Gabriela Franciosi

Gabriela Franciosi

Número da OAB: OAB/SC 064420

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Franciosi possui 448 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TRT18, TRT14, TRT5 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 100
Total de Intimações: 448
Tribunais: TRT18, TRT14, TRT5, TST, TRT12, TRT23, TRT11, TRF1, TRT2, TRT24, TRT9, TRT15, TRT21, TRT6, TRT1, TRT4, TRT10, TRT13
Nome: GABRIELA FRANCIOSI

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
313
Últimos 30 dias
390
Últimos 90 dias
448
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (181) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (139) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (108) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 448 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5e577 proferido nos autos. Vistos, etc. 1- Intime-se o perito - Dr. PAULO CESAR WEISS CAMPOS para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Reclamante, de id d6d8ab3, no prazo de 15 dias. 2- Intime-se o perito - Dr.OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA para se manifestar sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Reclamante, de id 71faa88, no prazo  de 15 dias.  SAO GONCALO/RJ, 23 de julho de 2025. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc0eb7 proferido nos autos.         10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.     À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos (ID f6f65ab E 97d347f).     "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc0eb7 proferido nos autos.         10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.     À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos (ID f6f65ab E 97d347f).     "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA SILVEIRA ARANTES MENDES
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000836-94.2022.5.05.0532 RECLAMANTE: JOAO PAULO ALMEIDA MORAIS E OUTROS (4) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2acc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo executado BANCO BRADESCO S.A. (Id. 1b979cb), na qual se insurge quanto (i) ao critério de atualização da indenização por dano moral, sustentando que os juros e correção monetária devem incidir apenas a partir da data da decisão; e (ii) à cobrança de custas processuais, sob o argumento de que já foram quitadas na fase recursal, sendo incabível a complementação. Os exequentes apresentaram manifestação (Id. 7f15ab4), sustentando a correção dos critérios adotados e pugnando pela homologação dos cálculos apresentados sob o Id. 3ffa128. Vieram os autos conclusos com a análise técnica da contadoria (Id. 312020f), que examinou de forma específica os pontos impugnados, nos seguintes termos: Danos morais / Data de início dos juros e correção – A contadoria apontou que os cálculos seguem o título executivo judicial, que determinou a aplicação da Taxa Selic desde o ajuizamento da ação. Ademais, esclareceu-se que, conforme decisão proferida em agravo de instrumento (Id. 844ec70), a Taxa Selic incide até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA para correção monetária, e os juros de mora serão calculados com base na Selic, deduzido o IPCA, em consonância com o art. 406 do Código Civil. Concluiu-se pela conformidade com o título executivo. Custas processuais – A análise técnica destacou que, nas sentenças ilíquidas, o valor arbitrado inicialmente tem caráter estimativo, com possibilidade de apuração definitiva na liquidação, conforme o valor real da condenação. Constatou-se que, nos cálculos impugnados, houve dedução das custas já recolhidas, sendo regular a complementação apurada. Com base nesses fundamentos, a contadoria manteve integralmente os cálculos apresentados no Id. 3ffa128, e elaborou a respectiva planilha atualizada (Id. 6cd9b93). Diante do exposto, e considerando que os cálculos impugnados foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e as diretrizes jurisprudenciais pacificadas, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pelo executado (Id. 1b979cb), nos termos da análise técnica constante do Id. 312020f. Homologo os cálculos de liquidação constantes do Id. 6cd9b93, fixando o valor do débito em R$ 148.620,01 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e um centavo), atualizado até 22/07/2025. Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de julho de 2025. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUSIANE SOUZA RIBEIRO SA - JOAO PAULO ALMEIDA MORAIS - LAYON NASCIMENTO KRETLI - LEOSVALDO RIBEIRO SILVA - SORMANE SULZ MENDES
