Daniela De Souza Echart Martins

Daniela De Souza Echart Martins

Número da OAB: OAB/SC 064220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela De Souza Echart Martins possui 58 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC
Nome: DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002555-56.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ROSANGELA BERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) DESPACHO/DECISÃO Acolho a petição do evento 8 como emenda à inicial. Determino a realização de perícia. Assim, r emetam-se os presentes autos à Central de Perícias de CRICIÚMA , a fim de realizar exame pericial com médico especialista em PSIQUIATRIA, e vistoria social com ASSISTENTE SOCIAL . A Assistente social deverá realizar a vistoria in loco na residência do autor (endereço constante na petição inicial e evento 8, PET1 : RUA D, 0 - ZONA SUL - 88836000, Balneário Rincão/SC – casa de material com tijolo avista, sem pintura, com cerca de madeira, em uma rua sem saída, próximo aos combros de areia – fica próximo ao Bar do Lindomar, e a uma casa rosa ) , para verificação da situação econômica da família do(a) Requerente. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, após a sua intimação. 1 . Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Esclareço que eventual  pedido de tutela de urgência será apreciado quando da prolação da sentença, haja vista que a análise do pedido em tela demanda exame acurado do caso em apreço. 3. O não comparecimento da parte-autora ao ato designado acarretará a imediata extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, além da condenação em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) , salvo se houver justificativa prévia e devidamente comprovada. 4 . Com relação à alegada incapacidade do(a) autor(a), o Sr. MÉDICO Perito deve responder os quesitos previstos no Anexo V da Portaria nº 1118/2013, listados abaixo. Quesitos do Juízo: 1) O(a) autor(a) é portador(a) de alguma doença? Se positivo, indicar o(s) nome(s) da(s) patologia (s). 2) Quais os exames realizados que comprovam o diagnóstico? 3) É possível dizer quando e de que forma o(a) paciente adquiriu a enfermidade? 4) Quais os sintomas e sequelas que sente/possui o(a) paciente em razão da patologia apresentada? 5) A doença incapacita o(a) paciente para o exercício de atividades laborais? 6) A incapacidade, se existente, é temporária ou permanente? 6.1) Se temporária, ela supera o período de 2 (dois) anos? Fundamente. 7) Tratando-se de criança ou adolescente menor de 16 anos, a(s) doença(s) constatada(s), considerada sua gravidade e consequente repercussão na capacidade laboral, incapacitará(ão) o(a) autor(a) para o exercício de toda e qualquer atividade laborativa quando ele completar 16 anos de idade? 8) A doença de que é o(a) autor(a) portador(a) impossibilita a locomoção normal e/ou os movimentos para o exercício dos atos do cotidiano (higiene, alimentação, vestuário, afazeres domésticos)? 9) Se possível, informe o Sr. Perito se, à época do cancelamento/indeferimento do benefício na esfera administrativa, apresentava o(a) paciente o mesmo estado incapacitante que o atual. 10) Qual o tipo de tratamento e medicação apropriada para a enfermidade que acomete o(a) paciente? 11) Poderia o examinado, em tese, estar exagerando suas queixas com objetivo de alcançar o benefício desejado? 12) Em caso de enfermidade ou doença mental, esta torna o autor totalmente incapaz para a prática dos atos da vida civil? (A incapacidade para atos da vida civil ocorre quando há incapacidade de discernimento, ou seja, quando, a presença de enfermidade ou deficiência mental, ou causa transitória, interfere diretamente na capacidade de juízo e livre manifestação da vontade). 13) Em razão das respostas aos quesitos, indique o perito judicial outras considerações que entender necessárias e complementares ao caso em foco. 5. O(A) perito(A) ASSISTENTE SOCIAL deverá responder aos seguintes quesitos: 1) Informe o local e a data de realização da vistoria social, com endereço completo do imóvel. 2)  Qual a composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto? (deverá a assistente social anexar aos autos o CPF de cada integrante do grupo familiar). 3) Qual a renda mensal bruta familiar, especificando: (a) o titular da renda; (b) qual a sua origem; (c) a renda fixa ou variável. 4) Se nenhuma das pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora aufere renda, nem ela própria, como fazem para sobreviver? Recebem auxílio de assistência social da Prefeitura Municipal ou de terceiros? Caso afirmativo, que tipo de auxílio? 5) Há alguma indicação de exercício de atividade laboral não declarada pelas pessoas que compõe o grupo familiar da parte autora? 6) A residência é própria, alugada ou cedida? 7) Em caso de locação, indicar o valor do aluguel. 8) Descrever as condições da residência (metragem aproximada, os móveis, automóveis e outros bens, bem como a localização e os benefícios do imóvel, tais como: asfalto, água, esgoto, escola pública, telefone, hospitais, transporte público etc.). 9) Indicar se possui fornecimento de água e/ou luz, bem como o valor gasto, em caso afirmativo. 10) Indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações, de quem e qual o valor. 11) Em caso de zona rural, indicar quais os alimentos que plantam. 12) Indicar as despesas com saúde, descrevendo os medicamentos que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 13) Se o grupo tem gastos com despesas excepcionais. (Ex. Medicamentos não fornecidos pelo SUS, alimentação especial, fraldas, etc.). 14) Se possui gastos com profissionais não disponibilizados pelo SUS (ex. Fisioterapia, etc.). 15) Existem fatores que dificultam o acesso ao mercado de trabalho pela parte autora e seus familiares? 