores para que, no mesmo prazo, informem se existem outros bens penhorados nos autos de origem que não os relacionados na certidão de id. 91a94b2. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000825-41.2022.5.09.0892 RECLAMANTE: EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS RECLAMADO: GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLASTICOS E METAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bb509 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado no id. 91a94b2 e o notório encerramento das atividades da Executada, intime-se a GMA IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS E METAIS LTDA para que informe, no prazo de 10 dias, onde estão os bens penhorados e indique outros bens aptos à satisfazer as execuções reunidas, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC. Intime-se, ainda, os credores para que, no mesmo prazo, informem se existem outros bens penhorados nos autos de origem que não os relacionados na certidão de id. 91a94b2. CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDSON NAPOLEAO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900314-39.2016.8.24.0058/SC EXECUTADO : METSUL USINAGEM SAO BENTO DO SUL LTDA ADVOGADO(A) : BRENO LAZZARI PINTO CORDEIRO (OAB SC063891) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MENDES LAZZARI PINTO CORDEIRO (OAB SC014846) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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