Rodrigo Ariel Nuernberg
Rodrigo Ariel Nuernberg
Número da OAB:
OAB/SC 064507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Ariel Nuernberg possui 58 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP, TRF4, TRT12, TRT9
Nome:
RODRIGO ARIEL NUERNBERG
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001071-67.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: ROSILDA ROQUE ROCHA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO Destinatário: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da seguinte importância: R$23.373,35 (vinte e três mil trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), valor atualizado até 01/06/2025. CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001071-67.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: ROSILDA ROQUE ROCHA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) CITAÇÃO Destinatário: CRICIUMA ESPORTE CLUBE Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª citado para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da seguinte importância: R$23.373,35 (vinte e três mil trezentos e setenta e três reais e trinta e cinco centavos), valor atualizado até 01/06/2025. CRICIUMA/SC, 22 de julho de 2025. BEATRIZ CECHINEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CRICIUMA ESPORTE CLUBE
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011997-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1110232-92.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusula Penal - Ingresso Fácil Pré Venda e Venda de Ingressos Ltda - Criciúma Esporte Clube - Vistos. I. Considerando que a decisão de fls. 161/162 fixou o valor exequendo, colocando fim à fase de liquidação de sentença, providencie a serventia a alteração da classe processual do processo para constar "cumprimento provisório de sentença". II. Intimado para pagamento do débito, o executado quedou-se inerte (fls. 165) e a parte exequente postulou pelo bloqueio de ativos financeiros (fls. 168/169). Planilha de cálculo às fls. 170. Bloqueio às fls. 192/196. Transferência e desbloqueio do excedente (fls. 197). Às fls. 176 sobreveio substabelecimento sem reservas e pedido de reserva dos honorários de sucumbência. Às fls. 184 o advogado pediu pela penhora no rosto dos autos. Decisão às fls. 203/204 e concordância da exequente às fls. 208. Sendo assim: (II.1) Anote-se a penhora no rosto dos autos do crédito da exequente Ingresso Fácil Pré Venda e Venda de Ingressos Ltda no valor de (R$ 46.681,99 para 05/04/2025), determinada pelo juízo da 15ª Vara Cível de Santo Amaro (processo n.º 0011101-57.2025.8.26.0002). (II.2) Anote-se o substabelecimento de fls. 210. (II.3) Certifique a serventia e existência de eventuais penhoras no rosto dos autos no processo de conhecimento e neste incidente processual. (II.4) Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, por ora, SUSPENDO a decisão de fls. 180 que deferiu o levantamento do valor para satisfação da execução. Digam as partes, em 15 (quinze) dias. (II.4) Esclareça a parte executada qual pedido está postulando às fls. 207, já que aparentemente estranho aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. (II.5) Esclareça a parte exequente a informação que apresentou às fls. 721/722 dos autos principais "a Ingresso Fácil Pré Venda e Venda de Ingressos Ltda. cedeu à Unique Sports Marketing Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o n°06.945.525/0001-86, com sede na Rua Acari n. 233, sala 4, São Paulo/SP, CEP 04730080, todos os direitos que lhe cabem nestes autos. Requer, também, nos termos do anexo instrumento particular de cessão de créditos, direitos e obrigações com sub-rogação de direitos e Obrigações, a substituição da Ingresso Fácil Pré Venda e Venda de Ingressos Ltda. no polo ativo desta ação para que conste como autor/credor a Unique Sports Marketing Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/ME sob o n°06.945.525/0001-86, com sede na Rua Acari n. 233, sala 4, São Paulo/SP, CEP 04730080". Prazo: 15 (quinze) dias. III. Quando oportuno, conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERT ZILLI DOS SANTOS (OAB 499936/SP), RODRIGO ARIEL NUERNBERG (OAB 64507/SC), MARCELO PINHEIRO PINA (OAB 147267/SP)
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001071-67.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: ROSILDA ROQUE ROCHA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2013d proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos realizados/retificados para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do perito conforme #id:f23e7cb , pela reclamada. Intime-se o reclamante para requerer a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Requerida, cite-se a parte reclamada para efetuar o pagamento no prazo legal. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSILDA ROQUE ROCHA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0001071-67.2023.5.12.0003 RECLAMANTE: ROSILDA ROQUE ROCHA RECLAMADO: CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2013d proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos realizados/retificados para que alcancem seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do perito conforme #id:f23e7cb , pela reclamada. Intime-se o reclamante para requerer a execução de seus créditos e honorários advocatícios, se for o caso, mediante a utilização de todas as ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário Trabalhista, tais como convênios SISBAJUD Renajud, Arisp e inclusão do nome da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim instauração de IDPJ. Requerida, cite-se a parte reclamada para efetuar o pagamento no prazo legal. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CHINI SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - CRICIUMA ESPORTE CLUBE
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000490-86.2024.5.09.0072 RECLAMANTE: MARCOS LAERCIO ANTUNES RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55b5c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 17/07/2025, venceu o prazo de 5 (cinco) dias para as rés manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos novos quesitos complementares do autor #id:6e3046d (segundos quesitos complementares), bem como do vencimento do prazo. Pato Branco/PR, 18 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Por ora, aguarde-se a audiência de encerramento da instrução já designada, ocasião em que a admissibilidade dos novos quesitos complementares do autor serão analisada (#id:6e3046d). Ciência às partes. PATO BRANCO/PR, 20 de julho de 2025. ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO PEDROZO DA SILVA - TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - HELTON JOAO KLASSEN - MARILINY KLASSEN
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Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000490-86.2024.5.09.0072 RECLAMANTE: MARCOS LAERCIO ANTUNES RECLAMADO: TRIX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55b5c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 17/07/2025, venceu o prazo de 5 (cinco) dias para as rés manifestarem-se sobre o laudo pericial complementar. Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão dos novos quesitos complementares do autor #id:6e3046d (segundos quesitos complementares), bem como do vencimento do prazo. Pato Branco/PR, 18 de julho de 2025. ELAINE CRISTINA PEREIRA Analista Judiciário DESPACHO Por ora, aguarde-se a audiência de encerramento da instrução já designada, ocasião em que a admissibilidade dos novos quesitos complementares do autor serão analisada (#id:6e3046d). Ciência às partes. PATO BRANCO/PR, 20 de julho de 2025. ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LAERCIO ANTUNES
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