Joao Vitor Chrispim Pelegrin

Joao Vitor Chrispim Pelegrin

Número da OAB: OAB/SC 064330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Vitor Chrispim Pelegrin possui 292 comunicações processuais, em 170 processos únicos, com 119 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 170
Total de Intimações: 292
Tribunais: TRF4, TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: JOAO VITOR CHRISPIM PELEGRIN

📅 Atividade Recente

119
Últimos 7 dias
183
Últimos 30 dias
292
Últimos 90 dias
292
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (102) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (58) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) AGRAVO DE PETIçãO (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 292 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029443-65.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : LUIZ EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHRISPIM PELEGRIN (OAB SC064330) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o termo de acordo apresentado no evento 56, no prazo de 15 dias. O silêncio ou renúncia ao prazo presumirá concordância tácita.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5015345-41.2025.8.24.0020 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma na data de 01/07/2025.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001216-15.2013.5.12.0023 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SOARES ROCHA (ESPÓLIO REPRESENTADO(A) POR JÉSSICA FRANCISCO DA SILVA) E OUTROS (1) RECLAMADO: JOSE MARCIO GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcae64 proferido nos autos. Vistos etc. 1. De fato, o incidente de execução a que se refere o executado JOSÉ MARCIO GOMES (id. a9214e5) fora oposto quando os autos transitavam perante as instâncias superiores, a quem não compete o regular processamento em sede originária. A demora na apreciação, portanto, deve-se unicamente ao descuido da parte em peticionar extemporaneamente quando o processo já não se encontrava ao alcance deste Juízo. A demora não pode ser atribuível ao órgão julgador de 1ª instância. Registre-se. De todo modo, diante da manifestação apresentada (id. a9214e5), tem-se remanescer o interesse do executado quanto à análise da matéria veiculada nos embargos à execução apresentado em 28.02.2024 (id. a967d3d), cujo processamento não foi ainda assegurado – os exequentes não foram intimados para resposta. 2. Como visto, o incidente carece ainda de regular processamento. Não vislumbro razões que ditem a urgência na apreciação do mérito do pedido liberatório antes da oitiva da parte contrária. Isto porque o caso não envolve concretização de penhora propriamente dita, providência antecedente à expropriação judicial. O caso retrata simples hipótese de averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel onde alegadamente (tese dos embargos, calcada em diligência do oficial de justiça) reside o executado. Não há urgência a ditar análise liminar do mérito, ainda que sob a premissa abstrata de “único bem de família” (id. a9214e5). 3. Intimem-se os exequentes para ciência e manifestação dos embargos à execução opostos no id. a967d3d. Prazo de 5 dias. 4. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do incidente.  Intimem-se, observando a procuração apresentada no id. 0938f02. ARARANGUA/SC, 08 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - Antonio Carlos Soares Rocha (Espólio representado(a) por JÉSSICA FRANCISCO DA SILVA)
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001216-15.2013.5.12.0023 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS SOARES ROCHA (ESPÓLIO REPRESENTADO(A) POR JÉSSICA FRANCISCO DA SILVA) E OUTROS (1) RECLAMADO: JOSE MARCIO GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcae64 proferido nos autos. Vistos etc. 1. De fato, o incidente de execução a que se refere o executado JOSÉ MARCIO GOMES (id. a9214e5) fora oposto quando os autos transitavam perante as instâncias superiores, a quem não compete o regular processamento em sede originária. A demora na apreciação, portanto, deve-se unicamente ao descuido da parte em peticionar extemporaneamente quando o processo já não se encontrava ao alcance deste Juízo. A demora não pode ser atribuível ao órgão julgador de 1ª instância. Registre-se. De todo modo, diante da manifestação apresentada (id. a9214e5), tem-se remanescer o interesse do executado quanto à análise da matéria veiculada nos embargos à execução apresentado em 28.02.2024 (id. a967d3d), cujo processamento não foi ainda assegurado – os exequentes não foram intimados para resposta. 2. Como visto, o incidente carece ainda de regular processamento. Não vislumbro razões que ditem a urgência na apreciação do mérito do pedido liberatório antes da oitiva da parte contrária. Isto porque o caso não envolve concretização de penhora propriamente dita, providência antecedente à expropriação judicial. O caso retrata simples hipótese de averbação de indisponibilidade na matrícula do imóvel onde alegadamente (tese dos embargos, calcada em diligência do oficial de justiça) reside o executado. Não há urgência a ditar análise liminar do mérito, ainda que sob a premissa abstrata de “único bem de família” (id. a9214e5). 3. Intimem-se os exequentes para ciência e manifestação dos embargos à execução opostos no id. a967d3d. Prazo de 5 dias. 4. Oportunamente, venham conclusos para julgamento do incidente.  Intimem-se, observando a procuração apresentada no id. 0938f02. ARARANGUA/SC, 08 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO CLAUDIO DE FREITAS - JOSE MARCIO GOMES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0004190-81.2011.5.12.0027 RECLAMANTE: JUCARA DE CASSIA BARBOSA RECLAMADO: SOZZI' S PIZZARIA LTDA - ME E OUTROS (3) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT   Destinatário:  JUCARA DE CASSIA BARBOSA Expediente enviado por outro meio   Fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se quanto à certidão de ID 370aee6 e seus anexos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar forma efetiva para prosseguimento da execução, salientando que a reiteração de requerimentos já realizados e sem efetividade, não interrompem o prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. PEDRO HENRIQUE SILVA SANCHES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JUCARA DE CASSIA BARBOSA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000619-72.2021.5.12.0053 RECLAMANTE: WELISON MARCELO MARTINS RECLAMADO: GRAFICA E EDITORA AMANDA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a30543 proferido nos autos. Vistos etc. Intime-se o exequente para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento com pendência dos presentes autos, passando a transcorrer o prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, a partir do arquivamento, para pronunciamento da prescrição intercorrente. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. VINICIUS HESPANHOL PORTELLA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WELISON MARCELO MARTINS
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000785-26.2022.5.12.0003 RECLAMANTE: FABIANA ROCHA SILVA RECLAMADO: RHOIS CENTRO DE EVENTOS E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 966c8f7 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos retificados para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do perito, pela reclamada. Intime-se o reclamante para requerer a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Requerida, cite-se a parte reclamada para efetuar o pagamento no prazo legal. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ROCHA SILVA
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