Leticia Policarpo Macedo
Leticia Policarpo Macedo
Número da OAB:
OAB/SC 064503
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Policarpo Macedo possui 60 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJMG e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJMG, TRT12, TRT9, TRT3, STJ, TRF4
Nome:
LETICIA POLICARPO MACEDO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001952-92.2025.4.04.7213/SC RELATOR : LILLIAN BIANCHI PFLEGER IMPETRANTE : NEUSA KONECKI ADVOGADO(A) : LETICIA POLICARPO MACEDO (OAB SC064503) ADVOGADO(A) : RAQUEL NAGEL (OAB SC070491) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 25 - 12/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001182-88.2025.8.24.0074/SC AUTOR : MARILSE APARECIDA VICENTE ADVOGADO(A) : LETICIA POLICARPO MACEDO (OAB SC064503) ADVOGADO(A) : JACIARA YASMIN LONGEN (OAB SC065234) ADVOGADO(A) : CAMILA THAIS SABEL (OAB SC062320) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado para , em até 15 dias úteis, manifestar-se sobre a. preliminares, b . fatos impeditivos, modificativos ou extintivos alegados pelo réu e c. documentos juntados com a resposta. No mesmo prazo, poderá, querendo, d . aditar a petição inicial nas hipóteses dos arts. 338 e 339 do CPC e e . responder a eventual reconvenção ou pedido contraposto. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: STJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2946325/SC (2025/0189543-8) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARCOS RODRIGO XAVIER ADVOGADOS : WALTER CARLOS SEYFFERTH - SC004172 LAÍS ISABELA DE ARRUDA SEYFFERTH - SC040080 LETÍCIA POLICARPO MACEDO - SC064503 AGRAVADO : JAQUELINE MAGNANI ADVOGADO : LEONARDO MARCONDES MADUREIRA - MG202264 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002047-14.2025.8.24.0074 distribuido para 2ª Vara da Comarca de Trombudo Central na data de 17/06/2025.
-
Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000350-43.2024.5.12.0048 RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BLUMENAU E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE BLUMENAU E OUTROS (1) A ré recorre a este Tribunal contra a sentença por meio da qual os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes em parte. Deixa de recolher custas e depósito recursal e renova o pedido de justiça gratuita. Registro, inicialmente, que a ré está dispensada de efetuar o recolhimento do depósito recursal, por se tratar de entidade filantrópica (art. 899, §10º, da CLT). Nos termos do art. 99, §7º, do CPC/2015, quando a matéria recursal versar sobre a concessão da gratuidade da justiça, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até a análise do pleito por esta Corte Revisora, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. O juízo de primeiro grau fixou as custas a cargo da ré no valor de R$200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação (R$10.000,00). O art. 790, §4º, da CLT, prevê que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Nos termos da Súmula n. 463, II, do TST, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Tal entendimento decorre, inclusive, da natureza essencial do depósito recursal de garantia do juízo. No caso, a ré comprovou que se trata de entidade beneficente, apresentando o certificado correspondente (CEBAS). Ocorre que a legislação trabalhista isentou as entidades filantrópicas apenas do depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT), não havendo margem à interpretação extensiva. Cabe analisar, entretanto, se a ré faz jus à gratuidade da justiça, como postula, o que a isentaria também do recolhimento das custas processuais. No caso,os documentos contábeis não amparam a alegação de hipossuficiência financeira. Com efeito, o balanço patrimonial do ano de 2024 (marcador 149) indica a existência de patrimônio considerável, com crescimento significativo em relação ao ano de 2023. Não havendo prova de atual hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita e, com suporte no art. 99, § 7º, do CPC e OJ nº 269, II da SBDI-I do TST, determino a intimação da ré para, no prazo de 8 dias, a contar da publicação desta decisão, efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas. FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho FLORIANOPOLIS/SC, 08 de julho de 2025. ORIDES DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOC HOSPITALAR COMUNITARIA ANNEGRET NEITZKE DE P RED
-
Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos RORSum 0010011-43.2025.5.03.0054 RECORRENTE: FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA E OUTROS (1) RECORRIDO: FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010011-43.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do autor para majorar a reparação por danos morais para R$10.000,00; para fins de atualização dos danos morais, determinou, de ofício, a incidência apenas da SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, inclusive, aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), cumulado com juros moratórios, correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC pelo índice IPCA-E (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), sendo possível a não incidência de juros moratórios (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil; majorou o valor da condenação para R$10.000,00, com custas de R$200,00, pela ré. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juliana Vignoli Cordeiro. Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA
-
Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos RORSum 0010011-43.2025.5.03.0054 RECORRENTE: FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA E OUTROS (1) RECORRIDO: FILIPE ESDRAS DO NASCIMENTO FARIA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010011-43.2025.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo da reclamada e deu parcial provimento ao recurso do autor para majorar a reparação por danos morais para R$10.000,00; para fins de atualização dos danos morais, determinou, de ofício, a incidência apenas da SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024; a partir de 30/08/2024, inclusive, aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), cumulado com juros moratórios, correspondentes ao resultado da subtração da taxa SELIC pelo índice IPCA-E (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), sendo possível a não incidência de juros moratórios (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil; majorou o valor da condenação para R$10.000,00, com custas de R$200,00, pela ré. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Antônio Gomes de Vasconcelos (Relator), Marcelo Lamego Pertence e Juliana Vignoli Cordeiro. Presidiu a Sessão de julgamento, o Exmo. Desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho. Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Belo Horizonte, 02 de julho de 2025. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - TERRABEL EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
Página 1 de 6
Próxima