Kamila Kormann

Kamila Kormann

Número da OAB: OAB/SC 064140

📋 Resumo Completo

Dr(a). Kamila Kormann possui 651 comunicações processuais, em 399 processos únicos, com 118 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPE, TRF4, TJPR e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 399
Total de Intimações: 651
Tribunais: TJPE, TRF4, TJPR, TJGO, TJAL, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: KAMILA KORMANN

📅 Atividade Recente

118
Últimos 7 dias
391
Últimos 30 dias
651
Últimos 90 dias
651
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (264) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (235) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 651 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009554-23.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) DESPACHO/DECISÃO I- A parte credora pugnou pela penhora de 5% sobre a remuneração líquida da parte executada (evento 97.1 ). É certo que, em casos excepcionais, a regra geral da impenhorabilidade das remunerações, prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, pode ser relativizada, mesmo nos casos em que a dívida não possui natureza alimentar, desde que preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade da parte devedora e de sua família. No caso concreto, houve comprovação da excepcionalidade necessária para sobrepor a proteção legal em razão das tentativas infrutíferas de localização de bens passíveis de penhora da parte executada. Em recente julgado, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023). Ainda nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgou: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE 5% DO SALÁRIO DA EXECUTADA. RECURSO DA EXEQUENTE.PENHORA SOBRE PERCENTUAL DA REMUNERAÇÃO DA DEVEDORA.POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO PRESERVADO PERCENTUAL CAPAZ DE MANTER À DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. ART. 833, § 2º, DO CPC. PRECEDENTE DO STJ. (TJSC, Agravo de instrumento n.º 5024916-67.2023.8.24.0000/SC, desembargadora Janice Goulart Garcia Ubialli, 25/7/2023. II- Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo credor no evento ​​ 97.1 ​​ e DETERMINO a penhora do percentual de 5% sobre o valor líquido auferido pela devedora SHERILIN NARRANA STEPENOVISKI . III- Mediante preparo, oficie-se à empregadora LABAN LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA para reter o percentual de 5% da remuneração líquida da parte executada até que atinja o valor atualizado do débito. Cientifique-se a empredora de que o montante deverá ser transferido, mês a mês, para subconta vinculada ao feito, sob pena de desobediência, até que sejam informados dados bancários para pagamento direito ao beneficiário. IV- Em seguida, intime-se a executada (art. 841, § 1º, do CPC). V- Por fim, aguarde-se em Cartório o cumprimento da obrigação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008080-22.2021.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ELIZETE STAROSKY GIACOMINI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) EXECUTADO : ELISANGELA MARIA VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ CESAR OLISKOVICZ (OAB SC007929) DESPACHO/DECISÃO I- DEFIRO a penhora, por termo nos autos, do imóvel matriculado sob o n. 37.214 (evento 254.1 ), pertencente à parte executada, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. II- Intime-se pessoalmente a parte executada sobre a penhora, caso não possua procurador constituído nos autos (art. 841, § 1º, do CPC), preferencialmente por via postal (art. 841, § 2º, do CPC), além de seu cônjuge, se for o caso, na forma do art. 842 do CPC. III- Após, expeça-se mandado de avaliação do imóvel penhorado. IV- Com a juntada do laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. V- Ressalto que compete ao credor a averbação da constrição perante o registro competente, na forma do art. 844 do CPC.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014916-06.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : KATHALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Para fins de expedição do alvará, fica intimado o procurador do EXEQUENTE para, em 5 (cinco) dias, regularizar a representação no(s) processo(s) no que tange aos dados bancários apresentados, cuja titularidade é de pessoa jurídica, ao passo que a procuração acostada aos autos confere poderes somente à pessoa física dos outorgados. PRAZO: 5 (cinco) dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003910-76.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : KATHALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que houve o pagamento integral da dívida conforme noticiado pela parte exequente (evento 36, PED EXT PROC1), razão pela qual declaro-a extinta, nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução dos autos à central de convênios, proceda-se à devolução às executadas de eventuais valores bloqueados judicialmente. Recolham-se os mandados pendentes de cumprimento. Sem custas e honorários advocatícios, nos moldes do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013448-07.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE : TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) DESPACHO/DECISÃO I - Executada ROSIMAR OLIVEIRA SILVA Diante da intimação infrutífera da executada ​ ROSIMAR OLIVEIRA SILVA ​ ( evento 16, DOC1 ), ​proceda-se nova diligência em nome da executada⁣, a qual será efetuada por meio de mandado via Carta Precatória com fulcro no art. 275, do Código de Processo Civil. Destarte, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das despesas postais (ARMP), com fulcro no art. 513, § 4°, do Código de Processo Civil. II - Executada POLIANA OLIVEIRA SILVA Tendo em vista a decisão no evento 21, DOC1 , defiro o pedido formulado pela parte exequente para realizar protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da executada ​ POLIANA OLIVEIRA SILVA . Assim, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de penhora on-line formulado pela parte exequente. Proceda-se ao protocolo de ordem de bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente, com reiteração automática por 30 (trinta) dias consecutivos , na modalidade "teimosinha" . Tratando-se de empresário individual, a ordem também deverá ser vinculada ao cadastro da pessoa física ou da pessoa jurídica, conforme o caso, a qual poderá ser incluída no polo passivo a fim de facilitar o cumprimento do comando judicial pela Central de Apoio à Movimentação Processual (Camp), pois nessa hipótese não há falar na existência de dois patrimônios: um geral, da pessoa natural, e um outro separado, afetado ao exercício da atividade econômica organizada. Exitosa a diligência : a- providencie-se à transferência do numerário para conta vinculada aos autos, observando que, havendo bloqueio de valores inexpressivos , assim entendidos aqueles insuficientes ao pagamento e/ou reembolso das custas da execução, ou indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, deverá ser efetuada a liberação imediata dos valores, conforme art. 836, caput , e art. 854, § 1º, ambos do Código de Processo Civil; b- intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil). c- havendo impugnação ao bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. d- com o decurso do prazo sem apresentação de impugnação e na ausência de qualquer restrição que impeça a liberação dos valores, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo o cartório: d.1- expedir alvará em favor da parte exequente; d.2- intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora, requerendo o que entender de direito caso exista saldo devedor, instruindo o pleito com memória atualizada do débito, sob pena de se presumir satisfeita a obrigação, o que consequentemente acarretará a extinção do feito pelo pagamento. Sem êxito a diligência , intime-se a parte exequente acerca do resultado da medida, para requerer o que entender pertinente e cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido in albis o prazo assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no § 1º do art. 485 do Código de Processo Civil, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. ​Intime-se.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007308-42.2024.8.24.0058/SC EXEQUENTE : KATHALINAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : KAMILA KORMANN (OAB SC064140) ADVOGADO(A) : DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando as medidas pertinentes, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE.
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