Luiza Eduarda Rodrigues Moreira
Luiza Eduarda Rodrigues Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 064149
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Eduarda Rodrigues Moreira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TRF4, TJSC e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT9, TRF4, TJSC
Nome:
LUIZA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5005139-74.2021.4.04.7205/SC (Pauta: 645) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE SUPERMERCADOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA (OAB SC064149) ADVOGADO(A): LUCAS DE FRANCESCHI ROSSETTO (OAB SC020311) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - BLUMENAU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 18 de julho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoAta de Distribuição de processos para Revisor. Em 18/07/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000310-65.2013.5.09.0651 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho EDUARDO MILLEO BARACAT
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006648-39.2022.8.24.0019/SC EXEQUENTE : ERCILIO ADAO PERTUSATTI ADVOGADO(A) : LUIZA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA (OAB SC064149) ADVOGADO(A) : JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) DESPACHO/DECISÃO Do cotejo dos autos, verifico que já foi realizada uma tentativa de penhora via Sisbajud, com a utilização da ferramenta de repetição programada de ordem ("teimosinha") , a qual restou infrutífera ( evento 21, DOC1 e evento 59, DOC1 ). Por outro lado, a parte exequente renovou o seu pleito sem trazer nenhum fato novo que indique que houve modificação da situação econômica da parte executada, de modo que não há que prosperar o pedido de nova consulta ao Sisbajud. Ressalta-se que a ferramenta "teimosinha" permaneceu ativa pelo período de 30 (trinta) dias e, desta forma, não há justificativa para que a consulta se protraia no tempo, conforme almeja a parte exequente, em especial quando não se encontram ativos financeiros passíveis de constrição. Inobstante o lapso de tempo decorrido desde a última consulta, é certo que o mero decurso do tempo (ainda que passados vários meses) não indica, por si só, ter havido alteração da conjuntura financeira da parte devedora, até porque, em sua esmagadora maioria, os resultados continuam a ser infrutíferos, ainda quando realizadas diligências reiteradas. Outrossim, não se pode desconsiderar que, conforme relatório extraído do Sisbajud, foram protocolizadas por esta Unidade Judiciária, somente no ano de 2024, 13.954 ordens judiciais de bloqueio. Todavia, de todas as ordens protocolizadas, 86,09% dos executados não teve qualquer valor bloqueado, enquanto 6,47% dos executados teve valor menor ou igual a R$ 100,00 (cem reais) bloqueado - valor este que, salvo se corresponder a 10% ou mais do débito exequendo, é desbloqueado por ser ínfimo. Assim, o deferimento de novas consultas, de forma injustificada, quando já demonstrada a inexistência de movimentação financeira pela parte executada, pode comprometer, inclusive, a celeridade e efetividade que devem ser assegurados a todos os processos, em todas as fases. Logo, mostra-se desproporcional e desarrazoado que se reitere diligência de penhora de ativos financeiros quando já realizada ordem anterior que evidenciou a inexistência de saldo nas contas da parte executada, ou então a existência de valores ínfimos, sem que tenha aportado aos autos qualquer indicativo mínimo de riqueza da parte executada, como in casu . Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DA PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 655-A DO CPC, SEM ÊXITO. REQUERIMENTO DE NOVA DILIGÊNCIA SEM MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO. 1. Caso em que se discute a obrigatoriedade do juízo da execução de reiterar ordem de bloqueio de valores em depósito do executado, requerida pelo exequente, com relação à instituições financeiras que não tenham respondido o comando anterior, sem que haja motivação do exequente. 2. Sobre o tema, este Tribunal Superior já se manifestou no sentido de que a reiteração, ao juízo, das diligências relacionadas à localização de bens pelo sistema Bacen-Jud depende de motivação expressa da exequente, sob pena de onerar o juízo com providências que cabem ao autor da demanda. Precedentes": REsp 1.137.041/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe 28/6/2010; REsp 1.145.112/AC, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/10/2010. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1254129/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2012 (grifei). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE NOVA DILIGÊNCIA JUNTO AO SISTEMA BACENJUD. NÃO DEMONSTRADA A MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO EXECUTADO. RAZOABILIDADE NÃO CONFIGURADA. NOVO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, novo pedido de busca de ativo financeiro por meio do Sistema Bacen Jud pode ser deferido, desde que observado o princípio da razoabilidade. Precedentes: AgRg no REsp 1.311.126/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 22/5/2013 e REsp 1.328.067/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18/4/2013. 2. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a parte exequente não demonstrou, através de indícios ou provas, que a situação econômica do executado se alterou, sendo que a reforma de tal entendimento esbarraria na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1600344/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016) No mesmo sentido, colhe-se o precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ONLINE FRUSTRADA. REITERAÇÃO DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE PENHORA QUANDO VERIFICADA A RAZOABILIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTE DO STJ. PLEITO DE RENOVAÇÃO DO ATO DE CONSTRIÇÃO EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO. TRANSCURSO DE MENOS DE 1 (UM) MÊS ENTRE O DEFERIMENTO DA MEDIDA REQUERIDA PELA PRIMEIRA VEZ E A REITERAÇÃO DO PLEITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS EXECUTADOS . FALTA DE PROVA DA PROCURA DE OUTROS BENS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA NOVA TENTATIVA DE BLOQUEIO PELO SISTEMA BACEN JUD. DEFERIMENTO NÃO RAZOÁVEL NO CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005397-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015). (grifei) Portanto, ante a ausência de indicativo de modificação da condição econômica da parte executada, INDEFIRO o pedido formulado no evento 90, DOC1 de realização de consulta através do Sisbajud. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender ser de direito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. Retornem os autos oportunamente conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5000473-14.2022.8.24.0218/SC ACUSADO : CRISTIANO CAMARGO ADVOGADO(A) : LUIZA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA (OAB SC064149) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação ministerial constante no evento 82 , acolho a justificativa apresentada pelo acusado e prorrogo o período de prova da suspensão condicional do processo por mais 1 (um) mês, a contar da data de término, qual seja, 08/05/2025. Intime-se o acusado acerca da prorrogação, a fim de adverti-lo de que a reiterada ausência de apresentação injustificada poderá ensejar a revogação do benefício concedido. Cumprido o benefício ou constatado novo descumprimento, abra-se vista ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007827-71.2023.8.24.0019/SC (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: LETICIA PEREIRA BERTUOL (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) ADVOGADO(A): LUIZA EDUARDA RODRIGUES MOREIRA (OAB SC064149) APELADO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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