Maria Julia Souzo Zoldan Arruda
Maria Julia Souzo Zoldan Arruda
Número da OAB:
OAB/SC 064280
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Julia Souzo Zoldan Arruda possui 86 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002705-58.2024.8.24.0014/SC RELATOR : LEANDRO ERNANI FREITAG AUTOR : RISCALA MIGUEL FADEL JUNIOR ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) RÉU : FABRICA DE MOVEIS REGALIN LTDA ADVOGADO(A) : OSNEI SCHEFFER DE OLIVEIRA (OAB SC035930) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5027159-35.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : LILIAN ADRIANA PINHEIRO BRAGA ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO (OAB SC064280) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, ante o não cumprimento da obrigação, o bloqueio de valores da(s) conta(s) do(s) executado(s). No julgamento do Tema nº 1.234 pelo STF, assentou-se que o pagamento judicial para aquisição de medicamentos por pessoas físicas/jurídicas não poderá exceder o teto do PMVG. Reconheceu-se, assim, a necessidade - já observada por este Núcleo de Justiça 4.0 - de aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) no cálculo dos valores a serem sequestrados judicialmente quando não houver cumprimento específico da obrigação de fazer pelos entes públicos demandados. Vale ressaltar, ainda, que o fornecimento deve ser realizado observando-se o princípio ativo e não o nome comercial, em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 9.787/99, cuja aplicabilidade tem sido reconhecida pelas instâncias superiores. Nesse sentido: TRF4 5018872-27.2018.4.04.7201, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 16/12/2019 É entendimento assente do e. TRF4 que "(...) o fornecimento da medicação não fica vinculado a seu nome comercial, mas apenas a seu princípio ativo" No caso dos autos, o valor para o PMVG do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda ® ) 100 mg/4ml , com alíquota do ICMS de 17% para o Estado de Santa Catarina, é de: 1. Observa-se, que a parte autora não apresentou orçamentos no limite estipulado para o PMVG do medicamento. Desse modo, intime-se a parte autora, em caráter urgente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar receita médica e três orçamentos atualizados que indiquem o valor e a quantidade de medicamento(s)/insumo(s) necessário(s) para 3 (três) meses de tratamento, devendo observar o princípio ativo da medicação, sem vinculação a nome ou marca comercial, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Os orçamentos deverão ter a indicação dos dados bancários para transferência. A respeito do preço de eventual aquisição do medicamento na rede privada, à vista da presente decisão, deverá o fornecedor ser informado de que se trata de aquisição por ordem judicial, com recursos públicos, a fim de que seja aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) previsto na Resolução n. 3, de 2011, da CMED, cabendo à própria parte apresentar cópia da presente decisão, que servirá de ofício, diretamente às empresas fornecedoras (drogarias, distribuidoras, laboratórios etc.). Saliento que não serão aceitos como "orçamento" pesquisas de preço em páginas de farmácias na internet e imagens de conversas via aplicativo WhatsApp. Os orçamentos deverão conter, além da data de emissão do documento, o nome do paciente, as informações para identificação da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço, contatos de telefone e e-mail) e a indicação de seus dados bancários para transferência de valores, haja vista a impossibilidade de transferência de valores para a pessoa física autor/requerente, em conformidade com recente decisão do Tema 1234/STF. Não olvidando que possam as partes encontrar dificuldades na obtenção dos orçamentos adequados ao limite previsto no PMVG para aquisição do fármaco, destaco que tais orçamentos já foram apresentados em outros feitos que tramitam neste órgão judicial, obtidos junto às pessoas jurídicas: Nome Contato MAFRA UMA EMPRESA VIVEO jessica.cunha@mafrasaude.com.br e Tel.:(16) 99201-9515. MEDILAR IMPORT E DISTR DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES SA (51) 37187600 AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA debora@agille.med.br, Tel. e WhatsApp: 41 99643-4228, Fone: 48 4042-1034, ramal 2309 ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONCOL. LTDA. oncologiaedemaismedicamentos@sar.com.br e Tel.: 0800 - 778 1888 4BIO - SETOR DE LIMINAR JUDICIAL acaojudicial@4bio.com.br e Tel.: (11) 3579-2969 e Whatsapp: (11) 95775-6951 F. J. MERGEN DE PAULA LTDA. (Agafarma) juridico@agafarmafj.com.br DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (Panvel) orcamentos@grupopanvel.com.br e pv474@panvel.com.br COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. (Farmácia São João) florianopolis@farmaciasaojoao.com.br ALTOCUSTO SOLUÇÕES EM SAÚDE contato@altocusto.com.br e (31) 99370-5000 DROGARIA FARMAURORA LTDA. vendasjudiciais@farmaurora.com e (31) 99700-7711/(31) 98208-6530 Fica advertida a parte autora de que a não apresentação dos orçamentos conforme determinado, acarretará no arquivamento provisório dos autos, independentemente de nova intimação, até nova manifestação com a determinação efetivamente cumprida. 