Nicoly Schmidt

Nicoly Schmidt

Número da OAB: OAB/SC 064021

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicoly Schmidt possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: NICOLY SCHMIDT

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5000980-33.2025.8.24.0003 distribuido para Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000980-33.2025.8.24.0003/SC AUTOR : ROBERSON PELOZATO ADVOGADO(A) : NICOLY SCHMIDT (OAB SC064021) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se deseja o processamento do feito pelo rito do Juizado Especial Cível ou pelo Procedimento comum, tendo em vista a divergência entre o endereçamento e os pedidos (condenação em honorários), bem como a classe da ação autuada. No mesmo prazo, se for o caso, manifestar-se sobre a incompetência do Juizado Especial Cível, tendo em vista a necessidade de perícia complexa para resolução da questão. Caso opte pelo procedimento comum, deverá, no mesmo prazo, apresentar comprovação da justiça gratuita requerida, da seguinte forma: informar, descrever e comprovar acerca da propriedade de bens imóveis ou de veículos; esclarecer e demonstrar a efetiva atividade que exerce atualmente e a respectiva remuneração (ainda que os rendimentos médios); e juntar a última declaração do imposto de renda (ou a respectiva declaração comprobatória da isenção); ou, então, recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo. Após, venham conclusos para deliberação.
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