Mychelle Borges De Matos
Mychelle Borges De Matos
Número da OAB:
OAB/SC 064469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mychelle Borges De Matos possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TJRS e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS
Nome:
MYCHELLE BORGES DE MATOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5006602-27.2024.8.24.0004/SC AUTOR : VALERIA DE SA MACHADO ADVOGADO(A) : FABIO ESTEVAM MACHADO (OAB SC012894) ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) AUTOR : FABIO ESTEVAM MACHADO ADVOGADO(A) : FABIO ESTEVAM MACHADO (OAB SC012894) ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a certidão evento 81 e, nos termos do despacho evento 20, fica intimado o Autor para que, a fim de possibilitar a dispensa da audiência de instrução, junte declarações de testemunhas comprovando o tempo de posse, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012874-11.2024.8.21.0072/RS EXEQUENTE : GABRIELA PIRES DUARTE ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Remeto os autos à Urcajud (Unidade Remota de Cumprimento e Apoio) para protocolar: I — ordem de bloqueio de valores via sistema Sisbajud; II — ordem de pesquisa patrimonial penhorável do Executado via sistema Infojud, anotando-se a informação de “ sigilo fiscal ” nos documentos resultantes das pesquisas, com inserção de proteção de nível 1 (um) do sistema eproc. Caso, positivas as pesquisas via Infojud, no retorno, intime-se o Exequente para dar seguimento, no prazo de 10 dias , o qual desde já fica ciente de que tais informações se destinam exclusivamente ao uso estrito deste processo, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 2. Retornando os autos sem localização de ativos financeiros ou bens penhoráveis, em nome da Executada, intime-se a Exequente para, no prazo de 30 dias, juntando aos autos cálculo atualizado do crédito exequendo, requerer o que entender de direito ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo por força da inexistência de bens , com fulcro no § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95 1 , sem prejuízo à subsequente reativação motivada, se não houver a implementação intercorrente da prescrição. 3. Na hipótese de indicação de bens, a Exequente deverá dizer se possui interesse em permanecer como depositária de eventuais bens móveis constritos (§ 1º do art. 840 do CPC 2 ). 4. Consignando-se, que em se tratando de veículos ou imóveis, deverá vir aos autos certidão de propriedade veicular obtida junto do Detran 3 ou matrícula de imóvel atualizada do Cartório de Registro de Imóveis a qual poderá ser obtida online junto ao site da Central dos Registradores de Imóveis 4 , conforme o caso. 4.1. Silente a Exequente sobre a questão atinente ao depósito, entender-se-á que houve recusa (§ 2º do art. 840 do CPC 5 ). Diligências pertinentes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5113450-10.2023.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51134501020238240930/SC) RELATOR : ROCHA CARDOSO APELANTE : MARIA APARECIDA DO PRADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 35 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 34 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5047044-70.2024.8.24.0930/SC AUTOR : MARIA JOANA DA SILVA DE DEUS ADVOGADO(A) : VANESSA APARECIDA KUJA (OAB SC048214) ADVOGADO(A) : CAMILA SAMPAIO ERZINGER (OAB SC044912) RÉU : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação n. 5047044-70.2024.8.24.0930, ajuizado por MARIA JOANA DA SILVA DE DEUS contra CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,67% a.m; e b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação. Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC. Sentença publicada eletronicamente. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVEM-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042062-13.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 23/06/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5015157-82.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JOSE DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU : BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A) : MYCHELLE BORGES DE MATOS (OAB SC064469) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração em que a parte se insurge quanto ao resultado do julgamento singular encontrado pela sentença combatida. DECIDO. Os embargos não devem ser acolhidos. A sentença é clara em descrever os motivos que ensejaram a procedência da demanda, analisando-se todos os documentos trazidos nos autos, além disso é evidente que abrange todos os contratos periciados e analisados no feito. Não concordando com o julgamento, o caminho natural para a solução do impasse seria o competente recurso de apelação. Ante o exposto, REJEITO os aclaratórios. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Página 1 de 2
Próxima