Gabriel Alves De Souza
Gabriel Alves De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 064409
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Alves De Souza possui 35 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJSC, TJMG, TRT12, TJRS
Nome:
GABRIEL ALVES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AIRO 0000765-77.2024.5.12.0031 AGRAVANTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: SIBELE HAUPTLI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000765-77.2024.5.12.0031 (AIRO) AGRAVANTE: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: SIBELE HAUPTLI RELATOR: MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. Considerando a omissão da ré em comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso, nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, impõe-se o não conhecimento do recurso, por deserto. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo agravante SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. e agravada SIBELE HAUPTLI. Inconformada com a sentença prolatada pelo Juiz Jony Carlo Poeta, a ré apresentou recurso ordinário, o qual não foi recebido na origem, porquanto não comprovado o pagamento das custas (fl. 578). Contra essa decisão, a ré interpõe agravo de instrumento. Contraminuta pela autora. É o relatório. VOTO Conheço do agravo de instrumento interposto pela ré, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade. Saliento que, embora não tenha sido apresentada a guia do depósito recursal a que se refere o art. 899, § 7º, da CLT, a entendo dispensável nos termos da Súmula 128, I, do e. TST. MÉRITO DESERÇÃO DO RECURSO DA RÉ A ré pugna pela reconsideração da decisão que não recebeu o recurso ordinário interposto. Alega que as custas e o depósito recursal foram recolhidos no prazo legal e que a não apresentação dos comprovantes dentro do prazo recursal configura mera irregularidade sanável. Razão não lhe assiste. No caso em exame, a ré interpôs recurso ordinário sem comprovar a realização do depósito recursal e o recolhimento das custas processuais a que foi condenada, nem postular a concessão de benefício da justiça gratuita. A previsão do § 1º do art. 789 da CLT não deixa margem para dúvidas; vejamos: "As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal." Assim, ante a omissão da ré em comprovar o preparo recursal dentro do prazo legal de oito dias, não merece reparo a decisão de origem que deixou de receber o recurso ordinário apresentado. Destaco que não se aplica a concessão de prazo para efetuar o recolhimento das custas previsto no art. 1.007 do CPC. Para explicar, transcrevo a seguir o dispositivo em sua íntegra: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". (Grifei) Como se constata, o § 2º trata da insuficiência do preparo (valor recolhido a menor), o § 4º dispõe sobre a ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso e, por fim, o § 7º se ocupa do equívoco no preenchimento da guia. Nos casos dos §§ 2º e 7º (insuficiência do preparo e equívoco no preenchimento da guia), será concedido prazo para o recorrente sanar o vício. Nos termos do art. 10 da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST - que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho - ambos os parágrafos são aplicáveis ao Processo do Trabalho, mas o § 2º unicamente quanto às custas, não quanto ao depósito recursal. Vejamos: "Art. 10. Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC, §§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007. Parágrafo único. A insuficiência no valor do preparo do recurso, no Processo do Trabalho, para os efeitos do § 2º do art. 1007 do CPC, concerne unicamente às custas processuais, não ao depósito recursal". Já a hipótese do § 4º do art. 1.007 do CPC (ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso), não tem aplicação ao processo do trabalho, conforme o dispositivo recém citado, que expressamente limita aos §§ 2º e 7º a aplicação do art. 1.007 do CPC ao Processo do trabalho. Portanto, no caso em exame, que trata exatamente de ausência de comprovação do preparo no ato de interposição do recurso, é incabível a concessão de prazo para a recorrente comprovar nos autos o preparo. Por todo o exposto, não tendo sido preenchido o pressuposto extrínseco para o seu conhecimento, mantenho a decisão de origem que não conheceu do recurso ordinário interposto pela ré. Nego provimento ao agravo de instrumento. Pelo que, ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. No mérito, por igual votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas inalteradas. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 23 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Nivaldo Stankiewicz, o Desembargador do Trabalho Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira e a Juíza do Trabalho Convocada Maria Aparecida Ferreira Jeronimo (Portaria SEAP/SEMAG Nº 217/2025). Presente a Procuradora Regional do Trabalho Silvia Maria Zimmermann. MARIA APARECIDA FERREIRA JERONIMO Relatora FLORIANOPOLIS/SC, 25 de julho de 2025. MARIA DE AGUIAR Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIBELE HAUPTLI