16) É possível supor que as condições socioeconômicas relatadas acima eram as mesmas na data do requerimento administrativo? Há indícios de alteração do grupo familiar e/ou nas condições socioeconômicas desde então? Explique. Parecer final do(a) Assistente Social . Tecer considerações que entender pertinente, dentro do estudo sócio-econômico realizado e do objeto da perícia , devendo, se for necessário, realizar entrevista com vizinhos. Anexar fotos. Fica, o(a) assistente social, autorizado a solicitar, mediante a apresentação de cópia da presente decisão, a qualquer repartição pública federal, estadual ou municipal, informações e documentos necessários à realização da perícia, os quais deverão ser prontamente fornecidos, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento da solicitação, além de outras providências cabíveis. Ressalto que a presente determinação está fundamentada nos arts. 380 e 438 do Código de Processo Civil, cujas redações seguem abaixo: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. [...] Art. 438. O juiz requisitará às repartições públicas, em qualquer tempo ou grau de jurisdição: I - as certidões necessárias à prova das alegações das partes; II - os procedimentos administrativos nas causas em que forem interessados a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios ou entidades da administração indireta. Esclareço que eventual sigilo atribuído a informações ou documentos solicitados pelo(a) perito(a) não poderá ser invocado como justificativa para a recusa à sua apresentação pelo agente público destinatário da requisição, por se tratar do cumprimento de ordem judicial, cujo enfrentamento se opera em sede recursal (art. 996, caput e parágrafo único, do CPC) e não mediante resistência à determinação do juízo. Ademais, tal sigilo poderá ser preservado nesta ação, havendo funcionalidade disponível para tanto no sistema processual eletrônico da Justiça Federal. 6 . Para o fim de viabilizar a vistoria social, intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 dias, confirme o endereço informado ou junte comprovante de endereço caso tenha alterado o local de sua residência. O silêncio será interpretado por este Juízo como manutenção do endereço informado na petição inicial. A parte autora fica ciente de que não sendo realizada a vistoria porque não residia no endereço declarado, nova vistoria social será realizada somente mediante o depósito do valor do honorários arbitrados ao Assistente Social (R$ 300,00). Decorrido o prazo com ou sem a informação, remetam-se os autos a Central de Perícias. Intimem-se, inclusive o INSS com 05 dias para ciência do processo e marco inicial para fins de aplicação dos juros de mora, quando da elaboração do cálculo judicial, se for o caso . 7. Após a devida realização da perícia médica e/ou vistoria social, cite-se o INSS no prazo de 30 (trinta) dias para oferecer contestação e/ou proposta de conciliação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5035822-48.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA AGRAVANTE: AZULINO OCTAVIO DUARTE (Inventariante) ADVOGADO(A): JOSIANE CONSONI (OAB SC060506) ADVOGADO(A): DANIELLE LEITE FERREIRA (OAB SC061781) AGRAVADO: JOAO PEDRO FELISBERTO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) AGRAVADO: MARCIO JUBERTO FELISBERTO (Sucessor) ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) AGRAVADO: MARIA EDUARDA DA SILVA FELISBERTO (Sucessor) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) AGRAVADO: ALBERTO JULIO FELISBERTO (Sucessor) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) AGRAVADO: MARIA ANGELA HENRIQUE (Espólio, Sucessão) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: CARINE FERNANDES DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): SIMONE FERREIRA ALEXANDRE ADVOGADO(A): DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS ADVOGADO(A): LILIAN ALEXANDRE CABRAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5058325-63.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001604-62.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ELENILDO DA SILVA PEIXOTO ADVOGADO(A) : LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) DESPACHO/DECISÃO Verifico nos documentos anexados no evento 1 que a assinatura digital da parte autora não foi validada. Assim sendo, intime-se a parte demandante para que junte, no prazo de quinze dias, procuração e declaração de hipossuficiência assinadas pelo autor, ou, ainda junte "relatório de validação do arquivo no ITI. GOV". Após, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003969-60.2023.4.04.7217/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO REQUERENTE : ROSA MARIA DA ROSA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : SIMONE FERREIRA ALEXANDRE (OAB SC016083) ADVOGADO(A) : LILIAN ALEXANDRE CABRAL (OAB SC033967) ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 103 - 16/07/2025 - COMUNICAÇÕES
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002555-56.2025.4.04.7217/SC AUTOR : ROSANGELA BERTO DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIELA DE SOUZA ECHART MARTINS (OAB SC064220) DESPACHO/DECISÃO Conforme art. 1º §4º da Lei nº 13.876/19, a partir do ano de 2020 o poder Executivo Federal realizará o pagamento de apenas uma perícia por processo judicial. Art. 1º  O pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e às que venham a ser realizadas em até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, e que ainda não tenham sido pagos, será garantido pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal. [...] § 4º O pagamento dos honorários periciais limita-se a 1 (uma) perícia médica por processo judicial, e, excepcionalmente, caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia poderá ser realizada. (Redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022) Na petição inicial a parte autora alega possuir mais de uma enfermidade, dentre elas Transtorno Depressivo Recorrente e Grave (CID F31), Transtorno Ansioso Generalizado, com crises psicóticas e alucinações auditivas (CID F41) e Cefaleia Crônica com dor holocraniana (CID R51). Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça em qual especialidade médica deseja a realização da perícia judicial, ou ainda se preferir, que seja marcada perícia com clínico geral. Esclareço também que nesta Subseção Judiciária somente possuímos  médicos especialistas em psiquiatria , reumatologia , oncologia , ortopedia , neurologia, cardiologia e oftalmologia sendo que a parte autora deverá informar caso a sua doença seja diversa destas especialidades, se prefere realizar a sua perícia de forma mais célere nesta Subseção com um clínico geral, ou se prefere que seu processo seja encaminhado para a Central de Perícias de Florianópolis, devendo realizar a sua perícia na cidade de Florianópolis. Ademais, fica concedido o mesmo prazo para esclarecer o seu endereço residencial com pontos de referência e/ou cor da residência, para fins de facilitar a posterior visita da assistente social.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou