Daniele Philippi De Sousa
Daniele Philippi De Sousa
Número da OAB:
OAB/SC 063957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniele Philippi De Sousa possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
DANIELE PHILIPPI DE SOUSA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5005687-53.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 5)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000449-27.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUL CATARINENSE ACENTRA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : NIVALDO VITORINO ADVOGADO(A) : DANIELE PHILIPPI DE SOUSA (OAB SC063957) EXECUTADO : NIVALDO VITORINO ADVOGADO(A) : DANIELE PHILIPPI DE SOUSA (OAB SC063957) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido formulado, a fim de determinar a consulta ao RENAJUD, visando identificar veículo(s) de propriedade do(s) executado(s). Fica deferida, desde já, a restrição de transferência, de modo a cientificar terceiros da existência do presente feito, bem como para evitar eventual venda após a quitação de veículo alienado. Havendo veículo sem alienação fiduciária ou com restrição que não impeça a penhora, intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar a localização do bem. Com a indicação, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção, ficando como depositário o exequente ou quem este indicar. Sendo exitosa a constrição, cumpre inserir a restrição de penhora por meio do RENAJUD. A inserção de restrição de circulação, em havendo pedido, será analisada oportunamente. Inexitosa a tentativa, intime-se o exequente para, em 15 dias, dar andamento ao feito. Não havendo manifestação, entendo pertinente o cumprimento do art. 921, § 1º do CPC, determinando a suspensão dos autos por 1 ano. Ultrapassado o prazo sem manifestação, com base no § 2º, do art. 921, do CPC, arquive-se o feito, pelo prazo máximo de 5 anos. Cientifique-se o exequente, ainda, do previsto no § 4º, do citado dispositivo. Por fim, cumpre consignar que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Ressalta-se que simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001997-92.2023.8.24.0159/SC AUTOR : JUCELIA DA LUZ SOUZA ADVOGADO(A) : MICHEL MEDEIROS NUNES (OAB SC023485) ADVOGADO(A) : JOSE ROBERTO OLIVEIRA NUNES FILHO (OAB SC049663) RÉU : PEDRO DO NASCIMENTO ROSA ADVOGADO(A) : JANAINA SILVA COELHO (OAB SC018246) RÉU : DAIANA SOUZA MARTINS ADVOGADO(A) : DANIELE PHILIPPI DE SOUSA (OAB SC063957) DESPACHO/DECISÃO Dou por prejudicada a análise dos embargos de declaração vinculados ao evento 74, uma vez que a medida requerida já foi determinada nos autos conexos 5001891-33.2023.8.24.0159 inclusive em face do expert , surtindo efeitos aqui também por conta da conexão. Aguarde-se em cartório a realização da prova pericial conforme determinado no evento 86 dos autos 5001891-33.2023.8.24.0159. Ciência às partes. Oportunamente, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008864-91.2025.8.24.0075 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5007603-91.2025.8.24.0075/SC EMBARGANTE : TIAGO HAHN ADVOGADO(A) : DANIELE PHILIPPI DE SOUSA (OAB SC063957) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, EMENDE a petição inicial, nos exatos termos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de: I - providenciar o recolhimento das custas iniciais ou comprovar a sua hipossuficiência, e de seu núcleo familiar, com a juntada dos extratos dos 3 (três) últimos meses de todas as sua(s) conta(s) bancária(s), comprovante(s) de salário(s), declaração de IR e outros documentos pertinentes, devendo, ainda, esclarecer se possui algum rendimento informal e se percebe algum benefício previdenciário/assistencial, sob pena de indeferimento do pedido. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por seus advogados, para atendimento na íntegra das determinações acima, em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, c/c art. 330, IV, ambos do CPC) e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. REGISTRO , por pertinente, que o cumprimento parcial e tempestivo das determinações, sem qualquer justificativa ou ressalva, do mesmo modo poderá acarretar a extinção do processo. Por fim, anoto que "incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações" (art. 434, do CPC). Aguarde-se. Na sequência, retornem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000815-93.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ANA LIDIA FARIAS PHILIPPI MAZZUCCO ADVOGADO(A) : DANIELE PHILIPPI DE SOUSA (OAB SC063957) SENTENÇA Dispositivo Em face do exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito forte no art. 487, I, do CPC. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem honorários dada a ausência de citação. Custas pela parte autora, ficando a cobrança suspensa em razão da gratuidade da justiça ou, sendo o caso, dispensadas quando incabíveis na espécie (artigo 54 da Lei n.º 9.099/1995 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001). Na hipótese de interposição de recurso, cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, e, após, remetam-se os autos ao órgão recursal. Suscitada em contrarrazões questão resolvida na fase de conhecimento, intime-se o recorrente para, querendo, manifestar-se a respeito. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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