Mayara Rudnick Ludvinski

Mayara Rudnick Ludvinski

Número da OAB: OAB/SC 064178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mayara Rudnick Ludvinski possui 219 comunicações processuais, em 132 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 219
Tribunais: TJPR, TJSC, TRF4
Nome: MAYARA RUDNICK LUDVINSKI

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
219
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) RECURSO INOMINADO CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 219 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5004150-42.2025.8.24.0058/SC AUTOR : SBS AUTOMOVEIS COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Diante do endereço indicado no evento 24, fica intimado o autor, na pessoa do advogado para, no prazo de 05 dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça do evento 27. No ato, fica ciente o autor de que não é possível expedir carta AR para citação, haja vista que haveria necessidade de se expedir carta AR-MP e, sendo o endereço da empresa onde labora o réu, os Correios não fazem entregas de cartas AR-MP em endereço de empresas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001437-94.2025.8.24.0058/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : ODIRLEI DAVID DE LIMA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DA REGIAO DO CONTESTADO - CIVIA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : ISABELLA PREMAZZI MASSINELLI (OAB SC065099) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 32 - 22/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003641-87.2020.8.24.0058/SC EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) EXECUTADO : SEDINEI PADILHA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO Destarte, DEFIRO, em partes, o pedido de desbloqueio de valores, tão somente com relação à quantia de R$ 2.011,17. DEFIRO o pedido de penhora de ativos financeiros da parte devedora, com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil. DEFIRO o pedido de utilização do Sistema Renajud para localização de eventuais veículos registrados em nome da parte devedora. DEFIRO pedido de utilização do sistema Infojud para localização de eventuais bens de propriedade da parte devedora, por meio de consulta à sua última declaração do imposto de renda. DEFIRO pedido de utilização do Sistema SNIPER DEFIRO pedido de penhora em bens da parte executada. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento provisório da execução. INDEFIRO utilização da plataforma CNIB INDEFIRO pedido de busca de bens por meio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI INDEFIRO consulta à CENSEC/CRC-Jud. INDEFIRO pedido de utilização do módulo SERP-Jud INDEFIRO pedido de Consulta ao INSS e/ou ao MTE/Caged INDEFIRO pedido de utilização de meios atípicos parasatisfação da execução INDEFIRO pedido de expedição de ofícios à SUSEP, CNSEG, PREVIC INDEFIRO pedido de expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários ? CVM, CTIP, BM&F, Bovespa e B3/Bovespa INDEFIRO pedido de busca de endereço/cartão/informações cadastrais mediante consulta a empresas privadas (Ifood, Uber, Netflix, etc.) INDEFIRO pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema FinanceiroNacional (CCS) INDEFIRO pedido de consulta aos Infoseg, Simba e COAF INDEFIRO pedido para utilização do Sistema Nacional de Gestão de Bens - SNGB INDEFIRO requerimento de expedição de ofício às administradoras de cartões para procederem a penhora de créditos recebíveis e créditos futuros das executadas pelas administradoras INDEFIRO pedido de penhora de cota capital titularizada pela parte executada em cooperativa de crédito.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000493-63.2023.8.24.0058/SC EXEQUENTE : ELISEU DA ROSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da informação coligida no evento 88, dando conta de que a executada não possui cadastro junto ao Órgão de Trânsito - e, certamente, não é portadora da Carteira Nacional de Habilitação -, resta inviabilizado o cumprimento da decisão exarada no evento 81. 2. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005715-75.2024.8.24.0058/SC AUTOR : MATEUS DA COSTA CARVALHO ADVOGADO(A) : BRUNO PSCHEIDT TASCHEK (OAB SC070213) ADVOGADO(A) : RUDINEI BATISTA FRAGOSO (OAB SC062439) RÉU : S B COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) RÉU : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto:  1. Rejeito a preliminar suscitada pelo banco réu. 2. Destaco que o ônus da prova pertence aos réus, pois, no caso em exame, no evento 50.1 deferiu-se a inversão do ônus da prova, ante a clara hipossuficiência técnica, informacional e financeira do autor em face dos réus, cuidando-se de evidente relação de consumo, aplicando-se por isso o CDC. 3. Ausentes questões processuais pendentes de resolução, impõe-se intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir.  Logo, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem se pretendem produzir alguma prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, ressaltando-se que, se pretendem produzir prova pericial, deverão especificar a natureza da perícia e se ela será exitosa para o fim que se destina; no caso de se requerer prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão.  Arrolado servidor público ou militar, deverá a parte prestar as informações necessárias, a fim de que este juízo o requisite ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, inciso III, do CPC), sob pena de preclusão.  As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.  Na eventualidade de ser formulado pedido genérico de prova, este será indeferido (art. 70, parágrafo único, do CPC). 4. Estabeleço como pontos controvertidos:  a) a existência de informação de que o veículo estava em perfeito estado de uso e com realização de revisão pela revenda ré ou a ciência do demandante acerca do estado em que se encontrava o veículo e a concessão de desconto em virtude do estado geral do automóvel; b) a existência de defeitos decorrentes do desgaste natural das peças ou a existência de defeitos ocultos ou vícios de qualidade que tornam o veículo impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou lhe diminua o valor; c) se os vícios existentes foram de fato sanados no prazo máximo de trinta dias (artigo 18, § 1º, do CDC); e  d) a existência de débitos do autor com a demandada S B Comércio de Veículos Eireli no valor de R$ 7.000,00 e eventual falsidade da assinatura da nota promissória de evento 65.3, f. 32.  5.  Indefiro o pedido formulado pela revenda ré, para expedição de ofício ao Procon, pois a juntada de provas, em princípio, se não demonstrada qualquer recusa/impossibilidade, compete à parte e não ao aparelho judiciário. 6. Por fim, indefiro o trâmite da presente ação em segredo de justiça, pois não há dados concretos a ensejar a aplicação da medida, devendo prevalecer a publicidade dos atos processuais. Logo, proceda o cartório a imediata regularização da inicial, pois indevidamente cadastrada pelo autor como segredo de justiça.  7. No mais, dou o feito por saneado.  8. Intimem-se.
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