Ghedria Sevegnani
Ghedria Sevegnani
Número da OAB:
OAB/SC 064105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ghedria Sevegnani possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRF3, TJSC
Nome:
GHEDRIA SEVEGNANI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040779-06.2023.4.04.7000/PR RELATOR : SAYONARA GONÇALVES DA SILVA MATTOS EXEQUENTE : LEANDRO KACHEL LEAL ADVOGADO(A) : GHEDRIA SEVEGNANI (OAB SC064105) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 87 - 11/07/2025 - PETIÇÃO Evento 80 - 16/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036924-48.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUCAS VIECHNIEWSKI VASCONCELLOS ADVOGADO(A) : GHEDRIA SEVEGNANI (OAB SC064105) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. LUCAS VIECHNIEWSKI VASCONCELLOS move a presente ação em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requerendo o reconhecimento ao direito ao abatimento do contrado do FIES pelo tempo em atuou em equipe do SUS durante a pandemia da COVID-19. Afirma que realizou o pedido administrativo em 30/04/2025, protocolo 000304.2021047/2025, entretanto, decorridos mais de 30 dias, não foi feita a análise do pedido. É o relatório. Decido. 2. As tutelas de urgência vêm reguladas pelo artigo 300 do CPC e serão concedidas " quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ". Quanto ao risco de dano no decorrer do processo, cabe citar o teor do art. 10 da Portaria Normativa nº 7/2013 1 : Art. 10. A amortização extraordinária realizada durante o período de abatimento ou no período de carência estendido resultará na redução do prazo do abatimento, com manutenção do valor da parcela fixa de abatimento apurada na forma do § 1º do art. 3º. Assim, eventual reconhecimento ao abatimento pleiteado na petição inicial resultará na redução do tempo de amortização, não redução das parcelas. E como a previsão de quitação do contrato do autor é pelos idos de 2040 ( 1.6 ), não há que se falar em risco de dano a ser concretizado no decorrer do processo. 3. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 4. Intimem-se. Prazo de 10 (dez) dias. 5. Considerando que a natureza da lide não permite a autocomposição, deixo de designar audiência ou determinar a remessa dos autos ao CEJUSCON, nos termos do art. 334, § 4º, II, do CPC. 6. Cite-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que conteste o feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia (art. 344 e seguintes do CPC). 7. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, bem como especificar as provas que pretende produzir, devendo arrolar as testemunhas e indicar os quesitos, caso requeira a realização de prova oral ou prova pericial, ciente do ônus da prova do art. 373 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir, devendo arrolar as testemunhas e indicar os quesitos, caso requeira a realização de prova oral ou prova pericial, ciente do ônus da prova do art. 373 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. 9. Não sendo requerida a produção de provas, registrem-se para sentença. 1. http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=13041-portaria-normativa-n7-de-26-04-2013-pdf&category_slug=abril-2013-pdf&Itemid=30192
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5036924-48.2025.4.04.7000 distribuido para 1ª Vara Federal de Curitiba na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5061365-21.2024.4.04.7100/RS EXEQUENTE : ALEXANDRE JOSE TARTA ADVOGADO(A) : RAFAELA DOZZA POSSER (OAB RS123588) ADVOGADO(A) : GHEDRIA SEVEGNANI (OAB SC064105) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimada acerca dos cálculos do evento 83, CALC2 , a parte executada nada opôs, conforme evento 90, PET1 . 2. Assim, requisitem-se os valores conforme a tabela abaixo. Valor Data-base Observações Principal R$ 20.088,26 06/2025 evento 83, CALC2 Honorários sucumbenciais R$ 14.047,68 06/2025 evento 83, CALC2 Reembolso de custas R$ 702,38 06/2025 evento 83, CALC2 3. Intimem-se as partes do teor da requisição. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, transmita-se ao TRF da 4ª Região e suspenda-se o feito até o pagamento. 4. Juntado o demonstrativo de pagamento, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. 