Maycon Carlos Claro
Maycon Carlos Claro
Número da OAB:
OAB/SC 063908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maycon Carlos Claro possui 59 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF2, TRF4, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF2, TRF4, TRF6, TJRS, TRF3, TRF5, TJSC
Nome:
MAYCON CARLOS CLARO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (44)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006763-96.2024.4.02.5108/RJ RELATOR : MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO ALCANTARA BOTELHO REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : GELZIMAR DA CONCEICAO OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) AUTOR : LORENZO DA CONCEICAO OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005610-30.2024.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: T. G. B. D. S. J. REPRESENTANTE: SIRLEI SANTANA DE MENDONCA Advogados do(a) AUTOR: MAYCON CARLOS CLARO - SC63908, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 03, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: "Vista às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos LOAS (médico e/ou socioeconômico) anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico." SãO JOSé DOS CAMPOS, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007014-71.2024.4.04.7206/SC IMPETRANTE : CADORE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, concedo a segurança pleiteada, a fim de: a) reconhecer o direito da parte impetrante recolher, no que se refere aos serviços verdadeiramente hospitalares, como procedimentos cirúrgicos realizados por ocasião de sua atividade empresarial, o IRPJ e a CSLL tendo por base de cálculo os percentuais de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento) de sua receita bruta, respectivamente, na forma dos artigos 15, §1º, III, alínea "a", e 20, ambos da Lei n. 9.249/95, incluídos os procedimentos de colocação de implantes e próteses dentárias, sem compreender, contudo, as atividades meramente clínicas , como simples consultas médicas b) declarar o direito da parte impetrante compensar os valores indevidamente recolhidos, observados os critérios descritos na fundamentação e, especialmente, o prazo prescricional quinquenal. A União é isenta do pagamento das custas processuais, devendo, contudo, restituir os valores adiantados pela parte vencedora, conforme disposto no artigo 4º, inciso I c/c parágrafo único, da Lei n. 9.289/1996. Sem condenação em honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei n. 12.016/2009). Oportunamente, dê-se baixa.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-87.2025.4.04.7101/RS AUTOR : RHAVY LOUZADA PAZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : PAMELA LOUZADA LOUZADA (Pais) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) SENTENÇA II. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para: a) determinar ao INSS a concessão de amparo assistencial à pessoa com deficiência desde a DER, nos termos da fundamentação; b) condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas, que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC 113/2021; e c) condenar o INSS a ressarcir os honorários periciais, nos termos do artigo 12, § 1º, segunda parte, da Lei 10.259/2001.
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Tribunal: TRF2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-61.2024.4.02.5003/ES AUTOR : DAVI LUCAS DOS SANTOS OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) SENTENÇA Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 25/06/2024 (Evento 11, INF4), com pagamento de parcelas atrasadas. Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Não há requerimento de tutela de urgência, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão. Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016854-10.2025.4.04.7000/PR RELATOR : MARCOS HIDEO HAMASAKI AUTOR : GABRIEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 27 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020522-89.2025.8.24.0018/SC AUTOR : NOELI FATIMA JOVIATTI ADVOGADO(A) : MAYCON CARLOS CLARO (OAB SC063908) ADVOGADO(A) : STEPHANI VACCARIN PANAZZOLO (OAB SC062689) DESPACHO/DECISÃO Mesmo que admitida a autocomposição do litígio objeto destes autos, a experiência, pela análise de diversas outras demandas semelhantes, demonstra que não há consenso na solução do litígio antes da resposta do réu, o que torna inviável e contrário ao princípio da duração razoável do processo a designação de audiência. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 7.º da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública e determino a citação da parte adversa, com as advertências legais, para resposta no prazo de 30 (trinta) dias, que fluirá na forma do art. 335, inciso III, do Código de Processo Civil.