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Tribunal: TJRS | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação3ª Turma Recursal Cível Pauta de Julgamentos FAÇO PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A TERCEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, JULGARÁ OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, EM SUA PRÓXIMA SESSÃO PRESENCIAL (HÍBRIDA), OU NA SUBSEQUENTE (ART. 935 DO CPC), A INICIAR-SE EM 7 (SETE) DE AGOSTO DE 2025, A PARTIR DAS 14 (quatorze) HORAS, NO FORO CENTRAL, PRÉDIO I, TORRE A, SALA 908A, NA RUA MÁRCIO VERAS VIDOR, N.º 10, 9º ANDAR, BAIRRO PRAIA DE BELAS, PORTO ALEGRE/RS. Nos termos Ato n.º 37/2023-CGJ, mediante prévio requerimento fundamentado da parte interessada, por decisão do juízo, poderá ser permitida a participação do Advogado e das partes na forma virtual, por meio de videoconferência, disponibilizando-se, se deferida, o respectivo link de acesso ao sistema (Cisco Webex), através do e-mail informado nos autos. CASO HAJA INTERESSE EM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL NOS PROCESSOS EM QUE CABÍVEL, O PEDIDO DEVERÁ SER REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PELO EPROC (ART. 3ª, ATO 04/2021- 1ªV.P.), A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA E ATÉ AS 23H59MIN DO DIA ÚTIL ANTERIOR AO JULGAMENTO. CONTATOS DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS: TELEFONE (51)3210-6761 ou BALCÃO VIRTUAL (51)98026-4691 ou e-mail trsecr@tjrs.jus.br. RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015383-53.2023.8.21.0005/RS (Pauta: 465) RELATOR: Juiz de Direito GIULIANO VIERO GIULIATO RECORRENTE: JOAO SETEMBRINO DO AMARAL (AUTOR) ADVOGADO(A): BARBARA GUIGUEL GUIMARAES (OAB SC066778) ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES DE SOUZA (OAB SC064409) RECORRIDO: CLUB MOTORS COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA (RÉU) CONCILIADOR/JUIZ LEIGO: THAIANE RODRIGUES (CONCILIADOR/JUIZ LEIGO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 24 de julho de 2025. Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO Presidente
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Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100600-50.2025.5.01.0341 RECLAMANTE: MARCELO VILELA MOREIRA RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): MARCELO VILELA MOREIRA Ficam as partes e advogados notificados da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, conforme abaixo: 13/10/2025 14:40 horas, na 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento e o não comparecimento do reclamado ensejará s caracterização de sua revelia, nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT em se tratando de procedimento ordinário e do art. 852-H, par. 2o. da CLT em se tratando de procedimento sumaríssimo. O COMPARECIMENTO DAS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS DEVERÁ OCORRER DE FORMA VIRTUAL, NOS TERMOS DO ART. 2o DO PROVIMENTO CR N. 02/2023 DA CORREGEDORIA DESTE E. TRT-1. A participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7869215502?pwd=NkdWWjNpTVB4NWx6dFJybmVIdnN6Zz09 ID da reunião: 786 921 5502 Senha de acesso: vt01vr Caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço acima no seu navegador. Ficam cientes que, ao participarem das audiências telepresenciais, deverão entrar na sala de reunião com o microfone e vídeo desligados, aguardando o respectivo pregão do Juízo para que tais funcionalidades sejam ativadas. Os advogados constituídos deverão informar o link de acesso às respectivas partes e testemunhas, bem como o ID e senha. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de julho de 2025. FELIPE RIBEIRO DA COSTA CAVALCANTI Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VILELA MOREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0002469-41.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE ZUFFO VIEIRA RECLAMADO: CS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2439 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Determino a realização de perícia técnica para verificação da alegada INSALUBRIDADE, a cargo do(a) expert Fabiana de Oliveira Rodrigues, que deverá informar este Juízo e as partes, no prazo de quinze dias, a data, hora e local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a contar da data da perícia. II - Poderá o(a) perito(a), para o cumprimento do encargo, valer-se das prerrogativas que lhe são concedidas pelo art. 473, § 3º, do CPC. III - O laudo formulado pelo assistente técnico das partes deverá ser apresentado no mesmo prazo do(a) perito(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de ser desativado dos autos, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 5584/70. IV - Os quesitos suplementares deverão ser apresentados no prazo do art. 469 do CPC. V - Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, bem como para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverão indicar email para viabilizar a intimação do momento e local da perícia. O(A) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - Qual o agente insalubre a que o(a) reclamante estava exposto e por quanto tempo na jornada de trabalho? - Qual o limite de tolerância previsto na NR 15 para tal agente? - Qual a quantidade de agente a que o(a) reclamante estava exposto na jornada de trabalho? O prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia ora designada iniciar-se-á após o término do prazo concedido às partes. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE MADEIRAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0002469-41.2024.5.12.0059 RECLAMANTE: MATHEUS HENRIQUE ZUFFO VIEIRA RECLAMADO: CS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba2439 proferido nos autos. D E S P A C H O I - Determino a realização de perícia técnica para verificação da alegada INSALUBRIDADE, a cargo do(a) expert Fabiana de Oliveira Rodrigues, que deverá informar este Juízo e as partes, no prazo de quinze dias, a data, hora e local da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta dias a contar da data da perícia. II - Poderá o(a) perito(a), para o cumprimento do encargo, valer-se das prerrogativas que lhe são concedidas pelo art. 473, § 3º, do CPC. III - O laudo formulado pelo assistente técnico das partes deverá ser apresentado no mesmo prazo do(a) perito(a) nomeado(a) pelo Juízo, sob pena de ser desativado dos autos, nos termos do art. 3º, parágrafo único da Lei 5584/70. IV - Os quesitos suplementares deverão ser apresentados no prazo do art. 469 do CPC. V - Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, bem como para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, deverão indicar email para viabilizar a intimação do momento e local da perícia. O(A) perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: - Qual o agente insalubre a que o(a) reclamante estava exposto e por quanto tempo na jornada de trabalho? - Qual o limite de tolerância previsto na NR 15 para tal agente? - Qual a quantidade de agente a que o(a) reclamante estava exposto na jornada de trabalho? O prazo para o(a) perito(a) realizar a perícia ora designada iniciar-se-á após o término do prazo concedido às partes. PALHOCA/SC, 21 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE ZUFFO VIEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5046325-59.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 17/07/2025.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/FLORIANÓPOLIS ATSum 0000571-25.2025.5.12.0037 RECLAMANTE: GUILHERME MARQUES DA SILVA RECLAMADO: REMODE-LAR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CEJUSC-JT/Florianópolis AVENIDA JORNALISTA RUBENS DE ARRUDA RAMOS, 1588, CENTRO, FLORIANOPOLIS/SC - CEP: 88015-700 cejuscfln@trt12.jus.br Destinatário: GUILHERME MARQUES DA SILVA CITAÇÃO INICIAL/ INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica Vossa Senhoria intimado(a) que foi designada audiência para tentativa de conciliação para a data e horário informados abaixo: Audiência: 12/08/2025 15:58 Essa audiência será feita pela plataforma ZOOM. O acesso se dará a partir do link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/7254248292. Caso seja necessário informar na plataforma ZOOM o ID da reunião, basta inserir no campo indicado o seguinte número: 7254248292 V. Sª deverá comparecer à audiência virtual, sob as penas do art. 844 da CLT, por ser considerada inaugural (art. 12º, § 4º da Portaria Conjunta n. 03/2018 do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). Comparecendo a parte ré, sendo inexitosa a conciliação, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da audiência, para apresentar defesa e eventuais documentos, eletronicamente, por meio do sistema PJe (§ 5.º do art. 12.º da Portaria Conjunta n. 03/2018 CEJUSC/JT do Foro Trabalhista de Florianópolis - SC). No mesmo prazo, deverá indicar a necessidade de produção de outras provas, especificando o objeto e o meio, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC. Após o decurso do prazo para a apresentação da defesa, terá a parte autora igual prazo para manifestação, independentemente de intimação, ocasião em que deverá apresentar as diferenças por amostragem que entende devidas, sob pena de se considerarem inexistentes (§ 6.º do art. 12.º da mesma Portaria) e, igualmente, manifestar se pretende a produção de outras provas, também com a indicação do objeto e meio. Fica V. Sª também intimado para manifestar, no prazo de cinco dias, interesse pela tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Em caso positivo, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018”. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecer eventuais dúvidas, devendo o advogado orientar a parte que representa quanto ao ingresso na sala de teleaudiências; - Ao entrar na sala de videoconferência, na plataforma ZOOM, optar por ingressar com áudio e com vídeo. Opção diversa poderá dificultar a participação em audiência; - É necessário que o aplicativo ZOOM esteja instalado tanto no celular ou no computador, pelo qual for acessar a audiência. Se o aplicativo não estiver instalado, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso; - O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 10 minutos de antecedência ao horário designado; Caso necessário o contato com o CEJUSC FLORIANÓPOLIS: telefone (48) 3216.4438/ e-mail: cejuscfln@trt12.jus.br e balcão virtual (das 12h às 18h): meet.google.com/rtf-bben-pdo. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. Em 20 de julho de 2025. FLORIANOPOLIS/SC, 20 de julho de 2025. MARIANA RIBEIRO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME MARQUES DA SILVA
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