5. Tudo cumprido, caso nada mais seja requerido, arquive-se com baixa. Publique-se e cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004266-47.2025.4.04.7201/SC IMPETRANTE : FERNANDA MENEZES SANTAIANA ADVOGADO(A) : GHEDRIA SEVEGNANI (OAB SC064105) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A impetrante requereu a intimação da CEF para, no prazo de 48 horas, cumprir integralmente a decisão judicial que reconheceu seu direito ao abatimento do saldo devedor, sob pena de aplicação de multa diária ( 43:1 ). Argumentou que: desde 11/06/2025 a CEF descumpriria a tutela recursal concedida (determinando o recálculo do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil); apesar de intimada, a CEF pleiteou a dilação de prazo, sob alegação genérica de falha operacional, sem indicar qualquer medida concreta adotada para efetivar a ordem judicial; transcorridos mais de dois meses desde o deferimento da tutela, o cenário revela não mera dificuldade técnica, mas descaso com o comando judicial, em flagrante violação ao dever de lealdade processual e à boa-fé objetiva (art. 5º do CPC), além de atentar contra a autoridade da decisão proferida pelo TRF/4 (CPC, art. 77, inc. IV); além de não efetivar o recálculo determinado, a CEF também não disponibilizou os boletos para pagamento das parcelas de amortização, o que a impossibilitaria de manter-se adimplente, sujeitando-a indevidamente ao risco de negativação indevida e de comprometimento do seu direito ao abatimento. Juntou documentação comprobatória da falha na geração dos boletos e a tentativa de manter-se regular com as obrigações contratuais. A CEF requereu a concessão do prazo adicional de 10 dias para cumprir a decisão ( 39:1 ). Vieram-me conclusos. Decido. A postura adotada pela CEF beira a l itigância de má-fé (CPC, artigos 80, incisos IV e 81) e ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º). A ordem judicial não cumprida pela CEF foi proferida no dia 13/05/2025 (9) nos autos do Agravo de Instrumento 5013700-32.2025.4.04.0000, sem embargo de que esta instituição financeira foi intimada em duas ocasiões por este juízo, a primeira decisão no dia 16/05/2025 ( 11:1 ), e a segunda, no dia 13/06/2025 ( 31:1 ). É inaceitável que a instituição financeira não consiga - há mais de 50 dias - cumprir ordem judicial de simples abatimento de percentual de saldo devedor em contrato de financiamento estudantil. Transcorridos quase dois meses desde a concessão da liminar no Agravo de Instrumento 5013700-32.2025.4.04.0000 (9), não há fundamento fático, jurídico ou estrutural que justifique o descumprimento da decisão. Portanto, defiro o pedido da impetrante ( 43:1 ). Intime-se, com urgência, a CEF para, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa diária agora majorada para o valor diário de R$ 200,00 (duzentos reais) , a contar a partir da data de intimação da decisão anterior, no dia 13/06/2025 ( 31:1 ), sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas cabíveis: i - comprovar o cumprimento da tutela deferida no Agravo de Instrumento 5013700-32.2025.4.04.0000 (9), realizando o abatimento de 1% do saldo devedor consolidado, recalculando os valores inerentes ao contrato de FIES 18.0499.185.0003668-49 , ii - esclarecer a situação do referido contrato, informando se ocorreu suspensão da cobrança da parcela do mês de junho/2025 e se há previsão de cobrança posterior de encargos, juros ou multas; iii - esclarecer a alegação de que o sistema (fies.caixa.gov.br), não permitiria a geração do boleto referente ao mês de junho/2025 ( 21:1 e 21:2 ), impossibilitando a impetrante de manter-se adimplente, sujeitando-a indevidamente ao risco de negativação indevida e de comprometimento do seu direito ao abatimento ( 43:1 ). Intime-se a CEF com urgência. Intime-se a impetrante. Sobrevindo informações sobre o descumprimento da tutela recursal (9), voltem-me conclusos. Prestadas as informações ou preclusa a oportunidade, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12). Com a manifestação do Parquet ou decorrido o prazo sem que ela ocorra, voltem conclusos para julgamento.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0037812-28.2022.8.16.0182 Processo: 0037812-28.2022.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$26.745,53 Exequente(s): Evandro Schulemburg Executado(s): Sul Plantas Comércio Varejista de Plantas e Agropecuária Eireli A certidão de mov. 111.1 informa que o Sr. Oficial se dirigiu ao endereço e não localizou a parte executada. Assim, em análise ao mov. 116.1, manifeste-se a parte exequente precisamente sobre isto, ou seja, o fato de a devedora não ter sido encontrada no local. Prazo de 5 dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito
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