Patricia Moreira Lamarque
Patricia Moreira Lamarque
Número da OAB:
OAB/SC 064060
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Moreira Lamarque possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSC, TST e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TST
Nome:
PATRICIA MOREIRA LAMARQUE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004995-09.2021.8.24.0028/SC (originário: processo nº 50066557220208240028/SC) RELATOR : FERNANDO DAL BO MARTINS EXEQUENTE : MENDES COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 68 - 01/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004313-24.2024.8.24.0004/SC EXEQUENTE : ADILSOM MACIEL ADVOGADO(A) : RENAN PEREIRA FREITAS (OAB SC054359) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) EXEQUENTE : ADILSON MACIEL ADVOGADO(A) : RENAN PEREIRA FREITAS (OAB SC054359) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) EXECUTADO : PAULO HENRIQUE DA SILVA QUADRA ADVOGADO(A) : LARISSA BILESSIMO (OAB SC063849) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da matrícula do imóvel de propriedade do executado apresentada, defiro a penhora sobre o bem registrado no CRI com o número 92.616 (direitos creditícios). Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC), cabendo ao exequente, querendo, adotar a providência do art. 844 do CPC. Intimem-se as partes (observando-se, em relação ao executado, do art. 841 do CPC). Intime-se, se for o caso, o cônjuge, o coproprietário e o credor hipotecário, cabendo ao exequente fornecer os respectivos endereços. Expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Ressalto que, no caso de coproprietários (ou seja, penhora apenas sobre parte do bem), o imóvel será avaliado e alienado em sua integralidade (entergando-se ao coproprietário o montante que lhe cabe sobre o bem), salvo se permitido pela legislação o seu desmembramento (possibilidade que deverá ser demonstrada pelo coproprietário em 15 dias). Após, intime-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a avaliação. Neste prazo compete ao credor já esclarecer qual a forma de expropriação deseja, ressaltando que, caso opte pela alienação particular, deverá informar, também, se a mesma ocorrerá por iniciativa própria ou por meio de corretor credenciado, face a necessidade deste Juízo em fixar o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias, bem como, se for o caso, a comissão de corretagem (art. 880, §1º, do CPC). Caso opte pela alienação por leilão, deverá indicar leiloeiro de sua preferência, caso em que este fica desde já nomeado, mas observando-se a Portaria nº 01/2016 desta vara quanto à remuneração Decorrendo o prazo sem manifestação, proceder-se-á a venda por leilão, para tanto, proceda-se a atualização do valor do débito. A nomeação (salvo indicação do exequente) e remuneração do leiloeiro obedecerão o disposto na Portaria nº 01/2016 desta vara. Observado o disposto nos arts. 885 e 891 do CPC: a) fixo como preço mínimo o valor da avaliação para o primeiro leilão e o equivalente a 70% da avaliação para o segundo (ressalvada a hipótese do art. 896 do CPC); b) o pagamento poderá ser feito em até quatro parcelas, corrigindo-se o valor das prestações pelo INPC; c) no caso de pagamento parcelado, será exigida garantia consistente em bem de valor equivalente ao arrematado, salvo se o arrematante concordar que a entrega do bem ou a carta de arrematação seja expedida apenas após a quitação. A forma de pagamento e a necessidade e o tipo de garantia poderão, contudo, ser reanalisadas no caso concreto (art. 895 do CPC). Dil. legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003044-62.2025.8.24.0020/SC REQUERENTE : MARIO SABINO ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) REQUERIDO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA (OAB MG129324) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos inaugurais, a teor do que dispõe o art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios em favor do Procurador da parte adversa, fixados em 10% do valor da causa, ex vi do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a exigibilidade por força da gratuidade judiciária (evento 5). P. R. I. Transitada em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000692-05.2023.8.24.0020/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRENTE : JUSSARA SILVA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) RECORRENTE : ANDERSON POLICARPI TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) ADVOGADO(A) : EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A) : PATRICIA MOREIRA LAMARQUE (OAB SC064060) RECORRIDO : VIAJE BEM - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) RECORRIDO : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) RECORRIDO : GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB SC047919) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AFASTAMENTO. EMENTA DE JULGAMENTO QUE OFERECE SUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 46 DA LEI 9.099/1995). INFORMALIDADE PRÓPRIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO APONTADO (ART. 1.022 DO CPC). NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 'A teor do art. 46 da Lei n. 9.099/95, a sentença mantida por seus próprios fundamentos, afasta a necessidade de 'fundamentação' propriamente dita, servindo a súmula como acórdão (TJSC, Embargos de Declaração Opostos ao Acórdão do Recurso Cível n. 7.093, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 11-06-2008)'. 'O órgão julgador não precisa responder, nem se ater a todos os argumentos levantados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão.' (STJ, Edcl no AgRg na SLS 326, relator Min. Barros Monteiro, j. em 16.05.2007). (TJSC, Embargos de Declaração n. 0004178-06.2013.8.24.0062, de São João Batista, rel. Des. Marcelo Pizolati, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 18-10-2018)." ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais