Laura Porton De Carvalho
Laura Porton De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SC 063956
📋 Resumo Completo
Dr(a). Laura Porton De Carvalho possui 134 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJRJ, TRT4, TST, TJSC, TRT21
Nome:
LAURA PORTON DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000779-88.2025.5.12.0043 distribuído para VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300275200000075903033?instancia=1
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000888-45.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL RICARDO LUIZA RECLAMADO: TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921eef1 proferida nos autos. Vistos, etc. I - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados/ pela ré. - Fica dispensada /a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). Considerando que a ré é Massa Falida, à CAEX, para posicionamento da conta na data da falência (24/01/2025) Após, intimem-se às partes dos cálculos, para efeitos do art. 884 da CLT, sendo a terceira interessada por meio de edital. TUBARAO/SC, 17 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATOrd 0000888-45.2024.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL RICARDO LUIZA RECLAMADO: TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921eef1 proferida nos autos. Vistos, etc. I - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos apresentados pelo perito contador. - Arbitro os honorários periciais no valor solicitado, a serem arcados/ pela ré. - Fica dispensada /a ciência à União (INSS) dos cálculos homologados, considerando a Portaria PGF-AGU n. 47, de 07 de julho de 2023 (valor da contribuição igual ou inferior a R$40.000,00). Considerando que a ré é Massa Falida, à CAEX, para posicionamento da conta na data da falência (24/01/2025) Após, intimem-se às partes dos cálculos, para efeitos do art. 884 da CLT, sendo a terceira interessada por meio de edital. TUBARAO/SC, 17 de julho de 2025. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL RICARDO LUIZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: REINALDO BRANCO DE MORAES AP 0000839-46.2023.5.12.0006 AGRAVANTE: TB SUL INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) AGRAVADO: LAERCIO LUIZ DA SILVA FILHO 1. Intime-se a parte autora (ora agravado - Laércio Luiz da Silva Filho), por seu patrono, para que se manifeste, querendo, em cinco dias úteis, sobre o petitório retro da Administradora Judicial e documentos que o acompanham. 2. No decurso ou com a manifestação, volte concluso. FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. REINALDO BRANCO DE MORAES Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 16 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAERCIO LUIZ DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014753-60.2024.8.24.0075/SC AUTOR : DEBIASI IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : YULA CARGNIN ORLANDI (OAB SC066130) ADVOGADO(A) : LAURA PORTON DE CARVALHO (OAB SC063956) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido retro. Isso porque, A citação é o ato essencial do devido processo legal. É conduta a ser cercada de cuidados e deve ocorrer pessoalmente. A citação por edital, porém, é sempre uma possibilidade. Caso contrário, o desaparecimento ou a ocultação do réu frustrariam o direito do autor à tutela jurisdicional. Será, de todo modo, uma última opção, dependendo do esgotamento dos meios razoáveis para localização do acionado. A situação excepcional ficou realmente demonstrada. Houve tentativa de citação por correio e por oficial, além de consulta aos bancos de dados, mas não foi possível encontrar endereço diferente daquele em que se tentou, sem êxito, encontrar a ré (TJSC, Apelação n. 5007535-87.2019.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 24-05-2022). Com efeito, verifica-se que no caso em apreço, a citação por edital é medida que se impõe, posto que, mesmo excepcional, restou comprovada as tentativas de citação da parte ré, sem sucesso, bem como a realização de diligências tendentes a buscar o atual endereço da parte adversa, igualmente sem êxito. Assim, DETERMINO a expedição de EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, tendo como objeto a CITAÇÃO da parte ré PAULA MARTINS MORAES para, em querendo e por meio de advogado, contestar a presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), permitindo o julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355, inc. II). Transcorrido o prazo sem resposta e frente a situação já resolvida com relação à atuação da Defensoria Pública nos autos n. 0000572-82.2000.8.24.0075 (extensível a todos os demais processos desta unidade com a mesma temática), desde logo NOMEIO , para exercício da curatela especial em favor da parte executada citada por edital, DEFENSOR(A) DATIVO(A) a ser sorteado(a) pelo Cartório Judicial pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita, o que deverá ser devidamente anexado aos autos. Com a nomeação, DETERMINO a intimação do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) para ciência da nomeação e para o exercício do munus legal, na forma e prazo estabelecidos pela nossa lei processual. Em caso de renúncia ou decorrido o prazo sem manifestação, desde já, DETERMINO que seja efetivado novo sorteio pelo Cartório Judicial pelo sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Por fim, DETERMINO que se dê fiel e regular andamento ao feito, inclusive com a expedição de mandado de citação para a ré NICOLY DA SILVA MARQUES no endereço agora indicado em evento 113, PED CIT EDITAL1 . Aguarde-se. Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TRT21 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ACPCiv 0000905-22.2024.5.21.0012 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: TB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52834b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimado para promover o impulso inicial da execução, o Ministério Público do Trabalho diligenciou junto ao Sindicato da categoria de trabalhadores alcançados pelos efeitos da sentença proferida nesta ação coletiva, a fim de identificar os nomes e apurar os valores devidos a estes. Sucede-se que, conforme exposto na petição de id. 5e4a7ab, o MPT constatou que todos os trabalhadores já ingressaram com as respectivas reclamações trabalhistas, que encontram-se em fase de execução, bem como identificou a existência de uma ação de cumprimento (0000146-76.2015.5.21.0011 com planilha contendo os nomes do trabalhadores e os créditos em execução, razão pela qual requereu o arquivamento dos autos, visto que somente geraria uma dupla execução de créditos em face da empresa reclamada. Diante das informações apresentadas e verificando que não houve um pedido inicial de cumprimento da sentença, acolho o pedido do MPT, determinando o arquivamento do presente feito. MOSSORO/RN, 15 de julho de 2025. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MURILO GHISONI BORTOLUZZI - MAURICIO GHISONI BORTOLUZZI - REGINA GHISONI BORTOLUZZI - TB NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE REVESTIMENTOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000941-35.2025.5.12.0059 RECLAMANTE: VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA DE SOUZA RECLAMADO: MATTEX COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA INTIMAÇÃO Destinatário(a): VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA DE SOUZA Fica Vossa Senhoria intimado(a): - Ficar ciente da expedição do alvará judicial para habilitação no seguro-desemprego, podendo imprimir o documento e apresentar diretamente na Caixa Econômica Federal, para saque do valor disponível. IMBITUBA/SC, 15 de julho de 2025. KATIA CAREGNATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITORIA DA SILVEIRA PEREIRA DE SOUZA
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