Elena Aguirre Ovi

Elena Aguirre Ovi

Número da OAB: OAB/SC 064002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elena Aguirre Ovi possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSC, TJPR, TJMG, TRT12, TRT21
Nome: ELENA AGUIRRE OVI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0002847-40.2007.8.24.0113/SC AUTOR : ROZANE DA SILVA ROCHA BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) AUTOR : AMBROSIO BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) AUTOR : MARCOS ANDRE BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : GABRIEL BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) AUTOR : MATEUS BENASSI ADVOGADO(A) : CALIR PROCOPIO SILVA FILHO (OAB SC002239) DESPACHO/DECISÃO 1. Valor da causa alterado junto ao sistema nesta oportunidade (584.3). 2. Considerando que a parte autora reconheceu expressamente não fazer jus ao benefício da justiça gratuita (584.2), remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas processuais, com posterior intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar as matrículas n. 12.924 e 31644, com endereço válido para citação dos respectivos proprietários registrais. 4. Cumpridos os itens anteriores, citem-se, inclusive ANTÔNIO JOÃO DE OLIVEIRA e sua esposa ARLETE TESTONI DE OLIVEIRA, consoante requerido no evento 584, PET2. 5. Excluam-se a União e o Estado de Santa Catarina da capa do processo, consoante requerido nos evento 588, PET1 e evento 589, PET1. 6. Perfectibilizadas as citações sem apresentação de resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer, com posterior conclusão para julgamento.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0003858-28.2013.8.24.0135/SC AUTOR : WILAME FERREIRA DOS RAMOS ADVOGADO(A) : NILTON SOUZA (OAB SC035640) ADVOGADO(A) : DOUGLAS LEMOS (OAB SC046092) ADVOGADO(A) : BEATRIZ FERREIRA RAMSDORF SOUZA (OAB SC031606) RÉU : DIRCEU FRANCA DE MORAES ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) RÉU : ELIZETE FRANCA DE MORAIS ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação n. 0003858-28.2013.8.24.0135, proposta por Wilame Ferreira dos Ramos em face de Dirceu França de Moraes e Elizete França de Morais e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Indeferir o pedido de cobrança dos alugueres vencidos entre 03-08-2011 e 03-08-2012; b) Indeferir o pedido de indenização por danos morais; c) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, da multa compensatória de R$ 5.000,00, corrigida monetariamente a partir de 03-08-2011 e acrescida de juros de mora a contar de 18-02-2014; d) Condenar os requeridos ao pagamento solidário, em favor do requerente, dos R$ 43.472,02 referentes aos gastos com o conserto da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014 e) Condenar os demandados ao reembolso solidário, em favor do demandante, dos R$ 7.136,33 referentes aos gastos com reposição de acessórios da embarcação, com correção monetária a partir do desembolso e acrescido dos juros de mora a contar de 18-02-2014; f) Quanto aos juros e correção monetária, até 29-08-2024 os segundos serão devidos em 1% a.m. e, a primeira, será apurada com base no INPC. A partir de 30-08-2024, correção monetária na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela Selic, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC). 50% das custas pelos requeridos e, os 50% restantes, pelo requerente. Condeno os requeridos ao pagamento solidário, em favor do(s) advogado(s) do requerente, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, resultante da soma entre os valores indicados nos Itens ?c?, ?d? e ?e? do Capítulo ?a? (dispositivo). Condeno o requerente ao pagamento, em favor do(s) advogado(s) dos requeridos, dos honorários de sucumbência que fixo em 15% sobre o valor atualizado (i) dos pedidos julgados improcedentes e (ii) das condenações inferiores nos pedidos deferidos em parte. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial quanto a Wilame por cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 11ª Câmara Cível Processo: 0012084-33.2025.8.16.0035 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 11ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001107-16.2024.8.16.0035   Processo:   0001107-16.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Carta Precatória Cível Assunto Principal:   Despejo por Inadimplemento Valor da Causa:   R$12.000,00 Deprecante(s):   AMAURI MOISES DE OLIVEIRA Deprecado(s):   MARCIO ANDRE PIKULSKI Vistos e examinados. Cumpra-se conforme decisão de mov. 129.2. Assim, intime-se o Sr. Oficial de Justiça dando ciência da suspensão da ordem de despejo, com urgência. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 30 de junho de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(D)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000052-43.2006.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ENOIR DEL SENT ADVOGADO(A) : MARIELZA APARECIDA DE SOUZA (OAB SC021905) EXECUTADO : JORGE MUCCILLO JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) EXECUTADO : MARA LUIZA FRANKENBERGER ADVOGADO(A) : JOÃO RICARDO MONTEIRO SABINO (OAB SC017576) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALVARO MACHADO (OAB SC013308) ADVOGADO(A) : ELENA AGUIRRE OVI (OAB SC064002) DESPACHO/DECISÃO Como requerido, suspendo este cumprimento de sentença por 1 ano, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Decorrido o prazo de suspensão, deverá a parte exequente impulsionar o feito de forma efetiva, em 15 dias, sob pena de arquivamento administrativo, independentemente de nova conclusão, observada, inclusive, a redação do § 4º do art. 921 do CPC/2015.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, 501 - Edifício do Fórum - São Pedro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3283-2676 - Celular: (41) 99941-7165 - E-mail: sjp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001107-16.2024.8.16.0035   Processo:   0001107-16.2024.8.16.0035 Classe Processual:   Carta Precatória Cível Assunto Principal:   Despejo por Inadimplemento Valor da Causa:   R$12.000,00 Deprecante(s):   AMAURI MOISES DE OLIVEIRA Deprecado(s):   MARCIO ANDRE PIKULSKI Vistos e examinados. Da detida análise dos autos, verifica-se que há inúmeros pedidos de recolhimento do mandado expedido, todos devidamente analisados por este juízo. Além disso, os pedidos são fundados em argumentos já analisados e/ou que devem postulados diretamente no juízo deprecante, tendo em vista que a presente demanda se trata de carta precatória. Assim, verifica-se indícios de má-fé do réu no andamento da presente demanda, nos termos do art. 80, V, do CPC. Diante disso, indefiro o pedido de mov. 114.1 e 116.1. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 26 de junho de 2025.   Camila Mariana da Luz Kaestner Juíza de Direito(L)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou