Thaisa Floriani Medeiros
Thaisa Floriani Medeiros
Número da OAB:
OAB/SC 064162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaisa Floriani Medeiros possui 290 comunicações processuais, em 186 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
186
Total de Intimações:
290
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRF4
Nome:
THAISA FLORIANI MEDEIROS
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
167
Últimos 30 dias
290
Últimos 90 dias
290
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (96)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (55)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
APELAçãO CíVEL (24)
MONITóRIA (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 290 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5092558-12.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CLEUSA DAS GRACAS SILVA VEZARO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita . Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense). Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver. Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente. Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021592-15.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOAO LUIS DOS SANTOS ANHAIA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) EXECUTADO : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) SENTENÇA Diante disso, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, homologo os cálculos constantes no evento 40, reconheço como devido ao exequente o valor de R$ 2.047,77 (dois mil, quarenta e sete reais e setenta e sete centavos) e, em consequência, julgo extinto o presente cumprimento, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, em observância ao princípio da causalidade. Por outro lado, em razão do acolhimento da impugnação, condeno o exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do excesso de execução, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Ressalto, contudo, que a exigibilidade dessa verba permanece suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça na fase de conhecimento. Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (...) 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a Jurisprudência desta Corte Superior, que possui firme o entendimento no sentido de que são devidos honorários advocatícios ao executado/ impugnante quando o acolhimento da impugnação do cumprimento de sentença resulte em extinção do procedimento executivo ou redução do montante executado, o que, segundo o acórdão recorrido, ocorreu no presente caso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido". (STJ, AgInt no AREsp 1679816/SP, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17-05-2021, DJe 19-05-2021). Determino a expedição de alvará judicial em favor do exequente no valor de R$ 2.047,77 (dois mil, quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), com os acréscimos da subconta judicial, observando-se os dados bancários constantes no evento 30 (procuração outorgando poderes para levantar quantias no evento 1). Eventual saldo remanescente deverá ser restituído à parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012313-68.2025.8.24.0039/SC AUTOR : ANTONIO NERI ALSENI ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ATO ORDINATÓRIO I . Pelo CEJUSC Unidade Lages-SC, fica designada Audiência de Conciliação Virtual (§2º, do art. 22 da Lei 9.099/1995), a ser realizada no dia 01/10/2025 às 10:00 , através do LINK e/ou QR Code, a seguir indicados, pelo qual deverá ocorrer o acesso de TODOS os participantes LINK : https://tinyurl.com/2p9uxpjr II . As partes/procuradores deverão acessar a sala Virtual, no endereço indicado ( link acima, ou inserto no expediente de intimação ou disponibilizado no painel de audiências do procurador, ou ainda nas ações do processo, botão AUDIÊNCIAS, link azul:). As partes e procuradores deverão habilitar seus microfones e câmeras na sala de audiências virtual. Para o caso de parte com procurador nos autos, o advogado é quem repassará o link ao seu cliente, este que poderá orientá-lo a comparecer em seu escritório ou acessar a videoconferência de onde preferir (inclusive de sua casa), pelo celular ou outro equipamento com acesso à internet. A parte sem procurador receberá o link pelo apllicativo Whatsapp (se informado) ou por carta/mandado (intimação/citação por Carta/mandado). Orientações de Acesso : a) Acesse apenas o link (clicar no link para entrar na sala virtual de audiências); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera e identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada por meio de computador ( desktop ou notebook com câmera e captação de voz - procure acessar estando em ambiente silencioso); d) utilize o navegador Google Chrome para abrir o link, é desnecessário instalar o aplicativo Teams (escolha a opção: em vez disso, use o aplicativo web); e) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos e permanecer aguardando) ; f) Caso não esteja conseguindo acesso à sala virtual, entre em contato conosco através do WhatsApp (48) 9 8832-8362 ou (49) 3289-3561. III. Ficam as partes advertidas, ainda, que: a) a ausência da parte autora/exequente é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); b) em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995), exceto em processos de execução, ensejando prosseguimento do procedimento conforme os pedidos descritos na petição inicial ou no despacho inaugural. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE : a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, exceto se houver procuração nos autos que outorgue poder especial de transigir. IV. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito, ficando as partes INTIMADAS, ainda, acerca de todos os itens já constantes nos autos. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017717-46.2025.8.24.0930/SC AUTOR : PEDRO JOSE TORQUATO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por força da Justiça Gratuita.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021598-22.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ODONTOLOGIA ORTO LAGES LTDA ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024618-21.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SANDRA ROQUITA MACHADO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) EXEQUENTE : VILSON MACHADO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, com fulcro nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte credora, se for o caso. A Fazenda Pública é isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024618-21.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SANDRA ROQUITA MACHADO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) EXEQUENTE : VILSON MACHADO ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE ANDRADE (OAB SC040306) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO DE SA (OAB SC040852) ADVOGADO(A) : THAISA FLORIANI MEDEIROS (OAB SC064162) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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