Kamila Kormann
Kamila Kormann
Número da OAB:
OAB/SC 064140
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kamila Kormann possui 636 comunicações processuais, em 392 processos únicos, com 132 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJAL, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
392
Total de Intimações:
636
Tribunais:
TJPR, TJAL, TJGO, TJSP, TJSC, TRF4, TJRS, TJPE
Nome:
KAMILA KORMANN
📅 Atividade Recente
132
Últimos 7 dias
430
Últimos 30 dias
636
Últimos 90 dias
636
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (259)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (228)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
APELAçãO CíVEL (12)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 636 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008340-02.2021.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : ELIZETE STAROSKY GIACOMINI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 149 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000531-12.2025.8.24.0024/SC EXEQUENTE : KATHALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários (nome do banco/ número da agência/número da conta e CPF/CNPJ), a fim de que seja expedido alvará judicial em seu favor.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000926-19.2013.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : ULDEMAR JUNG ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 475 - 07/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 473 - 03/06/2025 - Decisão interlocutória
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000153-15.2015.8.24.0054/SC RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : RAINVALDO KONIG ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 501 - 09/07/2025 - Juntado(a)
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000415-34.2025.8.24.0144/SC AUTOR : VALETEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o endereço apresentado no evento 32, se pesquisado pelo nome traz a informação que pertence a Viamão e não Porto Alegre, fica intimada a parte autora para que informe o CEP correto. Prazo de 15 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009554-23.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) DESPACHO/DECISÃO I- A parte credora pugnou pela penhora de 5% sobre a remuneração líquida da parte executada (evento 97.1 ). É certo que, em casos excepcionais, a regra geral da impenhorabilidade das remunerações, prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser relativizada, mesmo nos casos em que a dívida não possui natureza alimentar, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade da parte devedora e de sua família. No caso concreto, houve comprovação da excepcionalidade necessária para sobrepor a proteção legal em razão das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada. Em recente julgado, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Ainda nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE 5% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. RECURSO DA EXEQUENTE.PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DA DEVEDORA.POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. (TJSC, Agravo de instrumento n.º 5024916-67.2023.8.24.0000/SC, desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, 25/7/2023. II- Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo credor no evento 97.1 e DETERMINO a penhora do percentual de 5% sobre o valor líquido auferido pela devedora SHERILIN NARRANA STEPENOVISKI . III- Mediante preparo, oficie-se à empregadora LABAN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA para reter o percentual de 5% da remuneração líquida da parte executada até que atinja o valor atualizado do débito. Cientifique-se a empredora de que o montante deverá ser transferido, mês a mês, para subconta vinculada ao feito, sob pena de desobediência, até que sejam informados dados bancários para pagamento direito ao beneficiário. IV- Em seguida, intime-se a executada (art. 841, § 1º, do CPC). V- Por fim, aguarde-se em Cartório o cumprimento da obrigação.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008080-22.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ELIZETE STAROSKY GIACOMINI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) EXECUTADO : ELISANGELA MARIA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CESAR OLISKOVICZ (OAB SC007929) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do imóvel matriculado sob o n. 37.214 (evento 254.1 ), pertencente à parte executada, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. II- Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. III- Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. IV- Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. V- Ressalto que compete ao credor a averbação da constrição perante o registro competente, na forma do art. 844 do CPC.