Tassia Cassol

Tassia Cassol

Número da OAB: OAB/SC 063973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tassia Cassol possui 119 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 119
Tribunais: TJSC, TRF4
Nome: TASSIA CASSOL

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
119
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5008133-79.2024.4.04.7202/SC RELATORA : Juíza Federal ÉRIKA GIOVANINI REUPKE RECORRENTE : SOLANGE LEHMEN (AUTOR) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 07 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000588-21.2025.8.24.0124/SC EXEQUENTE : ALECIO INACIO KOLING ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) EXECUTADO : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ALECIO INACIO KOLING , em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A., ambos qualificados. DA INTIMAÇÃO 1. INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente de 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC). a) advirta-se a parte executada de que, após o decurso do lapso para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente novo prazo de 15 dias, em que poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos próprios autos e independente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 525). b) cientifique-se a parte executada de que, caso efetuado o pagamento parcial do valor indicado na exordial, incidirá sobre o restante do débito a multa e os honorários referidos no tópico 1, tudo nos termos do art. 523, § 2º, do CPC. Caso a fase de cumprimento de sentença tenha sido instaurada em até um ano do trânsito em julgado da sentença , intime-se a parte executada na pessoa de seu Advogado. Do contrário , intime-se ele próprio, por carta com AR, observadas as demais hipóteses previstas no artigo 513, § 2º e § 4º, do CPC. Sendo o caso, promova-se o cadastro do causídico da parte contrária no feito e intime-se. Em se tratando de réu revel, citado por edital na fase de conhecimento, a intimação também deverá ser por edital (art. 513, IV, do CPC). 1.1 Efetuado o pagamento , intime-se a exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção da satisfação do débito, o que ocasionará a extinção do feito pelo pagamento integral nos termos do art. 924, II do CPC. Da Penhora de Bens 2. Perfectibilizada a intimação e não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito e apresentar demonstrativo atualizado do crédito, no prazo de 15 dias. Com a apresentação do demonstrativo atualizado e caso haja requerimento, encaminhem-se os autos conclusos ao gabinete para realização de pesquisa de ativos financeiros pelo Sisbajud. 3 . Eventualmente infrutífera a pesquisa de ativos financeiros, independente de nova conclusão e observados a ordem de preferência do art. 835 e o princípio da efetividade, havendo pedido expresso, AUTORIZO a realização das seguintes buscas/diligências. MANDADO DE PENHORA 4. Fica autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação, observados os valores e o endereço indicados pela parte credora. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se (art. 841 c/c art. 917, § 1º, do CPC). Em seguida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, no prazo de 15 dias. RENAJUD 5. Fica autorizada a penhora de veículo(s) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), e exceto em se tratando de veículo com anotação de alienação fiduciária, através do sistema RENAJUD ( “averbação da penhora” , “restrição de transferência” e "restrição de circulação" ), mediante termo nos autos, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br). Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário, requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. 5.1 Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de apreensão, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839 e 870 do CPC. 5.2 Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias (ou de 10 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 5.3 Inexitosa a constrição , intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. SERASAJUD 6. Infrutíferas as diligências anteriores, fica autorizada a inclusão do nome da executada nos cadastros de inadimplentes. Sobre o assunto, infere-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE EXECUTADA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SERASAJUD. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 782, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ART. 1º DA LEI N. 6.830/1980. REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA POR MEIO DO PROVIMENTO N. 15/2015 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. MEDIDA POSTULADA APÓS A CITAÇÃO DOS DEVEDORES E DEPOIS DE FRUSTRADAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. CABIMENTO. DECISÃO REFORMADA, NO PONTO. "1. Afigura-se cabível a inscrição do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC/2015, desde que, devidamente citado, não tenha efetuado o pagamento da dívida, porquanto medida coercitiva aplicável à execução de títulos extrajudiciais, tal como a Certidão de Dívida Ativa, cujo processo de execução rege-se pela Lei 6.830/80, mas também, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.    2. Hipótese em que tendo ocorrido a citação da parte executada, não houve o pagamento e não foram ainda encontrados bens passíveis de penhora, sendo possível a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes. [...]" (TJRS, Agravo de Instrumento n. 70076545656, Segunda Câmara Cível, Rel. Des. Ricardo Torres Hermann, j. em 13-04-2018).    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4026403-81.2018.8.24.0900, de Barra Velha, rel. Des. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 21-02-2019). Proceda o Sr. Chefe de Cartório a inclusão via sistema SerasaJud , pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. OFÍCIO INSS E MTE 7. Infrutíferas as diligências anteriores, fica autorizada a expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, para que, no prazo de 15 dias, verifiquem em seus cadastros e informem a (in)existência de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome do executado. Decorrido o aludido prazo, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. INFOJUD 8. Não sendo exitosas as ações anteriores, autorizo o envio de requisição das informações fiscais da parte executada, por meio do sistema INFOJUD, nos termos do Provimento n. 13/2009, da Corregedoria Geral de Justiça. As informações e cópias das declarações de bens e rendimentos deverão ser juntadas aos autos, observado o sigilo externo e demais providências, conforme o Comunicado da CGJ n. 1-2020. SNIPER 9. Sobre o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), tem-se que foi desenvolvido para " agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados " (fonte sítio do CNJ), e foi regulamentada, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina por meio da Circular CGJ n. 300 de 07 de outubro de 2022. Contudo, a utilização da ferramenta não trará efetividade à execução. Isso porque, conforme se verifica no sítio do CNJ, atualmente, as únicas bases de dados disponíveis para consulta no SNIPER são: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.  Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.  Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos; sistemas dos quais não possuem eficiência para a pesquisa de bens, salvo o TSE, porém a consulta aos dados deste órgão é pública e pode ser averiguado pelo próprio exequente. Em relação ao Tribunal Marítimo e à ANAC, cumpre destacar que tais sistemas só devem ser utilizados caso a parte exequente demonstre a possibilidade de a consulta trazer resultados positivos, já que a propriedade de embarcações e aeronaves é algo absolutamente remoto nesta região, cabendo ao juiz repelir atos que não apresentem eficiência ao processo (CPC, art. 8º). Portanto, INDEFIRO a utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) a fim de buscar bens de propriedade da parte executada. 10. Havendo pedidos diversos, façam-me conclusos para análise.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008391-55.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : MOACIR WEBER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 5, DESPADEC1 , mais especificamente: I - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. junte aos autos histórico de movimentação / detalhes da tarefa do processo administrativo demonstrando a localização atual do processo; (...) II - Para conhecimento , neste e eu futuros processos, esclareço que: a. o extrato / movimentação do processo administrativo pode ser consultado pelo número do protocolo de requerimento, em "Detalhes da Tarefa", no site https://geridinss.dataprev.gov.br/ . Os documentos juntados no evento 9 não são os solicitados. Em havendo novo pedido de prazo, caso sua necessidade não esteja  comprovada documentalmente , o feito será concluso.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000353-51.2022.8.24.0256/SC EXEQUENTE : POSTO MODELO LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar os pedidos do evento 156, PEDSISBA1 , intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, inclua no polo passivo os representantes legais da executada - tendo em vista a desconsideração da personalidade jurídica determinada nos autos n. 5001252-15.2023.8.24.0256 - e junte planilha discriminada e atualizada do débito. Oportunamente, retornem.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000124-91.2022.8.24.0256/SC EXEQUENTE : JEFERSON MARTINI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO o imediato protocolo de ordem de desbloqueio no sistema Sisbajud. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça. Dê-se ciência às partes. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000185-15.2023.8.24.0256/SC EXEQUENTE : REJANE TERESINHA DE GREGORI DE CARLI ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO o imediato protocolo de ordem de desbloqueio no sistema Sisbajud. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça. Dê-se ciência às partes. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000694-14.2021.8.24.0256/SC EXEQUENTE : GILBERTO RIGO & CIA LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DETERMINO o imediato protocolo de ordem de desbloqueio no sistema Sisbajud. Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça. Dê-se ciência às partes. Tudo cumprido, retornem os autos ao arquivo.
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