Claudia Machado Niespodzinski
Claudia Machado Niespodzinski
Número da OAB:
OAB/SC 063960
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Machado Niespodzinski possui 103 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJPR, TJSC
Nome:
CLAUDIA MACHADO NIESPODZINSKI
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
103
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000215-27.2025.4.04.7222/SC AUTOR : ALESSANDRO MACIEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO NIESPODZINSKI (OAB SC063960) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da Constituição Federal (art. 109, I), não compete à Justiça Federal processar pretensões de concessão e/ou revisão de benefícios previdenciários decorrentes de acidente do trabalho . Diante da documentação juntada aos autos e das afirmações feitas na petição inicial , declino da competência à Justiça Estadual. Intime-se. Após, redistribua-se o processo pelo e-proc.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000716-23.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: ANGELA MARIA BELINA TOMIN RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL Avenida São Bento, n. 55, Rio Negro, SÃO BENTO DO SUL - SC - CEP: 89287-360 (48) 3216-4330 - vara_sbs@trt12.jus.br NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - DIÁRIO ELETRÔNICO Destinatário: ANGELA MARIA BELINA TOMIN Expediente enviado por outro meio Audiência: 25/08/2025 14:00 Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) foi designada para a data e hora acima indicadas, a qual será realizada pelo aplicativo ZOOM, com o seguinte acesso: Entrar Zoom Reunião https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84232072250 ID da reunião: 842 3207 2250 A ausência da parte autora à audiência por videoconferência importará no arquivamento do feito (art. 884 da CLT). Fica ainda V.Sª ciente da decisão proferida sob o id 1330d18: "...Por fim, quanto a ausência de depósitos do FGTS, da mesma forma verifico que a documentação carreada pela reclamante não se mostra capaz de firmar convencimento do Juízo quanto à verossimilhança da alegação, considerando que os extratos juntados não fazem menção à razão social da empregadora e tampouco trazem a identificação da autora como titular de referidas contas. Destarte, rejeito, por ora, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. De toda sorte, ante a relevância das alegações e a prova incompleta e duvidosa produzida, determino, a título de justificação prévia, seja a primeira reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, sob as penas do artigo 400 do CPC. Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de audiência una do rito sumaríssimo. Com o decurso do prazo concedido, voltem conclusos para reapreciação da pretensão cautelar...." É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). INSTRUÇÕES PARA ACESSO À VIDEOCONFERÊNCIA 1. As audiências por videoconferência serão todas realizadas exclusivamente pelo aplicativo ZOOM. 2. É necessário ter o aplicativo ZOOM instalado no computador ou celular que acessar à audiência. O link de acesso para instalação é: https://zoom.us/download#client_4meeting 3. Depois de instalado, inicie o ZOOM e verifique a configuração da câmera e do microfone. 4. Clique em Join/Ingressar; 6. Em “Insira o ID da reunião”, digite o ID da reunião recebido nesta intimação e clique em ”join/ingressar". 7. Se necessária, digite a senha de acesso informada acima. 8. Aguarde a permissão para acesso. ATENÇÃO: Recomenda-se efetuar o teste de conexão e acessar o link um pouco antes do horário da audiência. Em caso de dificuldade para acesso à videoconferência, entre em contato em até 5 minutos do horário agendado, pelos telefones ou e-mail acima listados Observações: - Não havendo disponibilidade para participação na data designada, a parte deverá informar nos autos. - As orientações quanto à utilização da ferramenta ZOOM estão disponíveis em: (https://www.youtube.com/watch?v=etpSNj_NLC8&list=PLOVTdJCn_KN2F2bCDufUNHX3r-UXBRPwW&index=1) SAO BENTO DO SUL/SC, 23 de julho de 2025. GILBERTO GUMBOSKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA BELINA TOMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO BENTO DO SUL ATSum 0000716-23.2025.5.12.0024 RECLAMANTE: ANGELA MARIA BELINA TOMIN RECLAMADO: GBA INDUSTRIA, COMERCIO E TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1330d18 proferida nos autos. Vistos, etc. A reclamante requer a concessão da tutela antecipada em caráter liminar nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, buscando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de emprego firmado com a primeira reclamada, de acordo com o art. 483, d da CLT, bem como seja imediatamente anotada e liberada sua CTPS e fornecidas as guias para habilitação do seguro desemprego, sob pena de multa diária. Aponta como fatos ensejadores da rescisão indireta o descumprimento contumaz das obrigações laborais pelo empregador, em especial a suposta manipulação dos controles de jornada, a ausência de depósitos do FGTS e o não pagamento das verbas rescisórias. Tenho que, por ora, ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida. Primeiro, destaca-se que há flagrante contradição na exordial, ao momento em que em determinados momentos pretende a caracterização da rescisão indireta e em outros afirma ter sido dispensada pela reclamada sem o pagamento das verbas rescisórias. Ainda neste diapasão não comprova qualquer notificação à empregadora acerca da intenção em considerar rescindido o contrato de trabalho. Logo, por certo não se pode exigir o pagamento de verbas rescisórias. Quanto à suposta manipulação de controles de jornada, as provas apresentadas, consistentes em meros prints de aplicativo de mensagem, não trazem qualquer segurança jurídica à tese obreira, à medida que formalmente discutível sua aceitação como prova, mormente da forma como apresentada, bem como admitindo interpretações distintas àquela conferida pela reclamante, inexistindo qualquer prova cabal de que, uma vez anotados os controles de jornada, estes pudessem ser manipulados e adulterados pelo empregador, de modo que a matéria demanda manifesta persecução probatória mais detalhada, inexistindo possibilidade de admitir-se, em juízo de cognição sumária, a nulidade dos registros de jornada. Por fim, quanto a ausência de depósitos do FGTS, da mesma forma verifico que a documentação carreada pela reclamante não se mostra capaz de firmar convencimento do Juízo quanto à verossimilhança da alegação, considerando que os extratos juntados não fazem menção à razão social da empregadora e tampouco trazem a identificação da autora como titular de referidas contas. Destarte, rejeito, por ora, a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida. De toda sorte, ante a relevância das alegações e a prova incompleta e duvidosa produzida, determino, a título de justificação prévia, seja a primeira reclamada intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS na conta vinculada da autora, sob as penas do artigo 400 do CPC. Sem prejuízo, inclua-se o feito em pauta de audiência una do rito sumaríssimo. Com o decurso do prazo concedido, voltem conclusos para reapreciação da pretensão cautelar. Intime-se a reclamante. SAO BENTO DO SUL/SC, 22 de julho de 2025. ALFREDO REGO BARROS NETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA BELINA TOMIN
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