Matheus Neres Just Valenca
Matheus Neres Just Valenca
Número da OAB:
OAB/SC 064024
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Neres Just Valenca possui 45 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSE, TJBA, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSE, TJBA, TJSP, TRF1, TJSC, TJAC, TRT12, TJRJ, TJPE
Nome:
MATHEUS NERES JUST VALENCA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016774-79.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : ALFREDO REMA ADVOGADO(A) : MATHEUS NERES JUST VALENCA (OAB SC064024) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 22/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079062-47.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) EXECUTADO : SIDNEY DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : TAINARA LOPES AGUIAR (OAB SP517454) ADVOGADO(A) : MATHEUS NERES JUST VALENCA (OAB SC064024) DESPACHO/DECISÃO Quanto à pretensão de apreciação judicial de tese de impenhorabilidade de bem que, cumprida esta, não contará com qualquer restrição fundada nestes autos - além de averbação premonitória -, julgo prejudicado o pedido, por ausência de interesse de agir e resultado útil. Aproveito para destacar que a averbação premonitória prevista no art. 828 do CPC tem natureza meramente publicitária e não implica, por si só, em constrição judicial sobre o bem. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a averbação premonitória não configura ato constritivo, tampouco afeta diretamente o direito de propriedade do executado, ainda que recaia sobre bem de família. Trata-se de medida preventiva, destinada a dar ciência a terceiros sobre a existência de demanda executiva, com o objetivo de evitar fraude à execução. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO DOS EMBARGANTES. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA DA EXECUÇÃO NO REGISTROS DE IMÓVEIS. PRETENDIDO CANCELAMENTO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL CONSTRITO NOS AUTOS TIDO COMO BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE. AVERBAÇÃO QUE TEM COMO FIM PRECÍPUO DAR CIÊNCIA A TERCEIROS DE BOA-FÉ ACERCA DO AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. ATO QUE NÃO OBSTA O USO E GOZO DO BEM IMPENHORÁVEL. AVERBAÇÃO LEGÍTIMA. NORMA DO § 5º DO ARTIGO 828 DO CPC NÃO APLICÁVEL AO CASO. SENTENÇA QUE MERECE SER MANTIDA NESTE PONTO. A averbação premonitória, que consiste em ato de averbação de distribuição da ação de execução junto ao registro de imóveis, prevista no art. 828, caput, do CPC, não se confunde com o ato de efetiva penhora, tratando-se de providência com o objetivo de proteger o exequente, assim como terceiros de boa-fé, na hipótese de eventual alienação do bem. Logo, a simples característica de impenhorabilidade do bem de família não é suficiente para coibir a averbação, na matrícula do referido imóvel, acerca do ajuizamento de ação executiva em desfavor de seu proprietário. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. IMPOSITIVA MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC/2015. EXIGIBILIDADE SUSPENSA PELA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0300808-63.2017.8.24.0010, de Braco do Norte, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2019). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão recorrida que não acolheu a impugnação, mantendo-se a averbação premonitória na matrícula do imóvel. Insurgência do executado. Descabimento. Medida que não corresponde a ato constritivo, mas sim a anotação na matrícula do imóvel para dar publicidade sobre a existência de execução contra o proprietário do bem, a fim de evitar eventual fraude à execução. Inteligência do artigo 828 do CPC. Alegação de impenhorabilidade do imóvel, por ser bem de família, que não será apreciada, sob pena de supressão de instância. De toda forma, como a averbação premonitória não é ato constritivo, inexiste impedimento de anotação, mesmo que se tratasse de bem de família. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisum preservado. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2157189-12.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urânia - Vara Única; Data do Julgamento: 16/11/2020; Data de Registro: 16/11/2020). Ainda que o imóvel seja, de fato, a residência da entidade familiar do devedor e o veículo essencial para sua subsistência — condições que, em tese, atrairiam a proteção legal da impenhorabilidade —, não há constrição judicial a ser levantada, razão pela qual o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade, neste momento, carece de interesse processual útil, uma vez que não há medida judicial que afronte ou ameace o direito tutelado. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU HTE 0000531-51.2025.5.12.0002 REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE GEROLA TILLMANN REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MANAS LTDA - ME 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: BRUNO HENRIQUE GEROLA TILLMANN Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 31/07/2025 13:30 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO HENRIQUE GEROLA TILLMANN
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU HTE 0000531-51.2025.5.12.0002 REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE GEROLA TILLMANN REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MANAS LTDA - ME 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MANAS LTDA - ME Fica V. Sa. intimado que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por videoconferência para o dia abaixo indicado. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA - ATRAVÉS DO APLICATIVO ZOOM: 31/07/2025 13:30 LINK DE ACESSO - sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/82067775011 O acesso à sala de audiência será autorizada pela Juíza. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Nos termos do art. 3º, caput e §§ 2º e 3º da Portaria CR 01/2020, para acesso à audiência a parte deverá utilizar da ferramenta de videoconferência ZOOM para acesso via computador, telefone celular ou tablet. Obs. O início da audiência por videoconferência poderá atrasar, em decorrência de eventual atraso nas audiências anteriores, devendo a parte acessar a sala e aguardar o início. Quanto à realização da audiência supra deverão ser observados os artigos 5º, 6º e 7º da Portaria CR n. 01 de maio de 2020. Para participação nas audiências telepresenciais segue o link da corregedoria regional de passo a passo: https://portal.trt12.jus.br/noticias/confira-orientacoes-da-corregedoria-regional. Vossa Senhoria deverá comparecer à audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 844 da CLT). Ficam as partes cientes ainda de que, nos termos da Portaria CR 1/2020, as audiências realizadas pelo modo virtual e telepresencial possuem valor jurídico equivalente ao das audiências realizadas de modo presencial e a não participação injustificada equivale ao não comparecimento para os fins das sanções previstas na legislação processual e trabalhista. Recomenda-se expressamente às partes, advogados e testemunhas que INSTALEM o aplicativo Zoom com antecedência em relação à audiência, bem como aos advogados que antecipadamente orientem seus clientes e testemunhas quanto à operação do aplicativo. Todavia, será possível a participação no ato sem a utilização do aplicativo, por meio de um navegador (Chrome, Firefox, Safari, etc.), devendo o usuário, para tanto, “clicar” na opção "Join from Your Browser" (Ingresse em seu navegador) após o acesso ao endereço eletrônico suprainformado, utilizando-se da opção “INGRESSAR COM VÍDEO” e da opção "DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL". Como sugestão, seguem os links de tutoriais para teste do som e vídeo do Zoom: https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/201362283-Como-testar-o-%C3%A1udio-do-computador-ou-dispositivo?mobile_site=true e para celulares https://youtu.be/Cx74b9-B8TEi O aplicativo Zoom está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meeting, disponível para android na Play Store e para iOS na App Store. Com base na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR nº 21/202, que implanta o “Juízo 100% Digital”, digam as partes se concordam com sua utilização, valendo seu silêncio como concordância. Em 18 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 18 de julho de 2025. MARCOS DEININGER Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES MANAS LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009652-49.2024.8.24.0008/SC RELATOR : Sérgio Agenor de Aragão AUTOR : RAFAEL BONOT SENNA ADVOGADO(A) : MATHEUS NERES JUST VALENCA (OAB SC064024) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 92 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROC.: 202588400556 NÚMERO ÚNICO: 0000462-42.2025.8.25.0055 REQUERENTE : . (C.S.B.) ADV. : MATHEUS NERES JUST VALENCA - OAB: 64024-SC REQUERIDO : . (M.B.L.) ADV. : JOELSON BORGES DA SILVA FILHO - OAB: 15337-SE INTERESSADO : . (N.E.S.C.) ADV. : MATHEUS NERES JUST VALENCA - OAB: 64024-SC SENTENÇA....: (...)ANTE O EXPENDIDO, HOMOLOGO O ACORDO ENTABULADO, JULGANDO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CUSTAS DIVIDIDAS IGUALMENTE ENTRE AS PARTES, COM FULCRO NO ART. 90, § 2º, DO CPC, FICANDO, TODAVIA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DE TAL VERBA, NA FORMA DO ARTIGO 98, §3º, DO CPC. CONSIDERANDO QUE AS PARTES RENUNCIARAM AO PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE, DE IMEDIATO, O TRÂNSITO EM JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 225 DO CPC. INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DJEN, ACERCA DA PRESENTE DECISÃO. O MP, ELETRONICAMENTE. TUDO CUMPRIDO, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5034859-84.2023.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior AUTOR : NILTON JOSE FORMENTO ADVOGADO(A) : MATHEUS NERES JUST VALENCA (OAB SC064024) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 75 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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