Barbara Beduschi

Barbara Beduschi

Número da OAB: OAB/SC 064315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Beduschi possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 20
Tribunais: TRT9, TJPR, TJRJ, TRT12, TJSC
Nome: BARBARA BEDUSCHI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000172-81.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE : VITOR PACHECO LOSS ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : UMBERTO DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : RENATO ASSIS AYUB ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXEQUENTE : MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EXECUTADO : INGOMAR MUELLER ADVOGADO(A) : EDUARDO DETTMER (OAB SC015857) EXECUTADO : BRUNO LIPPEL ADVOGADO(A) : VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO (OAB PR036343) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ingressada por MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA contra MULTIPLUS ASSESSORIA LTDA. em que concedida a tutela de urgência para fins de deferir a anotação da existência dessa ação nos registros de dos direitos/cotas de Bruno Lippel junto às construtoras listadas na inicial. Dentre o patrimônio listado, encontra-se a futura unidade nº 1602 e respectivas vagas de garagem do empreendimento mantido pela CONSTRUTORA GARDEN HOUSE SPE LTDA. A referida construtora peticionou no evento 317 informando que Sr. Bruno Lippel não possui quotas societárias ou direitos relacionados à futura unidade nº 1602 e respectivas vagas de garagem, vez que o termo que originou o crédito total de R$ 326.080,18 (trezentos e vinte e seis mil, oitenta reais e dezoito centavos) – que seria destinado à futura integralização de quotas sociais – foi objeto de distrato , cujos valores já foram direcionados aos autos  de n.º 5029503-45.2022.8.24.0008, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau. Assim, pediu a baixa da constrição. Decido. Compulsando os autos, verifico nos autos mencionados (n.º 5029503-45.2022.8.24.0008), mais especificamente no processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 139, DOC 1 a informação do crédito constrito em desfavor do executado. Consta do ofício de evento 139 dos autos mencionados que a Construtora Garden House SPE. Ltda. reconheceu que o requerido Bruno Lippel possuía um crédito de R$ 326.080,18 (trezentos e vinte e seis mil oitenta reais e dezoito centavos) para futura integralização de quotas sociais. A própria construtora sugeriu o pagamento daquele crédito nos autos, em 10 parcelas de igual valor. Assim, na decisão de evento 213 (item 4) proferida nos autos 5029503-45.2022.8.24.0008 foi autorizado o depósito desses valores das cotas sociais, e assim foi feito ( processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 213, DOC 1 ). Após, em audiência realizada nos autos 5029503-45.2022.8.24.0008 (evento 702), as partes compuseram acerca deste saldo. Assim, diante da preferência daqueles autores no eventual concurso de credores (parágrafo 2º do artigo 908 do Código de Processo Civil) pela anterioridade da constrição, o acordo foi homologado por sentença ( processo 5029503-45.2022.8.24.0008/SC, evento 705, SENT 1 ) e o crédito mantido pelo executado Bruno Lippel junto à terceira peticionária (Construtora Garden House SPE. Ltda) foi convertido em penhora e posteriormente liberado aos credores. Especificamente sobre o caso, a fim de evitar tautologia, relembro o que constou da sentença proferida naqueles autos quanto à insurgência dos demais credores: Destaco, inicialmente, por oportuno, que embora o fundamento da pretensão inicial dos supostos prejudicados seja o hipotético esquema de pirâmide financeira apontado, o caso destes autos difere-se do Caso Telexfree , a título de exemplo, em que o reconhecimento da fraude se deu em ação coletiva, com posterior liquidação individual. O que se tem, na hipótese, são múltiplas ações de conhecimento promovidas pelos respectivos lesados , em pretensões individuais (ainda que em em litisconsórcios multitudinários) objetivando a tutela ressarcitória, de modo que ao caso devem ser aplicadas as disposições ordinárias previstas no Código de Processo Civil quanto à preferência de crédito e penhora . A situação, portanto, foi a de adjudicação do bem penhorado (direitos às cotas) pelo credor que detinha da preferência, justificando-se a baixa das restrições que visavam garantir o crédito em desfavor do executado, seja proveniente daqueles autos, seja proveniente de outras execuções. Deste modo, entendo que o pedido da terceira interessada comporta deferimento, já que inexiste direitos ou valores do executado Bruno Lippel junto à Construtora Garden House SPE. Ltda que justifique a anotação constante do evento 317, DOC 5 . Assim, DEFIRO o pedido formulado no evento 317 e determino que seja oficiada à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina para que proceda à imediata baixa das restrições decorrentes destes autos nos registros dos direitos/cotas de BRUNO LIPPEL (CPF 041.530.729-58) com relação à Construtora Garden House SPE. Ltda (CNPJ 42.225.668/0001-87), notadamente com relação ao processo SGPE JUCESC 416/2023 ( evento 317, DOC 5 ). Para agilizar a comunicação, serve a presente decisão como ofício , que poderá ser encaminhado ao endereço de correspondência eletrônica do referido órgão/instituição. Intimem-se. Cumpra-se com brevidade. Em seguida, retornem-se para análise dos pedidos formulados pela parte exequente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5008152-28.2023.8.24.0025/SC REQUERENTE : CESAR ANTONIO PLANCA ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) REQUERENTE : THIAGO PLANCA ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) REQUERENTE : TANIA MARA PLANCA PACCOS ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) REQUERENTE : SIMONE PLANCA WEIGERT ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) REQUERENTE : SABRINA HELENA PLANCA ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) REQUERENTE : MARINA ELISA PLANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por consequência, DETERMINO a retificação dos registros civis dos requerentes, nos seguintes termos: 1) Assento de nascimento de Sebastião Osvaldo Blanck, de matrícula 107805 01 55 1940 1 00010 046 0005036 32, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) ) Alterar a filiação de ?João Blanck? para João Planka; b) Alterar a filiação de ?Elugeria Gomes Blanck? para Ludgera Gomes; c) Alterar os avós paternos de ?Augusto Blank? e ?Matilde Blank? para Agusto Planke e Mathildes de Prés; d) Alterar a averbação de casamento de Evelina Wessling com ?Sebastião Osvaldo Blank? para Sebastião Osvaldo Blanck. 2) Assento de casamento de Sebastião Osvaldo Blanck e Evelina Wessling, de matrícula 107805 01 55 1954 2 00006 099 0001588 47, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar o sobrenome do noivo/contraente de ?Blank? para Blanck; b) Alterar a filiação de ?João Black? para João Planka; c) Alterar a filiação de ?Elugeria G. Blank? para Ludgera Gomes; d) Alterar o sobrenome da noiva/contraente como ?Blank? para Evelina Blanck; e) Alterar as duas averbações do nome da noiva/contraente nas anotações da certidão, onde consta ?Evelina Blank? para Evelina Blanck; f) Alterar as averbações do nome do noivo/contraente nas anotações da certidão, onde consta como ?Sebastião Osvaldo Blank? para Sebastião Osvaldo Blanck. 3) Assento de nascimento de Walmor Planca, de matrícula 107805 01 55 1946 1 00012 463 0007681 44, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar a filiação de ?Sebastião Planca? para Sebastião Osvaldo Blanck; b) Alterar a filiação de ?Evelina Wessling? para Evelina Blanck; c) Alterar os avós paternos de ?João Planca? e ?Ludugera Planca? para João Planka e Ludgera Gomes. 4) Assento de casamento de Walmor Planca e Eli Maria Lopes, de matrícula 107805 01 55 1960 2 00010 289 0002978 95, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar a filiação de ?Sebastião Planca? para Sebastião Osvaldo Blanck; b) Alterar a filiação de ?Evelina Wessling? para Evelina Blanck. 5) Assento de nascimento de Sabrina Helena Planca, de matrícula 107805 01 55 1971 1 00024 098 0000711 12, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar os avós paternos de ?Sebastião Planca? e ?Evelina Wessling? para Sebastião Osvaldo Blanck e Evelina Blanck. 6) Assento de nascimento de Marina Elisa Planca, de n. 3166, livro A, n. 28, fl. 177, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar os avós paternos de ?Sebastião Planca? e ?Evelina Wessling? para Sebastião Osvaldo Blanck e Evelina Blanck. 7) Assento de nascimento de Antonio Pedro Planca, de matrícula 107805 01 55 1935 1 00005 084 0002507 89, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar o nome da mãe de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca; b) Alterar os avós paternos de ?João Planca? e ?Ludugeria Planca? para João Planka e Ludgera Gomes. 8) Assento de casamento de Antonio Pedro Planca e Marli Difert, de n. 007400, livro B/014, fl. 017, registrado no Cartório Distrital do Cajuru, no município de Curitiba: a) Alterar o nome da mãe do noivo/contraente de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. 9) Assento de nascimento de Tânia Mara Planca Paccos, de n. 27395, registrado no Cartório Distrital do Cajuru, no município de Curitiba: a) Alterar a avó paterna de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. 10) Assento de nascimento de Cesar Antonio Planca, de n. 003363, livro A-97, fl. 393, registrado no Cartório Distrital do Cajuru, no município de Curitiba: a) Alterar a avó paterna de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. 11) Assento de nascimento de Thiago Planca, de n. 016544, livro A-130, fl. 172, registrado no Cartório Distrital do Cajuru, no município de Curitiba: a) Alterar a avó paterna de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. 12)Simone Planca Weigert ? Certidão de nascimento Assento de nascimento de Simone Planca Weigert, de n. 34.556, livro 59, fl. 196, registrado no Registro Civil de Casamentos, Nascimentos e Óbitos da 4ª Zona de Curitiba, no município de Curitiba: a) Alterar a avó paterna de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios diante da ausência de pretensão resistida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE mandados de retificação aos Cartórios de Registros Civis competentes. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 5008005-02.2023.8.24.0025/SC REQUERENTE : RICARDO PLANCA ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) ADVOGADO(A) : VITOR PACHECO LOSS (OAB SC059542) SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial e, por consequência, DETERMINO a RETIFICAÇÃO e o  SUPRIMENTO dos registros civis, na forma requerida pelo autor, nos seguintes termos: I) SUPRIMENTOS DE REGISTROS CIVIS: 1) Registro tardio de nascimento de Agusto Planke contendo as seguintes informações: a) Nome: Agusto Planke; b) Data de nascimento: 03/07/1846; c) Local de nascimento: Itajaí, Estado de Santa Catarina; d) Nome do pai: Henrij Joseph Planke; e) Nome da mãe: Anna Maria Dugardijn. 2) Registro tardio de casamento de Agusto Planke, contendo as seguintes informações: a) Nome: Agusto Planke; b) Noiva: Mathildes de Prés; c) Data de casamento: 08/01/1867; d) Local de casamento: Itajaí; e) Nome do pai: Henrij Joseph Planke; f) Nome da mãe: Anna Maria Dugardijn. 3) Registro tardio de nascimento de João Planka, contendo as seguintes informações: a) Nome: João Planka; b) Data de nascimento: 08.11.1872; c) Local de nascimento: Gaspar, Estado de Santa Catarina; d) Nome do pai: Agusto Planke; e) Nome da mãe: Mathildes de Prés. II) RETIFICAÇÕES DE REGISTROS CIVIS: 1) Assento de casamento de João Planka e Ludgera Gomes, de matrícula 107805 01 55 1902 2 00001 189 0000322 61, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar a anotação de filho legítimo de ?Augusto Planka? para Agusto Planke; b) Alterar a anotação de filho legítimo de ?Mathildes Pree? para  Mathildes de Prés; c) Alterar a anotação de falecimento de Ludgera, onde consta  ?Ludgera Planka? corrigir para  Ludgera Gomes. 2) Assento de nascimento de José Planca, de matrícula 107805 01 55 1939 1 00007 293 0004181 45, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar a anotação de filho legítimo de ?João Planca? para João Planka; b) Alterar o nome da mãe de ?Ludugera Planca? para Ludgera Gomes; c) Alterar os avós paternos de ?Augusto Planca? e ?Matilda Planca?, para Agusto Planke e Mathildes de Prés. 3) Assento de casamento de José Planca e Tecla Schramm, de matrícula 107805 01 55 1939 2 00002 030 0000380 50, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar a anotação de filho legítimo de ?João Planca? para João Planka; b) Alterar o nome da mãe de ?Ludugéra Planca? para Ludgera Gomes. 4) Assento de nascimento de João Planca, de matrícula 107805 01 55 1938 1 00007 011 0003552 64, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar o nome da mãe de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca; b) Alterar o nome dos avós paternos de ?João Planca? e ?Ludgera Planca? para João Planka e Ludgera Gomes. 5) Assento de casamento de João Planca e Maria Pereira, de matrícula 107805 01 55 1960 2 00008 125 0002214 11, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar o nome da mãe de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. 6) Assento de nascimento de Ricardo Planca, de matrícula 107805 01 55 1977 1 00026 167 0000731 16, registrado no Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Gaspar: a) Alterar o nome da avó paterna de ?Tecla Schramm? para Tecla Planca. Custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios diante da ausência de pretensão resistida. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, EXPEÇAM-SE os mandados competentes ao Registro Civil. Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000014-18.2025.5.09.0006 RECLAMANTE: GELI FERNANDA DA SILVA RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) Parte: GELI FERNANDA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Fica Vossa Senhoria intimada do ID 5e46fd3. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. GABRIELLE DUARTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GELI FERNANDA DA SILVA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5032794-19.2023.8.24.0008/SC EMBARGADO : UMBERTO DIAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EMBARGADO : RENATO ASSIS AYUB ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EMBARGADO : MARCO ANTONIO PERINI CORBELLA ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) EMBARGADO : VITOR PACHECO LOSS ADVOGADO(A) : BARBARA BEDUSCHI (OAB SC064315) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000468-90.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: RONALDO ADRIANO SCHMIDT RECLAMADO: LAMIPACK EMBALAGENS E LAMINADOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a36d3f1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão do Id df7d2b4, Id 9d638a3 e Id 100af9f . Em 04 de julho de 2025. Lídia Viana Barbosa de Souza  Analista Judiciário    DESPACHO Tendo em vista a falta de impugnação aos documentos pela parte autora (certidão de Id 100af9f), o que implica na veracidade dos cartões, declaro encerrada a instrução processual.  Intimem-se as partes para a apresentação de razões finais, querendo, no prazo de 02 dias, momento em que a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, da qual será intimada a parte autora a se manifestar, no mesmo prazo. Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 04 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ADRIANO SCHMIDT
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