Elena Aguirre Ovi
Elena Aguirre Ovi
Número da OAB:
OAB/SC 064002
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elena Aguirre Ovi possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMG, TRT12, TRT21
Nome:
ELENA AGUIRRE OVI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0002847-40.2007.8.24.0113/SC AUTOR : ROZANE DA SILVA ROCHA BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) AUTOR : AMBROSIO BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) AUTOR : MARCOS ANDRE BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : GABRIEL BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : MATEUS BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) DESPACHO/DECISÃO 1. Valor da causa alterado junto ao sistema nesta oportunidade (584.3). 2. Considerando que a parte autora reconheceu expressamente não fazer jus ao benefício da justiça gratuita (584.2), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais, com posterior intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar as matrículas n. 12.924 e 31644, com endereço válido para citação dos respectivos proprietários registrais. 4. Cumpridos os itens anteriores, citem-se, inclusive ANTÔNIO JOÃO DE OLIVEIRA e sua esposa ARLETE TESTONI DE OLIVEIRA, consoante requerido no evento 584, PET2. 5. Excluam-se a União e o Estado de Santa Catarina da capa do processo, consoante requerido nos evento 588, PET1 e evento 589, PET1. 6. Perfectibilizadas as citações sem apresentação de resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer, com posterior conclusão para julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0003858-28.2013.8.24.0135/SC AUTOR : WILAME FERREIRA DOS RAMOS ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) RÉU : DIRCEU FRANCA DE MORAES ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) RÉU : ELIZETE FRANCA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação n. 0003858-28.2013.8.24.0135, proposta por Wilame Ferreira dos Ramos em face de Dirceu França de Moraes e Elizete França de Morais e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Indeferir o pedido de cobrança dos alugueres vencidos entre 03-08-2011 e 03-08-2012; b) Indeferir o pedido de indenização por danos morais; c) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, da multa compensatória de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir de 03-08-2011 e acrescida de juros de mora a contar de 18-02-2014; d) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, dos R$ 43.472,02 referentes aos gastos com o conserto da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014 e) Condenar os demandados ao reembolso solidário, em favor do demandante, dos R$ 7.136,33 referentes aos gastos com reposição de acessórios da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014; f) Quanto aos juros e correção monetária, até 29-08-2024 os segundos serão devidos em 1% a.m. e, a primeira, será apurada com base no INPC. A partir de 30-08-2024, correção monetária na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela Selic, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC). 50% das custas pelos requeridos e, os 50% restantes, pelo requerente. Condeno os requeridos ao pagamento solidário, em favor do(s) advogado(s) do requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, resultante da soma entre os valores indicados nos Itens ?c?, ?d? e ?e? do Capítulo ?a? (dispositivo). Condeno o requerente ao pagamento, em favor do(s) advogado(s) dos requeridos, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado (i) dos pedidos julgados improcedentes e (ii) das condenações inferiores nos pedidos deferidos em parte. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial quanto a Wilame por cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0012084-33.2025.8.16.0035 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001107-16.2024.8.16.0035 Processo: 0001107-16.2024.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.000,00 Deprecante(s): AMAURI MOISES DE OLIVEIRA Deprecado(s): MARCIO ANDRE PIKULSKI Vistos e examinados. Cumpra-se conforme decisão de mov. 129.2. Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça dando ciência da suspensão da ordem de despejo, com urgência. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-43.2006.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ENOIR DEL SENT ADVOGADO(A) : MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905) EXECUTADO : JORGE MUCCILLO JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) EXECUTADO : MARA LUIZA FRANKENBERGER ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) DESPACHO/DECISÃO Como requerido, suspendo este cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001107-16.2024.8.16.0035 Processo: 0001107-16.2024.8.16.0035 Classe Processual: Carta Precatória Cível Assunto Principal: Despejo por Inadimplemento Valor da Causa: R$12.000,00 Deprecante(s): AMAURI MOISES DE OLIVEIRA Deprecado(s): MARCIO ANDRE PIKULSKI Vistos e examinados. Da detida análise dos autos, verifica-se que há inúmeros pedidos de recolhimento do mandado expedido, todos devidamente analisados por este juízo. Além disso, os pedidos são fundados em argumentos já analisados e/ou que devem postulados diretamente no juízo deprecante, tendo em vista que a presente demanda se trata de carta precatória. Assim, verifica-se indícios de má-fé do réu no andamento da presente demanda, nos termos do art. 80, V, do CPC. Diante disso, indefiro o pedido de mov. 114.1 e 116.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de junho de 2025. Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
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