Tassia Cassol
Tassia Cassol
Número da OAB:
OAB/SC 063973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tassia Cassol possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
130
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSC
Nome:
TASSIA CASSOL
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005711-97.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NELCI MARIA GERHARDT BAMBERG ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) DESPACHO/DECISÃO O INSS ofereceu proposta de acordo no evento 11, PROACORDO1. Intimada para se manifestar, a parte autora requereu a intimação do INSS para informar o valor da RMI ( evento 16, PET1 ). No entanto, como em qualquer sentença de mérito, seja de procedência ou homologatória de acordo, não há no provimento judicial a estipulação da RMI, que fica postergada para a fase de cumprimento de sentença, na qual o valor do benefício revisado poderá ser discutido, sem prejuízo de que a autora desista da implantação, caso verifique ser desfavorável. Como se trata de modalidade mais vantajosa - e os cálculos juntados com a inicial parecem respaldar essa conclusão -, a aceitação da proposta parece ser benéfica para a autora. Assim, considerando que é dever dos procuradores das partes estimular a conciliação e velar pela rápida solução da lide (arts. 3º, § 3º, e 6º do CPC) e que não foi apresentada justificativa específica ao caso concreto para a recusa, intime-se novamente a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Vale lembrar que o tempo médio de tramitação de um processo do gênero é superior a um ano , ainda passível de recurso e desfecho desfavorável. Nesse cenário, o deságio de 5% constante da proposta de acordo é amplamente compensado pela rápida solução do litígio. Mantida a recusa, venham os autos para a designação de audiência de conciliação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001244-14.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE : KIST AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens outros suficientes para a garantia do débito executado no endereço informado na petição: Avenida Maravilha, nº 840 – casa, centro, na cidade de Maravilha/SC, CEP 89874-000 . Caso necessário, expeça-se carta precatória objetivando a penhora, avaliação e demais atos expropriatórios, nos termos dos artigos 845, §§ 1º e 2º e 915, § 2º, I, II e § 4º, do CPC/2015. Caso ocorra a penhora de bem móvel, o depósito deverá ser feito em mãos da parte exequente (caso não aceite o executado ficará como fiel depositário). Assim, no mandado de penhora e avaliação deverá constar a autorização para a remoção do bem, inclusive com a possibilidade de ser solicitado auxílio de força policial. Não encontrados bens penhoráveis, proceda à descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, com a nomeação do executado como depositário provisório de tais bens, conforme determina o artigo 836, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300105-44.2019.8.24.0049/SC AUTOR : IDO SILVESTRE KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : LORI MARIA KOCH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : JAIME KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : MARCELO HENRIQUE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : GUILHERME ANDRE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : SIRLEI KOCH STERTZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : ZENAIDE KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em favor dos autores no valor de R$ 95.635,90 com correção monetária pelo índice do IPCA-e desde a data da avaliação pericial (18.9.2024) e juros compensatórios no percentual de 6% ao ano desde a data do apossamento (30.6.2009) nos termos da fundamentação supra, e juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o Precatório/RPV deveria ser pago, por meio da SELIC (que engloba juros e também a correção, que a partir deste momento deixará de ser realizada pelo IPCA-e). A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor da indenização (STJ, Tema 184; CPC, 85, § 3.º). Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001179-82.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : VIGU ESPORTES E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens outros suficientes para a garantia do débito executado no endereço informado na petição: Rua Pedro Martelli, nº 133, bairro Miorando, na cidade de Coronel Freitas/SC. Caso necessário, expeça-se carta precatória objetivando a penhora, avaliação e demais atos expropriatórios, nos termos dos artigos 845, §§ 1º e 2º e 915, § 2º, I, II e § 4º, do CPC/2015. Caso ocorra a penhora de bem móvel, o depósito deverá ser feito em mãos da parte exequente (caso não aceite o executado ficará como fiel depositário). Assim, no mandado de penhora e avaliação deverá constar a autorização para a remoção do bem, inclusive com a possibilidade de ser solicitado auxílio de força policial. Não encontrados bens penhoráveis, proceda à descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, com a nomeação do executado como depositário provisório de tais bens, conforme determina o artigo 836, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008391-55.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : MOACIR WEBER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. junte aos autos histórico de movimentação / detalhes da tarefa do processo administrativo demonstrando a localização atual do processo; b. apresente documento de CPF do autor ou extrato do site da Receita Federal, tendo em vista as orientações do Conselho da Justiça Federal, consubstanciadas na Resolução nº 475/05, que alterou a Resolução nº 441/05, condicionando, em seu artigo 2º, § 2º, a distribuição das petições iniciais à apresentação de cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.. II - Para conhecimento , neste e eu futuros processos, esclareço que: a. o extrato / movimentação do processo administrativo pode ser consultado pelo número do protocolo de requerimento, em "Detalhes da Tarefa", no site https://geridinss.dataprev.gov.br/ . III. Após, voltem os autos conclusos para análise.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais