Maria Silvana Amarante

Maria Silvana Amarante

Número da OAB: OAB/SC 064026

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Silvana Amarante possui 32 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSC, TJMG, TJSP, TRF4
Nome: MARIA SILVANA AMARANTE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5092822-68.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MARIA SILVANA AMARANTE ADVOGADO(A) : MARIA SILVANA AMARANTE (OAB SC064026) RÉU : ALELO S.A ADVOGADO(A) : VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069) SENTENÇA 3. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, bem como o requerimento da parte demandada para a condenação da autora por litigância de má-fé. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), contudo a exigibilidade de sua execução fica sobrestada devido à gratuidade da justiça deferida (11.1). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixa na estatística.  Publique-se, registre-se e intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004389-05.2025.8.24.0007/SC RELATOR : LUCIANA SANTOS DA SILVA AUTOR : AGUIAR BRUCH ADVOGADO(A) : MARIA SILVANA AMARANTE (OAB SC064026) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 11/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5018282-28.2021.8.24.0064/SC RÉU : JHORDANA COELHO DE JESUS ADVOGADO(A) : MARIA SILVANA AMARANTE (OAB SC064026) DESPACHO/DECISÃO Acolho a justificativa para a renúncia à nomeação, apresentada pelo advogado dativo no evento 142. Em substituição ao causídico e com o uso do rodízio do próprio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, efetue-se, com o uso do rodízio do próprio Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, a nomeação de defensor dativo à acusada JHORDANA COELHO DE JESUS , com a imediata liberação do seu acesso aos autos e juntada do número da nomeação com o nome do(a) advogado(a). O(a) advogado(a) nomeado(a) terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar do e-mail automático gerado pelo SEAJG, para aceitar a nomeação no sistema e, na sequência, praticar o ato processual que lhe cabe, cujo prazo para tanto iniciar-se-á no dia seguinte ao do aceite, sem renovação da intimação no processo . É importante registrar que, diante da expressiva quantidade de advogados nomeados que deixam transcorrer in albis o prazo para aceite, declinam expressamente da nomeação sem justificativa plausível ou, apesar do aceite, deixam de cumprir suas obrigações profissionais, prejudicando, sobremaneira, a regular tramitação processual, fica o(a) defensor(a) ciente de que, se assim proceder, será comunicado o fato à entidade de classe competente e, em caso de nomeações reiteradamente recusadas ou se verificada frequente perda de prazo para manifestação quanto às nomeações recebida, poderá ser bloqueado o seu cadastro para atuação junto a este Juízo (art. 7º, da Resolução CM n. 5/2019 e Orientação CGJ n. 66). Por fim, ressalta-se que a remuneração pela atuação do nomeado será fixada com base na Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, e será paga via Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0812092-11.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) EXECUTADO : PAULO AUGUSTO BARBOSA DIAS ADVOGADO(A) : MARIA SILVANA AMARANTE (OAB SC064026) DESPACHO/DECISÃO O executado Paulo Augusto Barbosa Dias impugnou a penhora de bem imóvel, alegando que se trata de bem de família. Houve manifestação contrária ao pleito defensivo pela parte exequente. Determinou-se a expedição de mandado de constatação. Cumprida a diligência, houve manifestação da parte exequente. Após, os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. A pluralidade de bens imóveis não é obstáculo ao reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. Acaso exista outro bem imóvel, ônus da prova que compete ao credor, a penhora sobre este incidirá, com o resguardo do bem que serve de residência. Tampouco relevante perquirir se há averbação, na matrícula imobiliária, informando se tratar de bem de família, pois um requisito formal é incapaz de macular a proteção conferida pela Lei 8.009/90. A impenhorabilidade restará configurada, portanto, se for comprovado que o imóvel serve de residência para a família do devedor. Ainda, quando estiver demonstrado que foi alugado para terceiros, com a imputação do aluguel à locação de outro imóvel em que a família do devedor se acomoda permanentemente. No caso vertente, a parte executada juntou comprovantes de residência dos anos de 2023 e 2025, indicando que o bem de matrícula matrícula nº 14.063 do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages/SC é utilizado para fins residenciais. Isso foi corroborado pela certidão do evento 462, na qual a Oficial de Justiça constatou que se trata de imóvel rural, no qual reside a Maria Madalena Barbosa Dias, genitora do executado, e que é utilizado pelos filhos desta para cultivo de espécies vegetais para subsistência, na época de plantio. Fica evidente, portanto, que o bem em questão é utilizado para fins residenciais pela família do executado Paulo Augusto, o que é suficiente para caracterização de sua impenhorabilidade. Diferentemente do que foi alegado pela parte exequente, o fato de o executado não residir no local não afasta a configuração do bem de família, pois, no caso, está comprovado que o imóvel é habitado por sua genitora, que possui com ele relação de parentesco (art. 1.591 do Código Civil) e, obviamente, faz parte de sua família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO HIPOTECÁRIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL PENHORADO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO SE TRATA DE BEM DE FAMÍLIA. REJEITADA. EXECUTADO/AGRAVADO QUE COMPROVOU QUE SUA GENITORA RESIDE NO IMÓVEL E QUE É O ÚNICO BEM DE SUA PROPRIEDADE. IMÓVEL OCUPADO COMO MORADIA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. PROTEÇÃO QUE SE ESTENDE À ENTIDADE FAMILIAR EM SENTIDO AMPLO. PRECEDENTES DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055344-32.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-02-2024) [Grifou-se]. ANTE O EXPOSTO , defiro o pedido de impenhorabilidade do bem imóvel constrito. 1) Intime-se a parte executada. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4 Próxima