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000836-94.2022.5.05.0532 RECLAMANTE: JOAO PAULO ALMEIDA MORAIS E OUTROS (4) RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff2acc6 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pelo executado BANCO BRADESCO S.A. (Id. 1b979cb), na qual se insurge quanto (i) ao critério de atualização da indenização por dano moral, sustentando que os juros e correção monetária devem incidir apenas a partir da data da decisão; e (ii) à cobrança de custas processuais, sob o argumento de que já foram quitadas na fase recursal, sendo incabível a complementação. Os exequentes apresentaram manifestação (Id. 7f15ab4), sustentando a correção dos critérios adotados e pugnando pela homologação dos cálculos apresentados sob o Id. 3ffa128. Vieram os autos conclusos com a análise técnica da contadoria (Id. 312020f), que examinou de forma específica os pontos impugnados, nos seguintes termos: Danos morais / Data de início dos juros e correção – A contadoria apontou que os cálculos seguem o título executivo judicial, que determinou a aplicação da Taxa Selic desde o ajuizamento da ação. Ademais, esclareceu-se que, conforme decisão proferida em agravo de instrumento (Id. 844ec70), a Taxa Selic incide até 29/08/2024, e a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA para correção monetária, e os juros de mora serão calculados com base na Selic, deduzido o IPCA, em consonância com o art. 406 do Código Civil. Concluiu-se pela conformidade com o título executivo. Custas processuais – A análise técnica destacou que, nas sentenças ilíquidas, o valor arbitrado inicialmente tem caráter estimativo, com possibilidade de apuração definitiva na liquidação, conforme o valor real da condenação. Constatou-se que, nos cálculos impugnados, houve dedução das custas já recolhidas, sendo regular a complementação apurada. Com base nesses fundamentos, a contadoria manteve integralmente os cálculos apresentados no Id. 3ffa128, e elaborou a respectiva planilha atualizada (Id. 6cd9b93). Diante do exposto, e considerando que os cálculos impugnados foram elaborados em consonância com o título executivo judicial e as diretrizes jurisprudenciais pacificadas, rejeito a impugnação aos cálculos apresentada pelo executado (Id. 1b979cb), nos termos da análise técnica constante do Id. 312020f. Homologo os cálculos de liquidação constantes do Id. 6cd9b93, fixando o valor do débito em R$ 148.620,01 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte reais e um centavo), atualizado até 22/07/2025. Intimem-se as partes. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de julho de 2025. HERIKA MICHELY CARRITILHA DE AQUINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100211-33.2024.5.01.0266         7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FABIO MARTINS GOMES, BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FABIO MARTINS GOMES Tomar ciência da decisão : A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir a majoração do pensionamento mensal, fixando-o à razão de 100% da última remuneração percebida; determinar que deverá ser pago em parcela única; afastar o redutor fixado na sentença, determinando seja aplicado redutor de 10%; garantir que o plano de saúde fornecido pelo Réu seja custeado ao Demandante de forma vitalícia, nas mesmas condições do plano de saúde fornecido a seus empregados ativos; bem como para afastar a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do Réu; deferindo a majoração dos honorários advocatícios em prol de seu patrono para 15% sobre a base cálculo fixada; determinar que deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais; e que, na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Réu; nos termos do voto supra. Em razão do provimento do apelo do obreiro, elevo o valor da condenação para R$200.000,00 (duzentos mil reais), com custas de R$4.000,00 (quatro mil reais); que deverão ser suportadas pelo Réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO MARTINS GOMES
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100211-33.2024.5.01.0266         7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: FABIO MARTINS GOMES, BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A., FABIO MARTINS GOMES Tomar ciência da decisão : A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor para deferir a majoração do pensionamento mensal, fixando-o à razão de 100% da última remuneração percebida; determinar que deverá ser pago em parcela única; afastar o redutor fixado na sentença, determinando seja aplicado redutor de 10%; garantir que o plano de saúde fornecido pelo Réu seja custeado ao Demandante de forma vitalícia, nas mesmas condições do plano de saúde fornecido a seus empregados ativos; bem como para afastar a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono do Réu; deferindo a majoração dos honorários advocatícios em prol de seu patrono para 15% sobre a base cálculo fixada; determinar que deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais; e que, na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo do Réu; nos termos do voto supra. Em razão do provimento do apelo do obreiro, elevo o valor da condenação para R$200.000,00 (duzentos mil reais), com custas de R$4.000,00 (quatro mil reais); que deverão ser suportadas pelo Réu. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2025. OSWALDO ANNES PIRES NETO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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