2. Sem prejuízo, tendo em vista que decorreu o prazo sem comprovação de entrega do medicamento ou depósito do valor pela União, considerando a solidariedade da obrigação em tela reconhecida no processo de conhecimento, intime-se o Estado de Santa Catarina para que, no prazo de 15 dias, comprove ou promova o fornecimento do(s) medicamento(s)/insumo(s) Pembrolizumabe (Keytruda®) 100 mg/4ml deferido à parte autora ou deposite nos autos valor suficiente para três meses de tratamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5027159-35.2025.4.04.7200 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003004-98.2025.8.24.0014/SC AUTOR : MOACIR MARIN ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Estando a petição inicial em termos, na forma dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, recebo-a. 2) Ao Chefe de Cartório do Juizado Especial Cível para que seja designada a sessão de conciliação. 3) Intime-se a parte autora , via publicação no DJO, para que compareça pessoalmente ao ato da audiência ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transigir, sob pena de extinção do feito (art. 51, I da Lei 9.099/95). Caso a parte autora não possua procurador cadastrado nos autos, intime-se por carta registrada (AR). Em se tratando de pessoa jurídica, o comparecimento pessoal se dará na pessoa do(s) sócio(s) com poderes de administração e representação e\ou de preposto devidamente munido de carta preposição e que deve ser pessoa diversa do advogado. Advirta-se a parte autora que caso não compareça na audiência designada, por si ou por advogado habilitado e com poderes para transigir em seu nome, o feito será extinto, nos moldes da previsão contida no art. 51, I da Lei n. 9099\95. 4) Cite-se a parte requerida, por carta registrada (AR), para que compareça ao ato de audiência designado ou se faça representar por advogado devidamente habilitado e com poderes para transacionar (art. 18, I, §1º da Lei n. 9.099/95). Advirta-se a parte ré de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (art. 20 da Lei 9.099/95). De outro lado, não havendo possibilidade de conciliação entre as partes na audiência aprazada, a resposta (contestação) deverá ser apresentada oralmente no ato da audiência, ou, por escrito, desde que protocolizada até a data da audiência conciliatória. 5) Caso frustrada a citação da parte ré por não ter sido localizada ou ser desconhecida no endereço informado, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado da demandada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção na hipótese de inércia no atendimento da determinação. Informado o endereço , expeça-se nova carta AR de citação e, se for o caso, reagende-se a sessão de conciliação. 6) Caso frustrada a citação da parte ré por estar ausente no momento da entrega da carta registrada pelos Correios ou retornando o comprovante de AR com a informação de 'não procurada(o)' , expeça-se de imediato, o mandado de citação por Oficial de Justiça ao mesmo endereço, observando-se os requisitos do art. 250 do CPC e a eventual necessidade de recolhimento prévio de custas de condução. Deverá, ainda, constar no mandado a autorização do art. 212, §2º, do CPC. 7) Oportunamente, retornem conclusos. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001167-76.2023.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50043854920228240014/SC) RELATOR : Caroline Freitas Granja EXEQUENTE : PAULO CESAR DA CRUZ ADVOGADO(A) : MARIA JULIA SOUZO ZOLDAN ARRUDA (OAB SC064280) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 93 - 07/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002190-80.2025.8.24.0016 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Capinzal na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003004-98.2025.8.24.0014 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Campos Novos na data de 04/07/2025.
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