Bruno Leonardo Ledesma Risso
Bruno Leonardo Ledesma Risso
Número da OAB:
OAB/SC 064222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Leonardo Ledesma Risso possui 157 comunicações processuais, em 92 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TJMS, TJSP e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
92
Total de Intimações:
157
Tribunais:
STJ, TJMS, TJSP, TRF4, TJRS, TJPR, TRF3, TJSC, TRT18
Nome:
BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
157
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (58)
APELAçãO CRIMINAL (26)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 157 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 0010969-05.2018.8.24.0033/SC RÉU : RONEI DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) RÉU : MAICON ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A) : RAFAEL MENIN GOMES (OAB SC054982) DESPACHO/DECISÃO Sobre a certidão do evento 190.1 , PROCEDA o cartório em conformidade com a Portaria 02/2023 desta Unidade, conforme a seguir transcrito:
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoSegundo Grupo de Direito Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5029942-75.2025.8.24.0000/SC (Pauta - Revisor: 61)RELATOR: Desembargador Substituto MAURICIO CAVALLAZZI POVOASREVISOR: Desembargador Substituto LEANDRO PASSIG MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora CINTHIA BEATRIZ DA SILVA BITTENCOURT SCHAEFER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010433-79.2022.8.24.0125/SC RELATOR : CESAR AUGUSTO VIVAN AUTOR : IVENI LOURDES RIGO ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) ADVOGADO(A) : DIRLEI DE LIMA SERPE (OAB SC069963) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DANILLE CORREIA (OAB SC039925) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 187 - 09/07/2025 - PROCURAÇÃO Evento 186 - 08/07/2025 - Decorrido prazo Evento 185 - 27/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011537-74.2024.8.24.0113/SC RÉU : KARINA APARECIDA LIMA ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) RÉU : KETLIN VITORIA PRESA LIMA ADVOGADO(A) : JASSON PAULO NETO (OAB SC067275) RÉU : MATEUS QUADROS ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO LEDESMA RISSO (OAB SC064222) ADVOGADO(A) : FELIPE FOLCHINI MACHADO (OAB SC064467) RÉU : HUESLEI PRESA LIMA ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) RÉU : GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : DAIANA SILVA DE JESUS ADVOGADO(A) : MARCELY RIBEIRO PEREIRA (OAB SC066120) RÉU : JOEL OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO(A) : ADMILSON DOS PASSOS SANTOS (OAB SC051010) ADVOGADO(A) : NILTON MORETTI JUNIOR (OAB SC054497) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de KARINA APARECIDA LIMA , KETLIN VITORIA PRESA LIMA , MATEUS QUADROS , HUESLEI PRESA LIMA , GUILHERME HENRIQUE RODRIGUES , DAIANA SILVA DE JESUS e JOEL OLIVEIRA MACHADO , imputando-lhes, em tese, a prática dos crimes tipificados no art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013, no art. 33, caput, e no art. 35, caput, ambos da Lei nº 11.343/2006, bem como no art. 1º, inciso II e § 4º, da Lei nº 9.613/1998, todos em concurso material, nos termos do art. 69 do Código Penal. No evento 216, foi proferida decisão que indeferiu a liminar no Habeas Corpus nº 5052529-91.2025.8.24.0000, com recomendação expressa para que este Juízo proceda à reavaliação das prisões preventivas, conforme determina o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, além de requisitar informações. Vieram os autos conclusos. Decido I . Nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 13.964/2019, compete ao magistrado revisar, de ofício, a cada 90 dias, a necessidade da manutenção da prisão preventiva, sob pena de ilegalidade da custódia. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ, o descumprimento do prazo nonagesimal não implica, por si só, a revogação automática da prisão, sendo necessária a reavaliação judicial fundamentada No caso em tela, os fundamentos que ensejaram a decretação das prisões preventivas de KARINA, KETLIN, HUESLEI, GUILHERME e JOEL permanecem válidos, não havendo alteração fática ou jurídica que justifique a revogação da medida extrema. Consta dos autos que, após a prisão em flagrante de MATEUS QUADROS , conhecido como “Gordinho”, no Auto de Prisão em Flagrante nº 461.24.00060 (autos nº 5002572-95.2024.8.24.0505), foram apreendidos celulares que, após perícia, revelaram diálogos comprometedores entre ele, sua companheira KARINA e outros acusados, integrantes de um grupo de WhatsApp supostamente criado para coordenar a distribuição de drogas e o atendimento de clientes. As investigações conduzidas pela Polícia Civil, registradas em diversos procedimentos indicam que os acusados integrariam organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas, voltada ao tráfico de drogas, posse de arma de fogo de uso restrito e lavagem de capitais. Na hierarquia da organização, MATEUS seria o líder, responsável pelo contato com fornecedores, controle de estoques e finanças. KARINA atuaria como sua auxiliar direta, gerenciando pagamentos, repasses via PIX e controle de estoque. GUILHERME, vulgo “Micharia”, e HUESLEI desempenhariam funções de entrega (“aviõezinhos”), sendo que este último também armazenava drogas em sua residência. DAIANA, companheira de GUILHERME, auxiliava na contabilidade das vendas. KETLIN e JOEL, por sua vez, armazenavam entorpecentes e os repassavam aos demais membros, mediante remuneração. Além disso, há indícios de que os acusados ocultavam a origem dos valores oriundos do tráfico, caracterizando o crime de lavagem de dinheiro, conforme art. 1º, § 4º, da Lei nº 9.613/1998, cuja pena é majorada quando praticado de forma reiterada ou por meio de organização criminosa Durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência de KETLIN e JOEL, foram encontrados AR$ 48.550,00 e US$ 1,00, sugerindo conversão de valores ilícitos em moeda estrangeira. Diante da gravidade concreta dos delitos imputados, da periculosidade dos agentes e da necessidade de garantia da ordem pública, permanece justificada a manutenção das prisões preventivas, nos termos do art. 312 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019. II . Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva decretada no processo 5003571-48.2024.8.24.0505/SC, evento 7, DOC1 , confirmando as decisões anteriores que trataram sobre a cautelar. III. Em atenção ao pedido formulado no ev. 209 e ao teor da Súmula Vinculante nº 14, no sentido de que " É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa ", tenho que o pedido deve ser deferido parcialmente. Isso porque, com relação aos procedimentos conexos, entendo que não é possível o acesso aos autos n. 5004180-31.2024.8.24.0505, uma vez que pendente a realização de outras medidas de cunho investigatório e cautelar, de modo que ainda não há elementos de prova documentados, conforme parecer ministerial e decisão já proferidos nos autos 5003571-48.2024.8.24.0505. Isto posto, defiro parcialmente o pedido de acesso aos autos formulado pelo procurador da investigada no ev. 209, para permitir que o mesmo tenha acesso ao presente feito e aos processos conexos, exceto ao caderno investigatório protocolado sob o n. 5004180-31.2024.8.24.0505. Cumpra-se, habilitando-se o procurador constituído no evento 201 IV . Na hipótese, considerando que se trata da suposta prática do delito de integrar organização criminosa (art. 2º, § 2°, Lei n. 12.850/2013), fica incluída na competência da Vara Estadual de Organizações Criminosas a condução do feito e a prática dos atos processuais, conforme consta do artigo 4º, inciso I e II, alínea "b", da Resolução TJ n. 07, de 07 de maio de 2025. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a imediata remessa dos autos à Vara Estadual de Organizações Criminosas de Santa Catarina. Providencie-se a redistribuição do feito. Cumpra-se, com urgência.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 174) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA CRIMINAL DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46)39056370 - E-mail: jrss@tjpr.jus.br DESPACHO Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Processo nº: 0004453-02.2024.8.16.0123 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ADEUCLEIDE LUCAS LECHINOSKI Paulo Cesar Gris TAMIRIS PORTELA 1. Intime-se o acusado Adeucleide através do contato telefônico cadastrado na Central de Monitoração Eletrônica. 2. Diligências necessárias. Palmas, data da assinatura digital. TATIANE BUENO GOMES Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais