Guilherme Lopes Dutra
Guilherme Lopes Dutra
Número da OAB:
OAB/SC 064347
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Lopes Dutra possui 206 comunicações processuais, em 143 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJSC, TJRS, TRF4
Nome:
GUILHERME LOPES DUTRA
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
122
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
INVENTáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0300370-38.2014.8.24.0076/SC REQUERENTE : MARIA SALETE SCARPARI MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES (OAB SC048124) REQUERENTE : DEOLINDA SCARPARI LEONARDO ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES (OAB SC048124) REQUERIDO : VIRGINIA SOARES FRANCISCO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA (OAB SC017838) ADVOGADO(A) : DANIEL DA ROSA DA ROCHA (OAB SC033045) INTERESSADO : JOSE SOARES FRANCISCO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA INTERESSADO : ALCEU SOARES FRANCISCO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA INTERESSADO : BARBARA SCHWARTZ FRANCISCO ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA INTERESSADO : BEATRIZ SCHWARTZ FRANCISCO MAASS ADVOGADO(A) : LEONARDO BOFF BACHA INTERESSADO : DAIANE APARECIDA BARBOSA DE LIMA ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ AMANDIO INTERESSADO : KATHLLEN CABRAL LAPA DA SILVA JUNKES ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES INTERESSADO : EVELIN CABRAL LAPA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES INTERESSADO : KELVIN HENRIQUE DE FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES INTERESSADO : LUIZA HELENA LAPA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI INTERESSADO : JULIO LOPES SCARPARI ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES INTERESSADO : JUNIO LOPES SCARPARI ADVOGADO(A) : GABRIELA COSTA FERNANDES INTERESSADO : JOAO SCARPARI ADVOGADO(A) : JAIRO DOS REIS SANT ANNA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte inventariante pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de remoção, nos moldes do arts. 622 a 625 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0001314-71.2012.8.24.0048/SC AUTOR : MARLENE INES FRANZENER SIEMENTKOVSKI ADVOGADO(A) : FERNANDA KLITZKE (OAB SC018406) RÉU : MARIA MARISTELA MERLO ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) RÉU : PEDRO MERLO ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : MARCELA GIOVANA PEREIRA (OAB SC013462) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) DESPACHO/DECISÃO MARIA MARISTELA MERLO e PEDRO MERLO opôs embargos de declaração alegando omissão na sentença de evento 154, argumentando que faz-se necessário o reconhecimento de sua posse de boa-fé e indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel (evento 160). Intimada, a parte embargada pugnou pela rejeição dos embargos (evento 166). Vieram os autos conclusos. Decido. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e/ou corrigir erro material em despacho, decisão interlocutória ou sentença, consoante art. 1.022 do CPC. Não vislumbro qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. O que pretende a parte embargante é, em verdade, reabrir, a discussão acerca de matérias devidamente explicitadas. Para tanto, deverá se valer do recurso adequado. Os embargos declaratórios não se prestam para o reexame de matéria já apreciada na decisão e não devem ter por objetivo a renovação da discussão. Esse recurso é meio hábil, apenas, para a integração e complementação do julgado anterior. Diante disso, REJEITO os embargos de declaração interpostos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016947-28.2025.8.24.0033/SC AUTOR : TEKSAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, complementar a(s) informação(ões) e/ou juntar o(s) documento(s) abaixo relacionado(s): a) documento de identificação com foto do representante/administrador. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “ Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial ”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador 🤖 Gab Inicial CEJUSC - Minuta Automatizada - COM INVERSÃO.