Luiza Helena Wiggers
Luiza Helena Wiggers
Número da OAB:
OAB/SC 064482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiza Helena Wiggers possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TJCE, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJPR, TJCE, TJSC, TJAP
Nome:
LUIZA HELENA WIGGERS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004369-54.2025.8.24.0026 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJCE | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0279634-16.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Overbooking] AUTOR: M. C. F. S. REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Intimados da decisão de saneamento (ID 159530806) não houve pedido de esclarecimentos ou ajustes, tornando a decisão estável, bem como pedido de produção de prova oral ou pericial (CPC, 357, §1º). Assim, dou por encerrada a fase de instrução processual e anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra, com fulcro no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após o decurso do prazo supra, encaminhe-se os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJCE | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: for11cvi@tjce.jus.br PROCESSO 0279634-16.2023.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral, Overbooking] PROCESSO ASSOCIADO [] AUTOR: M. C. F. S. REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Trata-se de Ação Indenizatória por Dano Moral ajuizada por Maria Cecília Fernandes Sousa, menor impúbere representada por seu pai Carlos Silva Sousa, contra Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, que se encontra na fase de saneamento e organização do processo, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória (CPC, art. 357). É, portanto, o que passo a fazer. Não existindo questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado. A questão central da lide é a alegação da parte autora de que houve alteração unilateral e sem aviso prévio do voo comprado, com extensão do tempo total da viagem em duas horas e dez minutos, gerando desconforto físico e emocional, especialmente à menor impúbere. A autora pleiteia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A ré, por sua vez, sustenta a ausência de ato ilícito, afirmando que a alteração do voo ocorreu devido a necessidade de ajuste da malha aérea, comunicada com antecedência, e que seguiu as normas da ANAC sobre alteração de voos. A empresa sustenta ainda a inexistência de danos morais indenizáveis, argumentando que a alteração do voo não configurou falha na prestação do serviço e foi devidamente comunicada à autora. Os pontos controvertidos são: se houve alteração unilateral e sem aviso prévio do voo adquirido pela autora; se a comunicação da alteração foi feita com antecedência superior ao determinado pela ANAC; se a alteração do voo causou danos morais à autora, considerando o impacto específico sobre uma menor impúbere; se a ré ofereceu alternativas adequadas à autora, como reacomodação ou reembolso proporcional; se a alteração da malha aérea pode ser qualificada como caso fortuito ou força maior capaz de excluir a responsabilização da ré. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: atuação da responsabilidade objetiva da ré nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); interpretação das normas da ANAC especificamente da Resolução 400 em relação à comunicação de alterações de voo; aplicabilidade e alcance do art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica introduzido pela Lei nº 14.034/2020 que especifica a necessidade de comprovação de dano efetivo; entendimento jurisprudencial sobre indenização por dano moral em situações de alteração unilateral de voo e remanejamento da malha aérea. Distribuição do ônus de prova: atentando-se às peculiaridades do caso, verifica-se a dificuldade/hipossuficiência técnica da parte autora. Por esse motivo, determino a inversão do ônus de prova, com fulcro no art. 6º, VIII do CDC, cabendo à parte ré fazer prova dos pontos controvertidos fixados, com exceção do dano moral. Cabe ainda à parte ré o ônus de comprovar as excludentes de responsabilização (inexistência de defeito na prestação do serviço, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro), previstas no art. 14, §3º, I e II do CDC. Atividade probatória: diante dos pontos controvertidos delimitados e a distribuição do ônus de prova, as partes devem especificar as provas que ainda pretendem produzir, requerendo-as e justificando-as como necessárias ao efetivo deslinde da demanda. Intimem-se as partes desta decisão, para esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se tornará estável (CPC, 357, §1º). No mesmo prazo, devem especificar as provas que ainda pretendem produzir. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou caso as partes expressem desinteresse em produzir novas provas ou no julgamento antecipado da lide, os autos deverão ser automaticamente remetidos conclusos para a tarefa [Gab] - Ato Judicial - Minutar Sentença (art. 355 do CPC). Expedientes necessários. Fortaleza, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003715-53.2024.8.24.0139/SC AUTOR : PAULO ROGERIO TAVARES ADVOGADO(A) : LUIZA HELENA WIGGERS (OAB SC064482) RÉU : ITALIA TRANSPORTO AEREO S.P.A. ADVOGADO(A) : ALFREDO ZUCCA NETO (OAB SP154694) SENTENÇA Em observância ao princípio da autonomia da vontade das partes, RECEBO e HOMOLOGO a transação realizada, para que produza os efeitos previstos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.??????
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006258-06.2024.8.24.0082/SC AUTOR : FELICIANO DEUSDETE DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANDERSON SANCHES (OAB MT026747O) ADVOGADO(A) : LUIZA HELENA WIGGERS (OAB SC064482) RÉU : JETSMART AIRLINES SPA ADVOGADO(A) : VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, conforme requerido no evento evento 50, DOC1 , acerca dos valores depositados ( evento 47, DOC1 ) Após, ARQUIVE-SE .
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