Bruno Poletto Hess Pretto
Bruno Poletto Hess Pretto
Número da OAB:
OAB/SC 064322
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Poletto Hess Pretto possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT3, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT3, TJSC
Nome:
BRUNO POLETTO HESS PRETTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
DESPEJO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5006254-27.2025.8.24.0019/SC AUTOR : JORGE DOBIS ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : ELAINE CHISTORCHI (OAB SC041959) ADVOGADO(A) : BRUNO POLETTO HESS PRETTO (OAB SC064322) AUTOR : ILIANA MARIA MARTINI ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : ELAINE CHISTORCHI (OAB SC041959) ADVOGADO(A) : BRUNO POLETTO HESS PRETTO (OAB SC064322) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, facultando-se, no mesmo prazo, a purgação da mora, nos termos do artigo 62, II, da Lei n. 8.245/91. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora em 10% (dez por cento) do valor do débito no dia do efetivo pagamento. Efetuada a purga da mora, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 62, III, da Lei n. 8.245/91). Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5005177-80.2025.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR AUTOR : CONSTRUTORA FOSCARINI EIRELI ADVOGADO(A) : BRUNO POLETTO HESS PRETTO (OAB SC064322) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009722-33.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE : ANDRE LUIS HENCHENSKI (Sucessor) ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) ADVOGADO(A) : ELAINE CHISTORCHI (OAB SC041959) ADVOGADO(A) : BRUNO POLETTO HESS PRETTO (OAB SC064322) DESPACHO/DECISÃO Antes da análise do pedido de homologação do acordo ( evento 29, doc. 1 ), fazem-se necessários alguns esclarecimentos à parte exequente, uma vez que consta no referido acordo cláusula penal de 10% (dez por cento). É que quando o feito é suspenso em virtude de acordo realizado entre as partes num procedimento executivo, o que ocorre é apenas a concessão de um prazo à parte devedora para cumprimento voluntário da obrigação, e não a formação de um título judicial. Assim dispõe o Código de Processo Civil: "Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso." Vale dizer que, em caso de inadimplência do acordo, prossegue-se a execucional tendo por base o valor da dívida até então existente/consolidada, descontando-se eventuais pagamentos parciais como se o acordo não tivesse ocorrido. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. EXEGESE DO ART. 792, DO CPC. A SUSPENSÃO do processo, tal como prevista no art. 792, do CPC, não implica em transação que conduz à extinção da OBRIGAÇÃO e do processo de EXECUÇÃO. Se o devedor deixar de cumprir, parcial ou totalmente, a OBRIGAÇÃO, a EXECUÇÃO prosseguirá pelo saldo ou totalidade da dívida (AC n. 2007.052194-5, Rel.: Newton Janke. Juiz Prolator: Alexandre Karazawa Takaschima. Órg. Julg.: 2ª Câm. de Dir. Público, j. em 04/09/2009). Em virtude dessas razões, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo se deseja a homologação do acordo e a suspensão do processo, sendo que, neste caso, deverá retificar os termos sem a cláusula penal, bastando a informação por mera petição. No silêncio da parte exequente, o acordo será homologado e, em consequência, extinta a presente execucional pela formação de novo título, o que demandará o ajuizamento de cumprimento de sentença para o caso de eventual descumprimento por parte do devedor (art. 924, inciso III, do CPC). Oportunamente, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005177-80.2025.8.24.0019 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia na data de 26/05/2025.
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