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5028946-17.2021.8.24.0033/SC AUTOR : LEONARDO DA SILVA DE FREITAS ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de cobrança, realizado nos próprios autos, em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) postula o reembolso dos valores adiantados para a parte Autora em virtude de decisão de tutela provisória posteriormente revogada. Vieram-me os autos conclusos. É o relato essencial que possibilita a análise da situação jurídica colocada sub judice, sobre a qual inicio com a fundamentação abaixo: A questão relativa à devolução de valores gastos pelo INSS em favor da parte Segurada durante o período em esteve vigorando os efeitos da tutela aplicada e posteriormente revogada, foi objeto de apreciação pelo STJ no julgamento de Recurso Especial que firmou a seguinte tese (tema 692): A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago. Portanto, a revogação da tutela antecipada obriga o Segurado a restituir ao INSS os valores que recebeu indevidamente a tal título, mediante desconto de valores a serem recebidos, que podem chegar a até 30% do valor sobre quaisquer benefícios ainda devidos. No entanto, ainda que seja razoável a devolução dos valores, não há menção à cobrança por constrição patrimonial da parte Segurada, conforme precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que cito a seguir: 1) RECURSO DA AUTORA. ACIDENTE DO TRABALHO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR ACIDENTE DE TRABALHO. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Se a perícia judicial atesta que as lesões ou perturbações funcionais do segurado não acarretam incapacidade ou redução da capacidade laborativa não lhe é devido qualquer benefício de cunho acidentário. 2) RECURSO DO INSS. PLEITO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO JULGADO IMPROCEDENTE. REVOGAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE HAVIA GARANTIDO O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DO PROCESSO. REVERSIBILIDADE DA DECISÃO. PARCELAS RECEBIDAS DE BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO SEGURADO, NOS MOLDES DA TESE JURÍDICA REVISADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA 692. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em revisão, confirmou a tese jurídica do Tema 692 e atualizou sua redação nos seguintes termos: "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago." (STJ, Pet 12482/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Og Fernandes, j. em 11.05.2022). A quantia a repetir deverá ser liquidada nos próprios autos e o desconto mensal não excedente ao percentual acima definido poderá incidir, no âmbito administrativo, sobre a importância de benefício ativo atual ou futuro, vedada a cobrança mediante constrição de bens do segurado no mesmo processo .(TJSC, Apelação n. 5022457-12.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-06-2023) (grifei). E ainda PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO QUE DEVERÁ OCORRER MEDIANTE ENCONTRO DE CONTAS NA VIA ADMINISTRATIVA, COM DESCONTO DE ATÉ 30% DE EVENTUAL BENEFÍCIO RECEBIDO PELA SEGURADA. OBSERVÂNCIA DO TEMA N. 692 DO STJ. PROVIMENTO. (Apelação Cível n. 5001538-73.2020.8.24.0037, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 30.8.2022).(grifei) Como visto, a restituição dos valores auferidos em razão da antecipação de tutela, posteriormente revogada, não pode ocorrer de outra forma, senão por meio de desconto administrativo de eventual benefício a ser recebido. Desse modo, a liquidação fica condicionada ao desconto do valor não excedente a 30% (trinta por cento) do benefício que ainda estiver sendo pago ao segurado, até o valor necessário à satisfação da obrigação, vedada constrição de bens de sua titularidade. Ante o exposto: I - DEFIRO o pedido de restituição dos valores pagos a parte Autora a título de benefício, por força da antecipação de tutela posteriormente revogada. HOMOLOGO os valores apresentados pela Autarquia em evento 113.1 . Entretanto, a restituição, fica condicionada ao desconto do valor não excedente a 30% do benefício que ainda estiver sendo pago, até o valor necessário à satisfação da obrigação, vedada constrição de bens. II - Preclusa a presente decisão, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0306227-29.2016.8.24.0033/SC RELATOR : Sonia Maria Mazzetto Moroso Terres AUTOR : OLICIO SOARES ADVOGADO(A) : NEUSA DA SILVA (OAB SC004672) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 213 - 21/07/2025 - OFÍCIO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0011158-76.2001.8.24.0033/SC EXECUTADO : ORLANDO CASTELHANO DA CRUZ ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0301936-83.2016.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : VANESSA NEGREIROS DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME LOPES DUTRA (OAB SC064347) ADVOGADO(A) : SIMONE ZERMIANI (OAB SC038890) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 298 - 18/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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