Lucas Hanser De Andrade
Lucas Hanser De Andrade
Número da OAB:
OAB/SC 064239
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Hanser De Andrade possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPR, TRT12, TRF4, TJSC
Nome:
LUCAS HANSER DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CRIMINAL (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001183-58.2025.8.24.0079/SC EXEQUENTE : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI ADVOGADO(A) : RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI (OAB SC037781) EXECUTADO : ALVARO JOAO PESSOA ADVOGADO(A) : LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por RIQUELMO CESAR MENEGATT TAIETTI contra ALVARO JOAO PESSOA . Intimado para adimplir voluntariamente o débito exequendo, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob a forma de negativa geral. Requereu a concessão da benesse da justiça gratuita ( evento 12, PET1 ). Houve manifestação pela parte exequente ( evento 15, PET1 ). É o relato necessário. Decido. No caso em apreço, a despeito de o executado ter apresentado impugnação sob a forma de negativa geral, não há nos autos quaisquer elementos que maculem o título executivo judicial ou que impeçam o prosseguimento do cumprimento de sentença. Dessa forma, malgrado o ônus da impugnação específica não recaia sobre o curador especial nomeado (CPC, art. 341, parágrafo único), a documentação que instruiu o feito executivo, corroborada pela ausência de vícios e aliada à inexistência de pagamento, é suficiente para atestar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação estampada no título executivo judicial que embasa o cumprimento de sentença ( evento 1, SENT_OUT_PROCES2 e evento 1, SENT_OUT_PROCES3 ), perfazendo, dessa forma, os requisitos do art. 783 do Código de Processo Civil (aplicável ao procedimento de cumprimento de sentença, conforme art. 513, caput c/c art. 771, caput, do CPC). 1. Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ( evento 12, PET1 ) apresentada pelo executado. Deixo de fixar honorários advocatícios, conforme Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça (" Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios "). 2. Com relação ao pedido de concessão do benefício da justiça gratuita formulado pelo executado, considerando que a documentação que acompanha a contestação não se mostra suficiente para verificar a alegada hipossuficiência do devedor, intime-o para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos os documentos a seguir elencados, de modo a possibilitar a análise do requerimento de justiça gratuita. Tratando-se de pessoa física, deverão ser juntados: a) comprovação de rendimentos mensais (cópia de sua CTPS ou, alternativamente, cópia do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, contracheques, etc). Caso a parte seja agricultora, deverá trazer documentação hábil a comprovar sua renda média. A documentação acima deverá ser apresentada mesmo que a parte se qualifique como aposentada, uma vez que é fato notório que diversas pessoas, apesar de já aposentadas pelo INSS, continuam trabalhando e, portanto, possuem mais de uma fonte de renda; b) documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos e, sendo agricultor, o inventário de animais fornecido pela Cidasc ), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); c) comprovação de rendimentos mensais (na forma da alínea 'a') do núcleo familiar (cônjuge/companheiro e demais pessoas que residem no imóvel) e prova de seus respectivos bens, na forma da alínea 'b'. Sendo pessoa jurídica, deverá: a) juntar cópias autenticadas das demonstrações contábeis registradas no Livro Diário do ano anterior, acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do referido livro; b) juntar cópia do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, atualizada até o mês anterior ao pleito, sendo esta última acumulada do ano em curso. c) juntar documentação que demonstre sua situação patrimonial (imóveis, veículos), mediante certidões emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis e Detran, bem como extrato bancário completo dos três últimos meses, incluindo eventuais aplicações financeiras, e cópia da última declaração de imposto de renda apresentada (se isento, deverá juntar comprovante da ausência de envio mediante consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, não sendo suficiente declaração de próprio punho afirmando a isenção); Os documentos deverão estar assinados pelo contador e pelo sócio administrador. O procurador da parte deverá se atentar para a correta categorização dos documentos que exijam sigilo (como, por exemplo: declarações de IR), ao efetuar o seu protocolo. 3. Em decorrência do exposto , c onsiderando o não adimplemento voluntário da obrigação, intime-se a parte exequente para juntar os cálculos do crédito/débito exequendo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, na forma prevista no art. 921, III e § 1º do CPC. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005392-41.2023.8.24.0079/SC (Pauta: 71) RELATORA: Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART APELANTE: EVANDRO CARLOS RIBEIRO (RÉU) ADVOGADO(A): LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) APELADO: CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MATHEUS CARBONI (OAB SC033505) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004583-22.2021.8.24.0079/SC AUTOR : PAMELLA CRISTINA ANDRIGHETTI RIBEIRO ADVOGADO(A) : CAMILA DRAGER FOSSATTI (OAB SC046433) RÉU : ALLIANZE COMERCIO DE METAIS EIRELI ADVOGADO(A) : LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) RÉU : VAGNER VALTER SULATO FERREIRA ADVOGADO(A) : LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o determinado no evento 100, item 2.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000458-77.2025.4.04.7219/SC RELATOR : OTHON RAPHAEL SACKS BURAK IMPETRANTE : CLEANE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS HANSER DE ANDRADE (OAB SC064239) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 28/05/2025 - INFORMAÇÕES PRESTADAS
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